DOEAM 16/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 3
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DECRETO Nº 52.705, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º,
Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.000.000,00 (CINCO
MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246434#3#249985/>
<#E.G.B#246432#3#249983>
DECRETO Nº 52.703, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
DECLARA aceita a doação do imóvel de propriedade do
Município de Presidente Figueiredo que especifica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 e 16 da Lei n.º 2.754, de 29
de outubro de 2002;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada por intermédio do Parecer n.º 00053/2025-PPIF/PGE, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.019512.2022-05,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica aceita a doação, ao Estado do Amazonas, do imóvel de
propriedade do Município de Presidente Figueiredo, de parte do Imóvel
Uatumã Gleba 04 - Lote 210ª, registrado na matrícula 2655 - Livro 2-L, fls. 175,
localizado na BR174, km 165 - Zona Rural, com área total de 50.414,89m²
(cinquenta mil, quatrocentos e catorze metros quadrados e oitenta e nove
decímetros quadrados) e um perímetro de 968,75m (novecentos e sessenta
e oito metros e setenta cinco centímetros), dentro dos seguintes limites e
confrontações: partindo do vértice P1, de coordenadas N 9825650,67m e E
809945,90, deste, segue confrontando com remanescente todo maior “lote
210” com os seguintes azimute plano e distância: 147º12’10,89” e 153,00m;
até o vértice P2, de coordenadas N 9825522,05m e E 810028,78m; deste,
segue confrontando remanescente todo maior “lote 210” com o seguintes
azimute plano e distância: 244º22’7,64” e 340,38m; até o vértice P3, de
coordenadas N 9825374,82m e E 809721,90m; deste, segue confrontando
com a BR 174, com os seguintes azimute plano e distância: 333º47’37,11” e
151,79m; até o vértice P4, de coordenadas N 9825511,00m e E 809654,87m;
deste, segue confrontando com remanescente todo maior “lote 210”,
com os seguintes azimute plano e distância: 64º21’48,54” e 322,81m; até
o vértice P1, de coordenadas N 9825650,67m e E 809945,90m, início do
levantamento.
Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador Geral do Estado, para
representar o Estado do Amazonas, na escrituração da doação, autorizadas
a aceitação e ao recebimento do imóvel, para o fim de nele implantar o
Projeto “Escola da Floresta em Unidades de Conservação Ambiental”, no
referido Município.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#246432#3#249983/>
Protocolo 246432
<#E.G.B#246433#3#249984>
DECRETO Nº 52.704, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de
R$35.041.030,17 (TRINTA E CINCO MILHÕES, QUARENTA E UM MIL,
TRINTA REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), para atender às dotações
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.100 - Outros
Recursos não Vinculados, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246433#3#249984/>
ANEXO DO DECRETO Nº 52.704, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.501.100
3390
6.773.203,97
0001
A
1.501.100
3391
178.866,46
3231 GESTÃO SUS
10 126 3231 2759 - Modernização e Manutenção dos Serviços de Saúde Digital
0011
A
1.501.100
3390
294.710,00
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2212 - Operacionalização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual
0001
A
1.501.100
3390
14.928,66
10 302 3305 2224 - Operacionalização dos Serviços Especializados nas Policlínicas, CAIC+s e CAIMIs
0011
A
1.501.100
3390
70.717,98
10 302 3305 2240 - Operacionalização da Rede de Atenção às Urgências, Emergências e Hospitais
0007
A
1.501.100
3390
79.650,00
0011
A
1.501.100
3390
3.143.345,85
10 302 3305 2245 - Operacionalização da Rede de Atenção Materna e Infantil
0011
A
1.501.100
3390
809.491,48
10 302 3305 2247 - Assistência ao Portador de Doença Renal Crônica
0011
A
1.501.100
3390
1.465.071,74
10 302 3305 2250 - Contratação dos Serviços Assistenciais Terceirizados
0011
A
1.501.100
3390
19.222.954,93
10 302 3305 2510 - Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial
0011
A
1.501.100
3390
151.004,50
10 302 3305 2782 - Fornecimento de Gases Medicinais para a Rede Assistencial do Estado
0008
A
1.501.100
3390
203.100,00
0011
A
1.501.100
3390
498.534,60
10 302 3305 2838 - Operacionalização dos Laboratórios de Análises Clínicas
0011
A
1.501.100
3390
99.190,00
3311 SAÚDE NAS FUNDAÇÕES
10 302 3311 2486 - Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas
0011
A
1.501.100
3390
36.260,00
10 302 3311 2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades
0011
A
1.501.100
3390
2.000.000,00
TOTAL
35.041.030,17
35.041.030,17
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 246433
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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