DOEAM 16/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 16 de outubro de 2025
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235.030-0A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para
caracterizar o ilícito administrativo, com o consequente arquivamento do
processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de outubro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#246319#8#249870/>
Protocolo 246319
<#E.G.B#246320#8#249871>
RESOLUÇÃO Nº 065/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO
ORDINÁRIA REALIZADA EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº
17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo
Disciplinar - PAD nº 008/2025/CRDM/SEDUC, Processo nº
01.01.028101.019968/2024-29/SEDUC, que apura denúncia formulada em
desfavor do servidor RENORY LEROY PEREIRA VASCONCELOS;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes,
que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor RENORY LEROY
PEREIRA
VASCONCELOS,
Professor
PF20.ESP-III,
matrícula
nº
235.030-0A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor RENORY LEROY PEREIRA
VASCONCELOS, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 235.030-0A, por não
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para caracterizar o ilícito
administrativo, com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 13 de outubro de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
<#E.G.B#246320#8#249871/>
Protocolo 246320
<#E.G.B#246327#8#249878>
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 163/2020.
DATA DA ASSINATURA: 15.10.2025. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa NAVEGAÇÃO CIDADE
LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze
(12) meses, por excepcionalidade, contados de 15.10.2025 até 15.10.2026,
para dar continuidade aos serviços de transporte escolar, nas modalidades
rodoviário e fluvial, para atender aos alunos do Ensino Regular e do Projeto
Ensino Médio e Fundamental com Mediação Tecnológica matriculados
na Rede Estadual de Ensino, nos municípios de Boa Vista do Ramos,
Barreirinha, Maués, Nhamundá, Parintins e Urucurituba, em atendimento ao
Lote 04 e 08 da licitação, em atendimento ao Memo. n°. 0109/2025-NGCC,
Projeto Básico, Parecer n°. 5.072/2025-ASSJUR e especificações das notas
de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 35.613.564,00 (trinta
e cinco milhões, seiscentos e treze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Natureza
de Despesa: 33903308; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2548.0007,
12.361.3283.2548.0002, 12.362.3283.2553.0007, 12.362.3283.2553.0002,
12.366.3283.2622.0007, 12.366.3283.2622.0002; Fonte de Recursos:
1.543.246.0.0000.0000, tendo sido emitidas em 10.10.2025 a NE n°.
0009415 no valor de R$ 17.537,12 (dezessete mil, quinhentos e trinta e
sete reais e doze centavos), a NE n°. 0009416 no valor de R$ 15.016,10
(quinze mil, dezesseis reais e dez centavos), a NE n°. 0009417 no valor
de R$ 2.778,78 (dois mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta e oito
centavos), a NE n°. 0009418 no valor de R$ 72.222,98 (setenta e dois mil,
duzentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos), a NE n°. 0009419
no valor de R$ 63.606,71 (sessenta e três mil, seiscentos e seis reais e
setenta e um centavos), a NE n°. 0009420 no valor de R$ 11.706,31 (onze
mil, setecentos e seis reais e trinta e um centavos), a NE n°. 0009421 no
valor de R$ 22.790,09 (vinte e dois mil, setecentos e noventa reais e nove
centavos), a NE n°. 0009422 no valor de R$ 19.919,95 (dezenove mil,
novecentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos), a NE n°. 0009423
no valor de R$ 3.701,56 (três mil, setecentos e um reais e cinquenta e seis
centavos), a NE n°. 0009425 no valor de R$ 96.270,42 (noventa e seis mil,
duzentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), a NE n°. 0009426 no
valor de R$ 84.737,22 (oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e
vinte e dois centavos), a NE n°. 0009427 no valor de R$ 15.492,96 (quinze
mil, quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), a NE
n°. 0009428 no valor de R$ 12.337,10 (doze mil, trezentos e trinta e sete
reais e dez centavos), a NE n°. 0009429 no valor de R$ 10.969,54 (dez mil,
novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), a NE
n°. 0009430 no valor de R$ 1.367,56 (mil, trezentos e sessenta e sete reais e
cinquenta e seis centavos), a NE n°. 0009431 no valor de R$ 3.657,30 (três,
seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos), a NE n°. 0009432 no
valor de R$ 3.291,57 (três mil, duzentos e noventa e um reais e cinquenta
e sete centavos), a NE n°. 0009433 no valor de R$ 365,73 (trezentos e
sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), a NE n°. 0009434 no valor
de R$ 108.477,01 (cento e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e
um centavo), a NE n°. 0009435 no valor de R$ 95.214,07 (noventa e cinco
mil, duzentos e quatorze reais e sete centavos), a NE n°. 0009436 no valor
de R$ 17.498,32 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta
e dois centavos), a NE n°. 0009437 no valor de R$ 99.896,26 (noventa e
nove mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos), a NE
n°. 0009439 no valor de R$ 87.599,52 (oitenta e sete mil, quinhentos e
noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), a NE n°. 0009441 no
valor de R$ 15.749,02 (quinze mil, setecentos e quarenta e nove reais e dois
centavos), a NE n°. 0009444 no valor de R$ 162.219,36 (cento e sessenta
e dois mil, duzentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), a NE n°.
0009446 no valor de R$ 142.553,38 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos
e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), a NE n°. 0009448 no valor
de R$ 26.914,26 (vinte e seis mil, novecentos e quatorze reais e vinte e
seis centavos), a NE n°. 0009449 no valor de R$ 79.352,32 (setenta e nove
mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos), a NE n°.
0009450 no valor de R$ 69.823,55 (sessenta e nove mil, oitocentos e vinte
e três reais e cinquenta e cinco centavos), a NE n°. 0009451 no valor de
R$ 12.877,93 (doze mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e três
centavos), a NE n°. 0009452 no valor de R$ 160.171,86 (cento e sessenta e
mil, cento e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), a NE n°. 0009453
no valor de R$ 140.065,81 (cento e quarenta mil, sessenta e cinco reais e
oitenta e um centavos), a NE n°. 0009454 no valor de R$ 25.416,33 (vinte e
cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e três centavos), a NE n°.
0009455 no valor de R$ 39.111,21 (trinta e nove mil, cento e onze reais e
vinte e um centavos), a NE n°. 0009456 no valor de R$ 34.536,64 (trinta e
quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos) e
a NE n°. 0009457 no valor de R$ 5.432,35 (cinco mil, quatrocentos e trinta
e dois reais e trinta e cinco centavos). O valor de R$ 6.944.644,98 (seis
milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro
reais e noventa e oito centavos) será empenhado no presente exercício
conforme liberação da SEFAZ/AM. O valor de R$ 28.668.919,02 (vinte e
oito milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e dezenove reais
e dois centavos) será empenhado no exercício vindouro conforme dotação
orçamentária a ser consignada. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº. 01.01.028101.032589/2025-05.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#246327#8#249878/>
Protocolo 246327
<#E.G.B#246348#8#249899>
PORTARIA GS Nº 1211, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da
Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO
o
teor
do
Processo
nº
01.01.028101.007460
/2025-69-SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúncia
contida nos autos;
II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da
primeira, comporem a referida comissão:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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