DOEAM 16/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 17
EXTRATO Nº 043/2025 DO CONTRATO N.º 020/2025 - DEFESA CIVIL 
DO AMAZONAS.
Processo: 01.01.022106.001548/2025-40 Partes: DEFESA CIVIL DO 
AMAZONAS, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e a empresa A M P DA CUNHA 
LTDA, CNPJ 04.330.986/0001-19. Amparo legal: Pregão Eletrônico, art. 28, 
inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Objeto: Contrato de prestação de Serviços 
de Limpeza. Valor Global: R$ 575.600,40 D.O: 06.182.3264.2190.0001, 
Fonte: 170, ND: 33903702, NE: 2025NE0000680 de 13/10/2025. Vigência: 
10/2025 a 10/2026. Assinatura: 15/10/2025. Manaus, 16 de outubro de 
2025.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Secretário de Estado de Defesa Civil
<#E.G.B#246349#17#249900/>
Protocolo 246349
<#E.G.B#246361#17#249912>
PORTARIA Nº 153/2025- GABINETE DA DEFESA CIVIL DO AMAZONAS
O SECRETÁRIO ADJUNTO ADMINISTRATIVO, no uso de suas 
atribuições legais dispostas no art. 5º da Lei nº 7.056 de 19 de setembro 
2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso IX da Lei Federal 
nº 14.133/2021, que dispensa a licitação nos casos de para a aquisição, 
por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou 
serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração 
Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde 
que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 164, inciso IV do Decreto Estadual nº 
47.133, que estabelece que, são exceções ao uso da dispensa, na forma 
eletrônica, a contratação do serviço de informática, prestado pela empresa 
Processamento de Dados Amazonas S/A - PRODAM, desde que o preço 
contratado seja compatível com o praticado no mercado e que demonstre 
possuir a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO o que consta do 
Processo Administrativo nº 01.01.022106.001649/2025-11- DEFESA CIVIL 
DO AMAZONAS; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento 
licitatório, art. 75, inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 164, inciso IV 
do Decreto Estadual nº 47.133/2023 de 10 de março de 2023, por meio da 
RDL Nº 006/2025 - DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, registrada no Sistema 
e-Compras AM, para CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE LICENÇA DE MICROSOFT OFFICE 365 E5., a fim de atender às 
necessidades da DEFESA CIVIL DO AMAZONAS. II - ADJUDICAR o 
objeto da dispensa eletrônica em favor da PROCESSAMENTO DE DADOS 
AMAZONAS S.A - PRODAM, CNPJ 04.407.920/0001-80, pelo valor global 
de R$ 88.701,48 (oitenta e oito mil e setecentos e um reais e quarenta 
e oito centavos). À consideração do Secretário de Estado de Defesa 
Civil do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
SECRETARIA ADJUNTA ADMINISTRATIVA DA DEFESA CIVIL DO 
AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025.
ANDRÉ SANTOS DE SOUZA
Secretário Adjunto Administrativo
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso. II do Decreto 
Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições 
acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA 
CIVIL DO AMAZONAS., em Manaus, 15 de outubro de 2025.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Secretário de Estado de Defesa Civil
<#E.G.B#246361#17#249912/>
Protocolo 246361
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas –  IOA
<#E.G.B#246306#17#249857>
PORTARIA Nº 0123/2025-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor dos autos do Processo Administrativo n° 
01.03.011206.001056/2025-81,
RESOLVE:
I - APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 03 (três) dias, a contar de 
13/10/2025 a 15/10/2025, ao servidor JOSUÉ DA COSTA UCHÔA, matrícula 
nº 148.962-3 C, cargo fotógrafo, do regime Suplementar, com fundamento 
nos artigos 5, VII e XVI, do Código de Ética, Conduta e Integridade e nos 
arts. 156, II, parágrafo único, 159 e 162, da Lei n° 1.762/1986, devendo, 
ainda, ser averbada em seus assentamentos funcionais a presente decisão, 
previsto no art. 164, em conformidade com o Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2025.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#246306#17#249857/>
Protocolo 246306
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas –  DETRAN
<#E.G.B#246298#17#249849>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 
0166/2025 - DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações 
cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: AWN-4C28, 
OSZ-6630, 4867226866, 5637441662,PHG-9011,TRY-7A66,TRZ-7F23,-
TAC-3A85,QZD-1F56,QZW-3G07, 
NPA-0310, 
JXA-8568,OAA-0B49,OX
M-7C34,OAI-5G75,JWG-0022, TAC-5I49, PHE-0646, 3578365495,QZR-
-3F57,NOV-0D71,QZP-5D23,NOL-9A39, NOI-1794, JXF-5673,TRY-0F06,-
TAG-1F85,NUY-1A83,OAK-8374, AQE-0545, TSD-3F45, QZN-0G38,PH-
V-6C14,TAA-7H04,NOR-5G61,NOS-9B56, 
JWS-6427, 
TAA-8J75,QZR-
-5G13,NOQ-9G91,NOP-4572,QZU-7C92, PHR-8A06, QZW-0F81, NO-
Z-0626,NOW-2C25,TAA-4H88,NOT-8039,JXG-5793, 
PHU-6A84, 
NOS-
6132,TRY-8E33,QZR-6C18, 4627802140, 6011975509, RNI-2D61, TAH-
-4F16,NJQ-3C84,QZY-1I49,TAF-0A54,JXA-6515, TSE-8E77, QZZ-9D94, 
JXJ-9777, QZP-9D36, PHQ-0037, NON-6724, NOR-9960, TAC-7F19, 
JXV-0955, JXI-4166, PHB-6G74, NOU-5328, NOW-0520, QZE-2E46, 
NOI-8769, TSB-3F17, OAO-2313, facultando a efetivar Recurso em 1ª 
instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação 
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: 
www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital 
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais
Manaus, 13 de outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
- DETRAN/AM
<#E.G.B#246298#17#249849/>
Protocolo 246298
Superintendência de Habitação do 
Amazonas –  SUHAB
<#E.G.B#246347#17#249898>
EXTRATO
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2022-SUHAB. DATA: 
16/10/2025. PARTES: SUHAB e a PRODAM. OBJETO: Prorrogação de 
prazo por 12 (doze) meses e reajustamento de valor, por meio do 3º Termo 
Aditivo ao Contrato nº 009/2022-SUHAB, para continuidade dos serviços de 
firewall, compreendendo a prestação de serviços de gestão continuada em 
Segurança de Tecnologia da Informação, com a disponibilização de appliance 
(conjunto de equipamentos e software), para atender às necessidades desta 
SUHAB. VALOR: R$ 51.607,92. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201, 
PT: 16.122.0001.2643.0001, ND: 33904006, Fonte: 1.501.2010.0000.0000, 
tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2025NE0000491 em 03/10/2025, 
no valor de R$ 8.601,32 (oito mil, seiscentos e um reais e trinta e dois 
centavos), restando a empenhar no exercício vindouro o valor de R$ 
43.006,60. VIGÊNCIA: 01/11/2025 a 01/11/2026. FUNDAMENTO: Processo 
Administrativo n.º 01.03.043201.006707-2025-66-SUHAB. Manaus, 16 de 
outubro de 2025.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#246347#17#249898/>
Protocolo 246347
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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