DOEAM 15/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
28
122.021-7 C
Aldizio de Souza 
Limeira
Laudo N°312556/2025
14/02 a 20/02/2025
07
LICENÇA PATERNIDADE
Matricula
Nome
Período
Dias
270.486-2 A
Jair Correia 
Santiago
04 a 18/09/2025
15
LICENÇA ESPECIAL
Matricula
Nome
Quinquênio
Período
121.623-6 C
Benjamin Rodrigues 
da Costa
Portar 540/2025
2020/2025
15/09/2025 a 
13/12/2025
Manaus, 08 de outubro de 2025
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#246036#28#249587/>
Protocolo 246036
<#E.G.B#246037#28#249588>
PORTARIA Nº 542/2025-GDP/IDAM
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS-IDAM, no uso da competência que lhe confere o art. 14 do 
Decreto n.º 31.046, 04/03/2011 - R.I.; CONSIDERANDO os termos da 
Portaria nº. 450/2025, publicada em 13/08/2025, que instituiu a Comissão 
de Sindicância; e CONSIDERANDO, os motivos apresentados pelo senhor 
Presidente da referida Comissão. RESOLVE: Prorrogar o prazo para 
conclusão das atividades e apresentação do relatório circunstanciado 
por mais 90 (noventa) dias úteis, a contar do término do prazo vigente. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM, em 10 de outurbro de 2025.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#246037#28#249588/>
Protocolo 246037
<#E.G.B#246039#28#249590>
PORTARIA Nº 545/2025 - GDP/IDAM
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que 
prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos 
e Civis do Estado do Amazonas) RESOLVE: I - AVERBAR, a Certidão 
de Tempo de Contribuição do INSS do servidor : - PAULO SOARES 
COSTA - matricula nº 125.149-0 D; 1º MINISTERIO DA AGRICULTURA E 
PECUARIA - Período de: 01/12/1978 a 30/11/1979 - 01 ano(s), 0 mês(es) e 
0 dia(s). 2º AMAZONAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Período de: 
01/08/1989 a 03/05/1993 - 03 ano(S), 09 mês(es) e 3 dia(s). Totalizando: 
1.733 dias, ou seja: corresponde a 04 ano(s), 09 mês(es) e 03 dia(s). II 
- DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os procedimentos 
necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM, em 13 
de outubro de 2025.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#246039#28#249590/>
Protocolo 246039
<#E.G.B#246043#28#249594>
PORTARIA Nº 544/2025 - GDP/IDAM
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que 
prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos 
e Civis do Estado do Amazonas) RESOLVE: I - AVERBAR, a Certidão 
de Tempo de Contribuição do INSS da servidora: ANGELA CONCEICAO 
PAES- Matricula nº 134.300-9D; 1° INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL DO ESTADO DO AMAZONAS Período de: 11/07/1991 a 03/05/1993 
- Totalizando: 658 dias, ou seja: correspondendo a 01 ano(s), 09 mês(es) 
e 23 dia(s). II - DETERMINAR a Diretoria Administrativa - Financeira, os 
procedimentos necessários decorrentes desde ato. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, 
em 13 de outubro de 2025.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#246043#28#249594/>
Protocolo 246043
<#E.G.B#246046#28#249597>
PORTARIA N° 549/2025 - GDP/IDAM
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que 
determina o Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o Art.43 do Decreto n° 47.133/2023 
, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos 
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do 
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do 
Estado do Amazonas - IDAM: RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores 
DANIEL DE SOUZA CAMPELO - Matrícula nº 266.899-8A, para atuar como 
GESTOR e REYNER DAVID VALDEZ MORA- Matrícula nº 270.148-0A, 
para atuar como FISCAL, durante toda a vigência do referido, proceder à 
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 016/2025 - IDAM 
cujo objeto refere-se ao TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL 
DE GÊNERO DE ALIMENTAÇÃO (AÇUÇAR), constante do Processo 
Administrativo nº 01.03.018201.017271/2025-93-SIGED - IDAM, firmado 
entre este INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E 
FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e 
a empresa KADOSHI DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE GÁS LTDA 
que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/21, 
as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. III 
- Esta portaria não possui natureza remuneratória. CERTIFIQUE-SE. 
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE 
DO IDAM, em Manaus, 13 de outubro de 2025.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#246046#28#249597/>
Protocolo 246046
<#E.G.B#246060#28#249611>
PORTARIA Nº550/2025 - GDP/IDAM
A Diretora-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo Inciso IV, do Art. 21, da Lei Delegada n.° 
123, de 31/10/2019 e nos termos do Decreto n.° 31.046, de 04/03/2011 - R.I./
IDAM; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 1.762, de 14/11/1986 e suas 
alterações, que estabelece o período de 03 (três) anos ao servidor nomeado 
para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório, 
contado a partir de seu efetivo exercício; CONSIDERANDO a Lei nº 3.503 
de 12 de maio de 2010 - que institui o PCCR dos Servidores da Secretaria 
de Estado da Produção Rural - SEPROR e do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM. 
CONSIDERANDO a necessidade de vir a dar continuidade na aplicação 
da Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório, daqueles servidores 
nomeados para cargo de provimento efetivo decorrentes de Concurso 
Público - Edital n.° 01/2018 - IDAM, originários da última chamada do 
concurso, de decisões judiciais, bem como, de outras situações originárias 
de interesse do próprio do servidor (Afastamentos/Disposições/Licenças). 
RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR para compor a presente COMISSÃO 
ESPECIAL 
DE 
AVALIAÇÃO 
DE 
DESEMPENHO 
EM 
ESTÁGIO 
PROBATÓRIO, em substituição a Portaria N.° 083/2022-GDP/IDAM, os 
servidores: Jacinta Moreira Coelho - matrícula n.° 153.547-1E - Presidente; 
Lena Guiomar Cavalcante Frederico Barbosa - matrícula n.° 178.136-7E e 
Helênio Araújo Figueiredo - matrícula n.° 106.870-9C - membros da presente 
Comissão. Art. 2.°. Esta Portaria vigorará pelo prazo necessário a conclusão 
da Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório dos servidores 
concursados pertencentes ao Quadro de Pessoal do IDAM. Art. 3º. Essa 
portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE IDAM, 
em 14 de outubro de 2025. Publique-se.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#246060#28#249611/>
Protocolo 246060
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas –  CETAM
<#E.G.B#246169#28#249720>
PORTARIA N.º 0115/2025-GDP/CETAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, que o art. 74, V da Lei n.º 14.133/21, que preceitua ser 
inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos 
de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de 
localização tornem necessária sua escolha;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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