DOEAM 15/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
26
01.01.030201.015362/2024-38 - GIRON INDUSTRIA E COMERCIO 
DE MADEIRAS LTDA; A.IN: 24.06.08-123213C - IPAAM; DECISÃO 
N°3073/2025.
01.01.030201.022697/2024-02 - GIRON INDUSTRIA E COMERCIO DE 
MADEIRAS LTDA; A.IN: 78/2024 - GECF; DECISÃO N°3067/2025.
01.01.030201.022500/2024-35 - GIRON INDUSTRIA E COMERCIO DE 
MADEIRAS LTDA; A.IN: 79/2024 - GECF; DECISÃO N°3069/2025.
01.01.030201.004029/2024-01 
- 
C.L.N 
PARTICIPACOES 
E 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; A.IN: 121/2023 - GELI; 
DECISÃO N°3071/2025.
01.01.030201.004065/2024-67 
- 
C.L.N 
PARTICIPACOES 
E 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; A.IN: 122/2023 - GELI; 
DECISÃO N°3072/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 15 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#246109#26#249660/>
Protocolo 246109
<#E.G.B#246113#26#249664>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 2909/2025
PROCESSO Nº: 01.01.030201.011640/2022-16 - IPAAM
ASSUNTO: TERMO DE APREENSÃO/DEPOSITO Nº 11/2022 - GECF
AUTUADO (A): R W INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI 
- EPP
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA 
Nº2917/2025,
lavra do Assessor Jurídico Fábio Reis de Alcântara e da Procuradora de 
Meio Ambiente Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente 
aprovada pelo diretor Jurídico Dr. Walter Cohen Ferreira Junior OAB/
AM nº 5.1394, o qual faz parte integrante desta decisão independente de 
transcrição.
2. ANULO a Decisão nº 782/2025 Publicada no DOE às fls. 28, tendo em 
vista trata-se de erro material sanável.
3. MANTENHO o TERMO DE APREENSÃO/DEPOSITO Nº 11/2022 - GECF, 
na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por 
parte do Autuado em contraditar o referido termo, ora imposto pelo IPAAM.
4. Após, ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas 
a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada acerca do 
teor deste Parecer, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para 
apresentar Recurso Administrativo sobre as sanções aplicadas em 
primeira instância ao Estadual de Meio Ambiente, conforme dispõe o 
art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 
1º da Lei nº 2.984/2005). E ainda, NOTIFICAR o fiel depositário do bem, 
sendo ele o próprio autuado, para que informe o estado de preservação 
dos objetos apreendidos.
5. Ato contínuo, ao PROTOCOLO, onde permanecerão até o decurso 
do prazo legal para manifestação do autuado por meio de RECURSO 
ADMINISTRATIVO. Em caso de interposição de recurso, que os autos sejam 
encaminhados ao Gabinete do Diretor-Presidente, para ENVIO à Secretaria 
Estadual do Meio Ambiente -SEMA com vistas ao Conselho Estadual de 
Meio Ambiente do Amazonas - CEMAAM. Na ausência de manifestação, 
que os autos retornem à Diretoria Jurídica-DJ com vistas à Procuradoria de 
Meio Ambiente- PMA para providências.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, 02 de Outubro de 2025, em Manaus/AM.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#246113#26#249664/>
Protocolo 246113
<#E.G.B#246116#26#249667>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 2894/2025
PROCESSO Nº: 01.01.030201.023070/2023-98 - SIGED
ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 994/2023-GEFA
AUTUADO (A): MATOS E RODRIGUES COMÉRCIO DE CERAMICA LTDA
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 
2903/2025, da lavra do Assessor Jurídico Fábio Reis de Alcântara e da 
Procuradora de Meio Ambiente Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 
18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. Walter Cohen 
Ferreira Junior OAB/AM nº 5.1394, o qual faz parte integrante desta decisão 
independente de transcrição.
2. ANULO a Decisão nº 1701/2025 Publicada no DOE às fls. 26, em 
17/07/2025, com EXTRATO/IPAAM/P/Nº 248/2025, tendo em vista tratar-se 
de erro material sanável.
3. Após, RETORNO os autos para prosseguimentos cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM,15 de Outubro de 2025, Manaus/AM.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#246116#26#249667/>
Protocolo 246116
<#E.G.B#246120#26#249671>
RESENHA Nº 109/2025
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU 
para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto 
nº 26.337; 01.Ketlen Batista Pessoa - Colaboradora, Iranduba/
Manacapuru-AM, 20 a 22/10/2025, realizar apoio e assessoria na 
vistoria técnica nos municípios. 02.Cricia Nobre de Carvalho - 
Colaboradora, Humaitá-AM, 02/10/2025, participar de mutirão de 
ação conjunta de regularização ambiental do município. 03.Elizabeth 
Ferreira da Cunha - Gerente e Paloma Jéssica Pereira Dias - 
Colaboradora, Rio Preto da Eva-AM, 22 a 23/10/2025, realizar apoio, 
assessoria e vistoria no município. 04.Maurilo Honorato da Costa 
- Motorista, Itacoatiara-AM, 20 a 23/10/2025, transportar equipe do 
IPAAM. 05.Silvio do Nascimento Araújo - Motorista, Humaitá-AM, 
30/09 a 19/10/2025, transportar equipe do IPAAM. 06.Ketlen Batista 
Pessoa - Colaboradora e Rosa Marriete Oliveira Geissler - Analista 
Ambiental, Novo Airão/Barcelos-AM, apoio, assessoramento e 
realização de vistoria em empreendimentos do município. 07.Ionara 
Araújo dos Santos e Mario Jorge da Costa de Oliveira - 
Colaboradores, Presidente Figueiredo-AM, 27 a 29/10/2025, realizar 
apoio e assessoria a equipe do IPAAM. 08.Julia Hanna Figueiredo 
de Souza - Colaboradora, Manaquiri-AM, 12 a 16/10/2025, realizar 
apoio e assessoria a equipe do IPAAM. 09.Fabiana Rocha Campelo 
- Gerente, Barreirinha-AM, 17/10/2025, realizar vistoria no município. 
Manaus, 09 de Outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#246120#26#249671/>
Protocolo 246120
<#E.G.B#246123#26#249674>
ERRATA do EXTRATO/IPAAM/P/N° 477/2025, publicado no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.548, do dia 17 de setembro de 
2025, Seção II, pág.12.
Onde se lê: 01.01.030201.003169/2022-92 - ANDERSON JOÃO PANTOJA; 
A.IN°82/2021 - GEFA, DECISÃO N°2663/2025.
Leia-se: 01.01.030201.003169/2022-92 - ANDERSON JOÃO PANTOJA; 
A.IN°382/2021 - GEFA, DECISÃO N°2663/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, Manaus/AM, 15 de outubro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#246123#26#249674/>
Protocolo 246123
<#E.G.B#246126#26#249677>
EXTRATO/P/IPAAM Nº 540/2025
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi 
lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento 
da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do 
órgão ambiental. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; 
Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE 
FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;
01.01.030201.023352/2025-57;25.09.04-103459B-IPAAM; DESCONHECIDO; 
ST513_2025; 00369/2025-IPAAM; S02°46’58,2586”/W 57°05’20,4376”; 7,3248; 
Barreirinha
01.01.030201.023412/2025-31;25.09.11-114139F-IPAAM; DESCONHECIDO; 
ST425_2025; 00398/2025-IPAAM; S07°18’53,2521”/W72°47’22,5153”; 4,9540; 
Guajará
01.01.030201.022809/2025-06;25.09.03-090925F-IPAAM; DESCONHECIDO; 
ST399_2025; 00361/2025-IPAAM; S03°17’36,7546”/W59°59’33,8615”; 6,2225; 
Careiro da Várzea.
01.01.030201.023472/2025-54;25.09.11-135217R-IPAAM; DESCONHECIDO; 
ST617_2025; 
00402/2025-IPAAM; 
S07°54’48,0544”/W 
61°44’54,0715”; 
34,3989; Manicoré.
01.01.030201.023586/2025-02;25.09.17-104014P-IPAAM; DESCONHECIDO; 
ST687_2025;00432/2025-IPAAM;S07°54’41,3131”/W61°44’48,8547”; 94,1470; 
Manicoré.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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