DOEAM 15/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
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CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista o 
aperfeiçoamento na linha do cuidado para com a população do município de 
São Gabriel da Cachoeira/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação Recurso 
de Emenda Parlamentar nº 202541370005, autorizado pelo Parlamentar 
Plínio Valério com o valor de: R$ 623.700,00 (Seiscentos e vinte e três mil 
e setecentos Reais), destinado à Atenção Básica à Saúde (ABS) para o 
município de São Gabriel da Cachoeira/AM.
O Coordenador da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, em exercício HOMOLOGA as decisões 
contidas na Resolução CIB/AM Nº 507/2025, datada de 09 de outubro de 
2025, nos termos do Decreto de 09 de outubro de 2025.
ROBERTO MAIA BEZERRA
Coordenador da CIB/AM, em exercício
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
<#E.G.B#246022#4#249573/>
Protocolo 246022
<#E.G.B#246023#4#249574>
RESOLUÇÃO CIB Nº 508/2025 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação da solicitação de Recurso de Plano de Ação nº 
09032025-079685/2025, cadastrado na Plataforma Transferegov, vinculada 
a Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202541370005 de 
autoria do Senador Plínio Valério, destinado ao município de Presidente 
Figueiredo/AM para construção do Centro de Apoio aos Agentes de Saúde 
no referido Município.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - 
CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 
2025, dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela 
União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da 
Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência 
a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de 
Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios 
do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos 
das propostas;
CONSIDERANDO o Plano de Ação nº 09032025-079685, devidamente 
cadastrado na Plataforma Transferegov.
CONSIDERANDO que; a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada 
do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, sendo responsável pela 
promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e 
acompanhamento contínuo da população, de forma a oferecer cuidado 
integral à população;
CONSIDERANDO que, neste contexto, os recursos destinados ao custeio 
são essenciais para manutenção e o funcionamento adequado das unidades 
de Atenção Primária em Saúde, além de contribuírem para assegurar 
a qualidade da assistência prestada à população. CONSIDERANDO 
que, diante dos efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de 
atendimentos, torna-se imprescindível o aporte de recursos federais para 
assegurar a manutenção das unidades e a qualidade da assistência ofertada 
a população;
CONSIDERANDO que, diante dos efeitos da escassez orçamentária e 
da alta demanda de atendimentos, torna-se imprescindível o aporte de 
recursos federais para assegurar a aquisição dos equipamentos e materiais 
permanente das unidades de saúde garantindo a qualidade da assistência 
prestada à população.
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.041918/2025-92 (SIGED) 
que trata da solicitação de aprovação da Proposta, conforme o Plano de 
Ação nº 09032025-079685, no valor R$ 792.000,00 (setecentos e noventa 
e dois mil reais) destinado ao município de Presidente Figueiredo/AM para 
construção do Centro de Apoio aos Agentes de Saúde no referido Município.
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista o 
Custeio da Atenção Básica à Saúde (ABS) para o município de Presidente 
Figueiredo/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da Proposta, conforme o 
Plano de Ação nº 09032025-079685, no valor R$ 792.000,00 (setecentos e 
noventa e dois mil reais) destinado ao município de Presidente Figueiredo/
AM para construção do Centro de Apoio aos Agentes de Saúde no 
referido Município.
O Coordenador da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, em exercício HOMOLOGA as decisões 
contidas na Resolução CIB/AM Nº 508/2025, datada de 09 de outubro de 
2025, nos termos do Decreto de 09 de outubro de 2025.
ROBERTO MAIA BEZERRA
Coordenador da CIB/AM, em exercício
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
<#E.G.B#246023#4#249574/>
Protocolo 246023
<#E.G.B#246024#4#249575>
RESOLUÇÃO CIB Nº 510/2025 AD REFERENDUM DE 09 DE OUTUBRO 
DE 2025..
Dispõe sobre a pactuação da distribuição dos recursos do Piso Variável de 
Vigilância Sanitária - PV-VISA destinado ao incentivo de ações estratégicas 
de Vigilância Sanitária de 2025, no âmbito do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - 
CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO Ofício Circular nº 7/2025/SEI/CSNVS/GADIP/ANVISA, 
de 24 de abril de 2025, que solicita informações sobre a execução das 
ações pactuadas em CIB e o uso dos recursos financeiros do PV-VISA para 
estados, Distrito Federal e municípios reconhecidos como referência em 
suas regiões de saúde e a Resolução CIB contendo a pactuação distribuição 
dos referidos recursos em 2025;
CONSIDERANDO Ofício Circular nº 18/2025/SEI/CSNVS/GADIP/ANVISA, 
de 08 de setembro de 2025, trata da proposta de repasses dos recursos 
financeiros do PVVISA para estados, Distrito Federal e municípios e solicita, 
até 31/10/2025, a Resolução CIB, contendo as indicações dos incentivos 
e ações estratégicas de vigilância sanitária, de preferência os projetos 
apoiados pela Anvisa, a serem repassados para os respectivos fundos 
estaduais e dos municípios de referências regionais, que serão responsáveis 
pelas respectivas execuções orçamentárias no ano de 2026;
CONSIDERANDO que o Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-VISA) 
2025, com previsão de recursos financeiros na dotação orçamentária do 
Programa de Governo “Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde 
(SUS), na unidade orçamentária do Fundo Nacional de Saúde que prevê o 
investimento de recursos na estratégia de” Incentivo Financeiro aos Estados, 
Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária” 
no qual o valor estimado de R$ 494.974,00 (quatrocentos e noventa e quatro 
mil, novecentos e setenta e quatro reais) destinado ao Estado e Municípios 
do Amazonas, sendo que a transferência do recurso fica condicionada a 
Resolução CIB e o repasse destinado aos entes pactuados, para gestão das 
ações de Vigilância Sanitária contemplando todos os municípios.
CONSIDERANDO a reunião da Câmara Técnica de Atenção e Vigilância em 
Saúde da CIB/AM do dia 01/10/2025, onde foi consensuado pelos membros 
a seguinte proposta: I. R$ 294.974,00 - para a Realização de Oficinas 
Regionais de Vigilância Sanitária, em que cada Município Sede (Eirunepé, 
Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manaus, Manicoré, Parintins, Tabatinga 
e Tefé) receberá o valor de R$ 32.774,89 para sediar dois dias de evento, 
utilizando o recurso para a contratação de serviço de alimentação. II. R$ 
100.000,00 à FVS-RCP para a elaboração de Projeto de Capacitação e 
condução das Oficinas Regionais, em modalidade presencial, em parceria 
com os Municípios de referência regional, a saber, Eirunepé, Itacoatiara, 
Lábrea, Manacapuru, Manaus, Manicoré, Parintins, Tabatinga e Tefé, em 
temas voltados para a qualificação e aprimoramento das ações de inspeção, 
fiscalização e monitoramento de estabelecimentos de produtos, serviços 
de saúde e interesse à saúde necessários à gestão do risco sanitário 
nos Municípios do Estado do Amazonas, no primeiro semestre de 2026. 
III.R$ 100.00,00 - À SEMSA Manaus, para a “Intensificação das Ações 
Sanitárias referentes ao Plano Integrado para Segurança do Paciente, por 
meio da aplicação do Roteiro Objetivo de Inspeção (ROI) de UTI Adulto, 
Centro Cirúrgico e Diálise dos Serviços de Saúde do Município de Manaus, 
conforme as Metas Nacionais definidas pela ANVISA”.
CONSIDERANDO o Proc. 01.02.017306.005740/2025-55 (SIGED), que 
trata sobre a pactuação da distribuição dos recursos do Piso Variável de 
Vigilância Sanitária - PV-VISA destinado ao incentivo de ações estratégicas 
de Vigilância Sanitária de 2025, no âmbito do Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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