DOEAM 15/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 5
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Câmara Técnica de Atenção
e Vigilância em Saúde, tendo em vista que que estão sendo utilizados
os critérios adotados nos anos de 2022, 2023 e 2024, quando foram
pactuadas propostas para a distribuição de recursos para a execução de
ações estratégicas em vigilância sanitária voltadas a todos os Municípios
do Estado, conforme as Resolução CIB nº 086/2022, 362/2023 e 075/2024,
respectivamente;.
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador
da CIB/AM, em exercício, Senhor Roberto Maia Bezerra, sobre a pactuação
da distribuição dos recursos do Piso Variável de Vigilância Sanitária -
PV-VISA destinado ao incentivo de ações estratégicas de Vigilância Sanitária
de 2025, no âmbito do Estado do Amazonas.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, em exercício HOMOLOGA as decisões
contidas na Resolução Ad Referendum CIB/AM Nº 510/2025, datada de 09
de outubro e 2025, nos termos do Decreto de 09 de outubro de 2025.
ROBERTO MAIA BEZERRA
Coordenador da CIB/AM, em exercício
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
<#E.G.B#246024#5#249575/>
Protocolo 246024
<#E.G.B#246025#5#249576>
RESOLUÇÃO CIB Nº 509/2025 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de
R$ 757.608,00 (setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e oito reais) a
título de Incremento MAC, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916,
de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Especializada à Saúde no
município de Manicoré/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS -
CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024,
que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção
Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso
a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação
do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e
terapêuticos;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada
à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o OFÍCIO N° 1289/2025 GABSEMSA de 08 de outubro
de 2025, no qual o município de Manicoré solicita pauta em Reunião CIB
para aprovação de pedido de aporte Financeiro Extraordinário da Atenção
de Média e Alta Complexidade (MAC), ao Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que, o município de Manicoré, localizado no interior
do estado do Amazonas, com população estimada em 57.758 habitantes
(IBGE/2024), com extensão territorial de 48.315,038 km2, pertencente
a Regional do Madeira, e que vem enfrentando desafios significativos
relacionados à sua localização geográfica, que dificulta o acesso e a
oferta de serviços de saúde e que impactam diretamente na qualidade de
assistência à sua população;
CONSIDERANDO que, a necessidade de saúde da população, onde o
município representa uma importante rota estratégica para que o acesso
à saúde seja oportunamente eficaz a população tanto para a área urbana,
quanto a área rural, bem como populações indígenas e ribeirinhas, onde
no presente contexto os desafios são significativos, necessitando de aporte
financeiro para a continuidade do serviço, especialmente em relação à média
complexidade, pois nas unidades hospitalares se faz emergente a redução
de filas de espera e ampliação do acesso a especialistas;
CONSIDERANDO que diante da escassez orçamentária e da alta demanda
de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir
a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso
solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.916/2025;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.042098/2025-56 (SIGED)
que dispõe sobre aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor
de R$ 757.608,00 (setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e oito
reais) a título de Incremento MAC, conforme estabelece a Portaria GM/MS
nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Especializada à
Saúde no município de Manicoré/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica que reconhece que
as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado
são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e
aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado
do Amazonas;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos
financeiros no valor de R$ 757.608,00 (setecentos e cinquenta e sete mil,
seiscentos e oito reais) a título de Incremento MAC, conforme estabelece a
Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação nas ações
e serviços da Atenção Especializada à Saúde e assim possa garantir a
continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada
diante da elevada demanda regional atendida no município de Manicoré/AM.
O Coordenador da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, em exercício HOMOLOGA as decisões
contidas na Resolução CIB/AM Nº 509/2025, datada de 09 de outubro de
2025, nos termos do Decreto de 09 de outubro de 2025.
ROBERTO MAIA BEZERRA
Coordenador da CIB/AM, em exercício
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
<#E.G.B#246025#5#249576/>
Protocolo 246025
<#E.G.B#246026#5#249577>
RESOLUÇÃO CIB Nº 511/2025 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação de solicitação de recursos financeiros no valor
de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/
MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, Ação Orçamentária: 10.302.5118.8585,
visando custeio da Atenção Especializada no município de Parintins/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS -
CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024,
que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção
Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso
a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação
do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e
terapêuticos;
CONSIDERANDO o art. 6º, I e II da Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de
maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas
em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo
a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da
Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que o município de Parintins, localizado na macrorregião
central, fazendo parte da regional de saúde Manaus, Entorno e Alto Rio
Negro, com população estimada em 101.855 habitantes (IBGE/2024) e
extensão territorial de 5.956,048 km²;
CONSIDERANDO as necessidades de saúde da população, destaca-se
que Parintins representa uma rota estratégica fundamental para garantir o
acesso oportuno e eficaz aos serviços de saúde, abrangendo tanto a área
urbana quanto a rural, além das comunidades indígenas e ribeirinhas. No
entanto, o município enfrenta desafios expressivos, que demandam aporte
financeiro para assegurar a continuidade dos serviços, sobretudo no âmbito
da média complexidade, onde se evidencia a necessidade de reduzir filas de
espera e ampliar o acesso a atendimentos especializados;
CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências (GRUE) reconhece que a qualificação da infraestrutura,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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