DOEAM 15/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 25
DEUSA MARIA DO L. MORAES DOS SANTOS
019.504-9 C
GLORIA LEÃO DE SOUZA
157.990-8 A
JOÃO PAULO FERREIRA VIEIRA
275.120-8 A
MARIA SALETE DUARTE
157.993-2 A
OUTUBRO
ALICE MOURA RODRIGUES
157.984-3 A
AMANDA CRISTINE AMARO RODRIGUES
271.425-6 A
ANDREZA PINHEIRO RIBEIRO
266.920-0 B
DARCILENE PAES PINTO
143-579-5 B
RUTH SILVA DE CARVALHO
157.961-4 A
NOVEMBRO
CLEOCY BANDEIRA DE ASSIS
157.946-0 A
ELIANE CRISTINA CARVALHO ALENCAR MATIAS
158.011-6 A
MARIA GERCILENA DA ROCHA FURTADO
157.982-7 A
MARIA HELENA DOS PASSOS DUTRA
157.945-2 A
VINICIUS DE ALENCAR ARAUJO MOTTA
249.695-0 B
DEZEMBRO
DENIS PINHEIRO BARRETO
157.998-3 A
EDNA LINDOSO DA SILVA
157.947-9 A
FARIDES MACHADO DE OLIVEIRA
157.965-7 A
 Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E.
 Manaus, 14 de outubro de 2025.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#245997#25#249548/>
Protocolo 245997
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas –  IPAAM
<#E.G.B#246027#25#249578>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 142/2025
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o 
que determina o art. 117 e o art. 141 da Lei n. º 14.133/2021, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
e pagamento dos contratos administrativos, celebrados pelo Estado do 
Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM;
R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora Liliane Martins Minhós, matrícula 
nº 166.686-0B, para a partir do dia 19 de setembro de 2025 e durante toda 
a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro 
servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 
013/2025, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa E C DE 
S BULGARELLI LTDA;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei 
nº.14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que 
regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de 
Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 14 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#246027#25#249578/>
Protocolo 246027
<#E.G.B#246029#25#249580>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 537/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da 
decisão de MANTER o TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO a descritos 
em face da ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta 
publicação.
01.01.030201.012677/2022-61 - RENEI FIGUEREDO DE LIRA; TAD N° 
04/2022 - GFAU; DECISÃO N°3113/2025.
01.01.030201.012688/2022-41 - RENEI FIGUEREDO DE LIRA; TAD N° 
02/2022 - GFAU; DECISÃO N°3112/2025.
01.01.030201.002912/2022-97 - ISRAEL DA SILVA SOUZA; TAD N° 
039/2022 - GEFA; DECISÃO N°3109/2025.
01.01.030201.001227/2022-43 - E.A MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA; 
TAD N° 001/2022 - GECF; DECISÃO N°3006/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 14 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#246029#25#249580/>
Protocolo 246029
<#E.G.B#246052#25#249603>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 538/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo 
mencionados, da decisão de MANTER os TERMOS DE EMBARGO/
INTERDIÇÃO descritos em face da ausência de Recurso Administrativo, 
contado da data desta publicação.
01.01.030201.013411/2022-36 - AGROPECUARIA EXATA LTDA; TEI N° 
072/2022 - GCAP, DECISÃO N° 3095/2025.
01.01.030201.012788/2022-78 - MIZAEL ESTINGELIN OLIVEIRA; TEI N° 
342/2022 - GEFA, DECISÃO N° 3081/2025.
01.01.030201.000558/2022-66 - MÁRCIA DOS SANTOS MARTINS; TEI N° 
372 /2021- GEFA, DECISÃO N° 3063/2025.
01.01.030201.014396/2022-43 - MANOEL ALVES GONÇALVES; TEI N° 
729/2022 - GEFA, DECISÃO N° 3065/2025.
01.01.030201.001770/2022-40 - IVOMAR RODRIGUES KUHN; TEI N° 
1001/2021 - GEFA, DECISÃO N° 3056/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 14 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#246052#25#249603/>
Protocolo 246052
<#E.G.B#246055#25#249606>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 539/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo 
mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos 
em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta 
publicação.
01.01.030201.003354/2022-87 - JOSE EDMEE BRASIL; A.I N° 261/2022 - 
GEFA; DECISÃO N°3115/2025.
01.01.030201.013479/2022-15 - EDILENE RODRIGUES SANTOS; A.I N° 
534/2022 - GEFA; DECISÃO N°3080/2025.
01.01.030201.015351/2024-58 - CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE 
MADEIRAS LTDA - EPP; A.I N° 738/2023- GEFA; DECISÃO N°3076/2025.
01.01.030201.015360/2024-49 - CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE 
MADEIRAS LTDA - EPP; A.I N° 737/2023- GEFA; DECISÃO N°3075/2025.
01.01.030201.003347/2022-85 - JOSE EDMEE BRASIL; A.I N° 260/2022 - 
GEFA; DECISÃO N°3053/2025.
01.01.030201.013466/2022-46 - GIRON INDUSTRIA E COMERCIO DE 
MADEIRAS LTDA; A.I N° 64/2022 - GECF; DECISÃO N°3064/2025.
01.01.030201.000864/2023-83 - GIRON INDUSTRIA E COMERCIO DE 
MADEIRAS LTDA; A.I N° 374/2022 - GEFA.; DECISÃO N°3070/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 14 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#246055#25#249606/>
Protocolo 246055
<#E.G.B#246109#25#249660>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 541/2025
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, 
da decisão de MANTER o Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido 
o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao 
CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data 
desta publicação.
01.01.030201.002196/2022-48 - YACO NAVEGACAO E TRANSPORTE 
EIRELI; A.IN: 008/2022 - GERM; DECISÃO N°3103/2025.
01.01.030201.010457/2023-84 - CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE 
MADEIRAS LTDA - EPP; A.IN: 425/2023 - GEFA; DECISÃO N°3090/2025.
01.01.030201.010155/2023-06 - CEDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE 
MADEIRAS LTDA - EPP; A.IN: 424/2023 - GEFA; DECISÃO N°3088/2025.
01.01.030201.007706/2022-73 - ALMIRO PANDOLFI; A.IN: 533/2021 - 
GEFA; DECISÃO N°2857/2025.
01.01.030201.029653/2024-03 - GIRON INDUSTRIA E COMERCIO DE 
MADEIRAS LTDA; A.IN: 457/2024 - GEFA; DECISÃO N°3077/2025.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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