DOEAM 16/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
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VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246461#20#250012/>
Protocolo 246461
<#E.G.B#246462#20#250013>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 187/2025-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 
005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal 
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal 
de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no 
Parecer n.o 1046/2025-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico 
de Pessoal, e na Folha de Informação n.° 194/2025-GMP-DGTES/SES-AM, 
da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, § 2.°, da Lei n.° 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.° 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.°, III, b, da Lei n.° 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.° 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.° 
01.01.011101.008582/2025-70, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 04 de agosto de 2025, 
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de 
Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANDREA CRISTINA 
DE CARVALHO DIXO, ocupante do cargo de Farmacêutico, Matrícula n.o 
207.020-0C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246462#20#250013/>
Protocolo 246462
<#E.G.B#246463#20#250014>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 0005599-21.2025.8.04.9001, que concedeu a 
segurança para determinar a promoção do Impetrante WILKMAN DE MELO 
PINTO, à graduação de Subtenente BM, a contar de 31/12/2024, data fixada 
na Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Praças 
CPP/BM n.º 003/2025, com efeitos financeiros a partir da data da impetração 
do mandamus;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05699/2025-SAJ/PPM-Procuradoria de Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.009743/2025-42, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2024, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM WILKMAN DE 
MELO PINTO (0722), Matrícula n.º 186.011-9 A, à graduação de Subtenente 
BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246463#20#250014/>
Protocolo 246463
<#E.G.B#246464#20#250015>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício, publicada no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 de julho de 2025, acatando a 
deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada 
na Resolução n.º 037/2025-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo 
Administrativo Disciplinar n.º 004/2025-CRDM/SEDUC, que recomendou 
a aplicação da pena de demissão à servidora NORMA LÚCIA DA CRUZ 
GONÇALVES, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 
(trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00159/2025-PPC/PGE, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.031598/2024-06, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 
164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, NORMA 
LÚCIA DA CRUZ GONÇALVES, Matrícula n.º 132.351-2A, do cargo de 
Professor, C4 ED-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246464#20#250015/>
Protocolo 246464
<#E.G.B#246465#20#250016>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 10 de julho de 2025, acatando a deliberação 
da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na 
Resolução n.º 035/2025-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo 
Administrativo Disciplinar n.º 013/2025-CRDM/SEDUC, que recomendou a 
aplicação da pena de demissão à servidora HELOISA CRISTINA DA SILVA 
LIMA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias 
consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer n.º 002442025-PPC/PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.028101.030115/2024-48, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 
164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, HELOISA 
CRISTINA DA SILVA LIMA, Matrícula n.º 127.243-8C, do cargo de 
Professor, C7, ED-MAG-VII, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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