DOEAM 16/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 19
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, § 2.°, da Lei n.° 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.° 4.186, de 26
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.°, III, b, da Lei n.° 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.° 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.°
01.01.011101.008577/2025-67, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 04 de agosto de 2025,
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para
continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde,
com ônus para o órgão de origem, da servidora ALTEMIRA DINIZ DE LIMA,
ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 180.217-8B, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246458#19#250009/>
Protocolo 246458
<#E.G.B#246459#19#250010>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 186/2025-GP, da
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o
005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal
de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada na
Folha de Informação n.° 188/2025-GMP-DGTES/SES-AM, e no Parecer n.o
1048/2025-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.008581/2025-25, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 05 de agosto de 2025,
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para
continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com
ônus para o órgão de origem, da servidora ANA LÚCIA RAMAN NEVES DA
COSTA, ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 127.399-0D,
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246459#19#250010/>
Protocolo 246459
<#E.G.B#246460#19#250011>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 769/2025-GP/
ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer n.° 1297/2025-AJAI/PMAM, bem como
o Ofício n.° 986/2025-DPA-5/SPDA/PMAM, da Polícia Militar do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer
n.° 103/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa
Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o
4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo
Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008808/2025-32,
resolve
PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO, a contar de 03 de
outubro de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas,
pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do CB
QPPM DIEGO PAIVA MORAIS, ID 21301, Matrícula n.o 216.925-8A, do
Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246460#19#250011/>
Protocolo 246460
<#E.G.B#246461#19#250012>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 179/2025-GP, da
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.°
005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal
de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no
Parecer n.o 1041/2025-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico
de Pessoal, e na Folha de Informação n.° 209/2025-GMP-DGTES/SES-AM,
da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, § 2.°, da Lei n.° 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.° 4.186, de 26
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.°, III, b, da Lei n.° 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.° 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.°
01.01.011101.008573/2025-89, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 04 de agosto de 2025,
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para
continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde,
com ônus para o órgão de origem, da servidora ADEMARINA CARDOSO
JARDIM PISTILLI, ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o
148.398-6D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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