DOEAM 16/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 21
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#246465#21#250016/>
Protocolo 246465
<#E.G.B#246466#21#250017>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 02 de setembro de 2024, acatando a deliberação 
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 
0104/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.o 0021/2022-CRD, que recomendou a aplicação da pena 
de demissão à servidora RAQUEL XAVIER GUIMARÃES, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00154/2025-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.013101.000894/2023-07, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 
149, inciso II e, artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro 
de 1986, RAQUEL XAVIER GUIMARÃES, Matrícula n.° 236.003-9A, do 
cargo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#246466#21#250017/>
Protocolo 246466
<#E.G.B#246467#21#250018>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão exarado à fl. 69, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.014101.273575/2025-35, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de agosto de 2025, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
JULIANO KLIPAN KARPUCHI, Matrícula n.º 273.547-4A, do cargo de 
Controlador de Arrecadação da Receita Estadual, 5.ª Classe, Padrão I, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#246467#21#250018/>
Protocolo 246467
<#E.G.B#246468#21#250019>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.° 3775/2025-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 28 de maio de 2025, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreções nas 
partes referentes à legislação defasada aplicada nos valores dos proventos 
do militar, bem como na inclusão da Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, antes omitida, erroneamente, contida na Guia Financeira (fl.260 - 
SIGED), e minuta (fl.270 - SIGED);
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Judicial, constante nos autos do 
processo n.º 0074522-80.2024.8.04.1000, e o que mais consta do Processo 
n.º 2023.M.11808EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001359/2024-25), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de maio de 2025, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, 
de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro 
de 2019, o 1.º TENENTE QOAPM LUIZ ALBERTO PEREIRA, Matrícula 
n.º 111.109-4B, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto 
de 1.º Tenente, no valor de R$8.139,78 (oito mil, cento e trinta e nove reais 
e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$344,54 
(trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (conforme Decisão Judicial); 
R$7.869,63 (sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e três 
centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, 
de 24 de abril de 2025); R$4.002,35 (quatro mil e dois reais e trinta e cinco 
centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco 
por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 
2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em 
R$20.356,30 (vinte mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos) 
mensais”. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246468#21#250019/>
Protocolo 246468
<#E.G.B#246469#21#250020>
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 4030/2025- AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o Decreto de 03 de setembro de 2025, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na 
parte referente aos proventos do militar ANTONIO RICARDO DE JESUS 
RIBEIRO, e o que mais consta do Processo n.º 2024.M.07564EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000135/2025-87), resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar