DOEAM 16/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
10
<#E.G.B#246440#10#249991/>
<#E.G.B#246441#10#249992>
DECRETO Nº 52.712, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$176.919,29
(CENTO E SETENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E DEZENOVE REAIS
E VINTE E NOVE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$159.504,80
(CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E QUATRO REAIS
E OITENTA CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO
AMAZONAS.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de
Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$17.414,49
(DEZESSETE MIL, QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E QUARENTA
E NOVE CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE
AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246441#10#249992/>
<#E.G.B#246441#10#249992/>
<#E.G.B#246442#10#249993>
DECRETO Nº 52.713, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.851,98 (CINCO
MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA E OITO
CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.160 - Outros Recursos
não Vinculados - FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246442#10#249993/>
Protocolo 246441
ANEXO DO DECRETO Nº 52.712, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3302 DESENVOLVIMENTO DA MATRIZ ECONÔMICA SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS
04 334 3302 2272 - Fortalecimento do Artesanato Amazonense
0001
A
2.700.280
3390
159.504,80
TOTAL
159.504,80
159.504,80
TOTAL POR SECRETARIA
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
19 572 3306 2696 - Fomento ao Empreendedorismo de Base Tecnológica e à Consolidação do Ecossistema de Inovação
0011
A
2.700.280
3360
17.414,49
TOTAL
17.414,49
17.414,49
TOTAL POR SECRETARIA
176.919,29
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
<#E.G.B#246441#10#249992>
<#E.G.B#246442#10#249993>
<#E.G.B#246442#10#249993/>
<#E.G.B#246443#10#249994>
DECRETO Nº 52.714, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$8.707,24 (OITO MIL,
SETECENTOS E SETE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), para
atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.100 - Recursos não
Vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO
DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246443#10#249994/>
Protocolo 246442
ANEXO DO DECRETO Nº 52.713, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3302 DESENVOLVIMENTO DA MATRIZ ECONÔMICA SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS
04 334 3302 2272 - Fortalecimento do Artesanato Amazonense
0001
A
2.501.160
3390
5.851,98
TOTAL
5.851,98
5.851,98
TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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