DOEAM 16/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 11
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 36/2025.
DATA DA ASSINATURA: 16.10.2025. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE AMATURÁ. OBJETO:
O presente termo tem como objeto o estabelecimento de Princípios Básicos
de Cooperação Técnica, sem transferência de recursos financeiros, a
ser desenvolvida pelas partes, para dar continuidade a Implementação e
Ampliação do Ensino Presencial com Mediação Tecnológica nos níveis de
ensino Fundamental II, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA),
oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar por
meio do Centro de Mídias de Educação do Amazonas junto aos municípios
do Estado do Amazonas, em atendimento ao Memo. n°. 054/2025-GSEAP,
Plano de Trabalho e Parecer n°. 2.691/2025-ASSJUR, partes integrantes
do ajuste. PRAZO: O presente termo terá vigência de 60 (sessenta) meses
a contar da data de sua assinatura. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo n°. 01.01.028101.024999/2025-82.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#246379#11#249930/>
Protocolo 246379
<#E.G.B#246381#11#249932>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 37/2025.
DATA DA ASSINATURA: 16.10.2025. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO
NORTE. OBJETO: O presente termo tem como objeto o estabelecimento de
Princípios Básicos de Cooperação Técnica, sem transferência de recursos
financeiros, a ser desenvolvida pelas partes, para dar continuidade a
Implementação e Ampliação do Ensino Presencial com Mediação Tecnológica
nos níveis de ensino Fundamental II, Ensino Médio e Educação de Jovens
e Adultos (EJA), oferecidos pela Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar por meio do Centro de Mídias de Educação do Amazonas
junto aos municípios do Estado do Amazonas, em atendimento ao Memo.
n° 076/2025-GSEAP, Plano de Trabalho e Parecer n°. 2.629/2025-ASSJUR,
partes integrantes do ajuste. PRAZO: O presente termo terá vigência de 60
(sessenta) meses a contar da data de sua assinatura. FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo n°. 01.01.028101.026243/2025-78.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#246381#11#249932/>
Protocolo 246381
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#246254#11#249805>
PORTARIA N.º 300/2025/GS/SEC
CONCEDER, ao servidor Caio Miranda Rodrigues, Assistente Técnico,
matrícula nº 225.772-6 A, 03 (três) meses de Licença Especial, referente
ao quinquênio 05.06.2018 a 04.06.2023, no período de 08.09 a 08.12.2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#246254#11#249805/>
Protocolo 246254
<#E.G.B#246255#11#249806>
PORTARIA N.º 301/2025/GS/SEC
CONCEDER, a servidora IEDA DE CASTRO RODRIGUES, Assistente
Técnico I, Matricula 050.086-0 C, 03 (meses) de Licença Especial, referente
ao quinquênio 13.07.2015 a 12.07.2020, no período de 04.08 a 04.11.2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#246255#11#249806/>
Protocolo 246255
<#E.G.B#246256#11#249807>
PORTARIA N.º 289/2025-GS/SEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA,
no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei Delegada
nº 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõe em seu art. 39 as
competências da Secretaria de Estado De Cultura e Economia Criativa
em relação à coordenação e execução de políticas culturais no Estado;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 006/2018-GS/SEAD, publicada
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em 16 de agosto de 2018, que
dispõe sobre o estabelecimento de normas para a realização de inventário
de bens móveis, no âmbito dos Órgãos da Administração Pública Direta
e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do
Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão
de Inventário Patrimonial dos Bens Móveis sob responsabilidade da
SEC, com a incumbência de coordenar e realizar o levantamento físico
dos bens patrimoniais, pelo Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI,
analisar as divergências, regularizar informações, solicitar os documentos
comprobatórios de transferências ou baixa de bens e emitir relação de
bens patrimoniais e relatório final. RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO A
PORTARIA n.º 098/2023-GS/SEC, publicada no Diário Oficial do Estado do
Amazonas, de 6/6/2023, que instituiu a Comissão de Inventário Patrimonial
dos Bens Móveis sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura
e Economia Criativa. II - DESIGNAR os seguintes servidores relacionados
para compor a nova Comissão de Inventário Patrimonial dos Bens Móveis
sob responsabilidade desta SEC, na qualidade de membros, sendo presidida
por: José Yuri Ribeiro Bonates Corrêa - Presidente. Brenda Saboia Carneiro
da Cunha - Suporte. Caio Tasso Gama Sampaio Callado - Suporte. Dean
Moraes Vieira - Membro. Roberta Melo Pereira - Membro. Rosimar Sobrinho
dos Santos - Membro. Marcelo Furtado Leitão - Membro. Thiago Hermido
da Silva - Membro. Hincia de Souza Pereira - Membro. Célio Souza de
Carvalho Junior - Membro. Laryssa Batista do Nascimento - Membro. Rafael
Santos da Costa Lopes - Membro. Priscila Nogueira de Souza - Membro.
Aliziane Cunegondes Fontes - Membro. Dênio Alex Silva da Mota - Membro.
Dayse da Silva Prestes Coutinho - Membro. Larissa Ferreira Pereira -
Membro. Yasmim Pinho Woodcock - Membro. Vanerssa Mota Dias Cargo
- Membro. Harley Heron da Silva Mendonça - Membro. Ana Luzia Amaro
dos Santos - Membro. Carolina Coelho Martins Sobreira - Membro. Alcione
Lima de Almeida Cruz Barbosa - Membro. Margareth Nogueira Rodrigues -
Membro. Marssicléa Brito dos Santos - Membro. Maria do Socorro Teodora
da Costa - Membro. Marcio Junio Silva do Nascimento - Membro. Mariane
Santos da Costa - Membro. Expedito Luiz Batista Neto - Membro. Luciana
Monteiro da Silva - Membro. Débora da Silva Marques - Membro. Victor
Daniel Costa Dias - Membro. Aline Rosana Alexandrina da Silva - Membro.
Aimeé Stephane Castro da Silva - Membro. Waldeane Regina da Silva de
Queiroz - Membro. Raydma Loureiro Araújo Botelho - Membro. Waldeane
Regina da Silva de Queiroz - Membro. Iara Lane Araújo da Silva - Membro.
Sharles Silva da Costa - Membro. Beatriz do Carmo Alves - Membro. Danilo
de Assis Ribeiro - Membro. Francisco Eduardo Alves de Almeida - Membro.
Samuel Souza da Silva - Membro. Ana Estela dos Santos Ferreira - Membro.
Antonio Francisco Ausier Ramos - Membro. Patricia Lopes Ruas - Membro.
José Rodrigo Alves Travessa - Membro. Hany Matos Candido - Membro.
Rodrigo da Cruz de Oliveira - Membro. Luis Aurelio Nina Del Campo -
Membro. Katterine Elizabeth Suano da Costa - Membro. Davison Mata
Braga - Membro. Jéssica Ketlen Mendes da Silva - Membro. Raquel Pereira
da Fontoura - Membro. Ana Lídia Rolim de Lima - Membro. Tatiana Mesquita
Marques - Membro. Deborah Azevedo de Oliveira - Membro. Ronaldo
Cardoso da Silva - Membro. III - Esta Portaria entra em vigor a contar de sua
Publicação no DOE. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 15 de outubro de 2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#246256#11#249807/>
Protocolo 246256
<#E.G.B#246257#11#249808>
108º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2023-SEC
Data: 14.10.2025. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Agência Amazonense
de Desenvolvimento Cultural-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65.
Objeto: Suplementação financeira do Contrato de Gestão nº 06/2023
“Eventos Artísticos e Culturais”, que acontecerão na Capital e Interior do
Estado do Amazonas, no período de outubro de 2025 a janeiro de 2026.
Valor Global: R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais). UO: 20101, PT:
14.243.3247.2658.0001, ND: 33508599, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE
nº 2025NE0000905 em 14.10.2025, no valor de R$ 43.000,00 (Quarenta
e três mil reais). Proc. nº 01.01.020101.010548/2025-56-SEC. Manaus,
15.10.2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#246257#11#249808/>
Protocolo 246257
Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#246372#11#249923>
EXTRATO
ESPÉCIE: ADITIVO DE PRAZO EM EXCEPCIONALIDADE AO ACORDO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 010/2020 - FUPEAM. ASSINATURA:
01/08/2025. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIARIA-SEAP, FUNDO PENITENCIARIO DO ESTADO DO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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