DOEAM 15/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 5
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Câmara Técnica de Atenção 
e Vigilância em Saúde, tendo em vista que que estão sendo utilizados 
os critérios adotados nos anos de 2022, 2023 e 2024, quando foram 
pactuadas propostas para a distribuição de recursos para a execução de 
ações estratégicas em vigilância sanitária voltadas a todos os Municípios 
do Estado, conforme as Resolução CIB nº 086/2022, 362/2023 e 075/2024, 
respectivamente;.
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador 
da CIB/AM, em exercício, Senhor Roberto Maia Bezerra, sobre a pactuação 
da distribuição dos recursos do Piso Variável de Vigilância Sanitária - 
PV-VISA destinado ao incentivo de ações estratégicas de Vigilância Sanitária 
de 2025, no âmbito do Estado do Amazonas.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, em exercício HOMOLOGA as decisões 
contidas na Resolução Ad Referendum CIB/AM Nº 510/2025, datada de 09 
de outubro e 2025, nos termos do Decreto de 09 de outubro de 2025.
ROBERTO MAIA BEZERRA
Coordenador da CIB/AM, em exercício
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
<#E.G.B#246024#5#249575/>
Protocolo 246024
<#E.G.B#246025#5#249576>
RESOLUÇÃO CIB Nº 509/2025 DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de 
R$ 757.608,00 (setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e oito reais) a 
título de Incremento MAC, conforme estabelece a Portaria GM/MS nº 6.916, 
de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Especializada à Saúde no 
município de Manicoré/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - 
CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, 
que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção 
Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso 
a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação 
do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e 
terapêuticos;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que 
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas 
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada 
à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o OFÍCIO N° 1289/2025 GABSEMSA de 08 de outubro 
de 2025, no qual o município de Manicoré solicita pauta em Reunião CIB 
para aprovação de pedido de aporte Financeiro Extraordinário da Atenção 
de Média e Alta Complexidade (MAC), ao Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que, o município de Manicoré, localizado no interior 
do estado do Amazonas, com população estimada em 57.758 habitantes 
(IBGE/2024), com extensão territorial de 48.315,038 km2, pertencente 
a Regional do Madeira, e que vem enfrentando desafios significativos 
relacionados à sua localização geográfica, que dificulta o acesso e a 
oferta de serviços de saúde e que impactam diretamente na qualidade de 
assistência à sua população;
CONSIDERANDO que, a necessidade de saúde da população, onde o 
município representa uma importante rota estratégica para que o acesso 
à saúde seja oportunamente eficaz a população tanto para a área urbana, 
quanto a área rural, bem como populações indígenas e ribeirinhas, onde 
no presente contexto os desafios são significativos, necessitando de aporte 
financeiro para a continuidade do serviço, especialmente em relação à média 
complexidade, pois nas unidades hospitalares se faz emergente a redução 
de filas de espera e ampliação do acesso a especialistas;
CONSIDERANDO que diante da escassez orçamentária e da alta demanda 
de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir 
a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso 
solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.916/2025;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.042098/2025-56 (SIGED) 
que dispõe sobre aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor 
de R$ 757.608,00 (setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e oito 
reais) a título de Incremento MAC, conforme estabelece a Portaria GM/MS 
nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação na Atenção Especializada à 
Saúde no município de Manicoré/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica que reconhece que 
as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado 
são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e 
aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado 
do Amazonas;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos 
financeiros no valor de R$ 757.608,00 (setecentos e cinquenta e sete mil, 
seiscentos e oito reais) a título de Incremento MAC, conforme estabelece a 
Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para aplicação nas ações 
e serviços da Atenção Especializada à Saúde e assim possa garantir a 
continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada 
diante da elevada demanda regional atendida no município de Manicoré/AM.
O Coordenador da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, em exercício HOMOLOGA as decisões 
contidas na Resolução CIB/AM Nº 509/2025, datada de 09 de outubro de 
2025, nos termos do Decreto de 09 de outubro de 2025.
ROBERTO MAIA BEZERRA
Coordenador da CIB/AM, em exercício
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
<#E.G.B#246025#5#249576/>
Protocolo 246025
<#E.G.B#246026#5#249577>
RESOLUÇÃO CIB Nº 511/2025 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a aprovação de solicitação de recursos financeiros no valor 
de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/
MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, Ação Orçamentária: 10.302.5118.8585, 
visando custeio da Atenção Especializada no município de Parintins/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - 
CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para 
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 
de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, 
que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção 
Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso 
a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação 
do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e 
terapêuticos;
CONSIDERANDO o art. 6º, I e II da Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de 
maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas 
em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo 
a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da 
Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que o município de Parintins, localizado na macrorregião 
central, fazendo parte da regional de saúde Manaus, Entorno e Alto Rio 
Negro, com população estimada em 101.855 habitantes (IBGE/2024) e 
extensão territorial de 5.956,048 km²;
CONSIDERANDO as necessidades de saúde da população, destaca-se 
que Parintins representa uma rota estratégica fundamental para garantir o 
acesso oportuno e eficaz aos serviços de saúde, abrangendo tanto a área 
urbana quanto a rural, além das comunidades indígenas e ribeirinhas. No 
entanto, o município enfrenta desafios expressivos, que demandam aporte 
financeiro para assegurar a continuidade dos serviços, sobretudo no âmbito 
da média complexidade, onde se evidencia a necessidade de reduzir filas de 
espera e ampliar o acesso a atendimentos especializados;
CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e 
Emergências (GRUE) reconhece que a qualificação da infraestrutura, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar