DOEAM 16/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 16 de outubro de 2025 17
EXTRATO Nº 043/2025 DO CONTRATO N.º 020/2025 - DEFESA CIVIL
DO AMAZONAS.
Processo: 01.01.022106.001548/2025-40 Partes: DEFESA CIVIL DO
AMAZONAS, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e a empresa A M P DA CUNHA
LTDA, CNPJ 04.330.986/0001-19. Amparo legal: Pregão Eletrônico, art. 28,
inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Objeto: Contrato de prestação de Serviços
de Limpeza. Valor Global: R$ 575.600,40 D.O: 06.182.3264.2190.0001,
Fonte: 170, ND: 33903702, NE: 2025NE0000680 de 13/10/2025. Vigência:
10/2025 a 10/2026. Assinatura: 15/10/2025. Manaus, 16 de outubro de
2025.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Secretário de Estado de Defesa Civil
<#E.G.B#246349#17#249900/>
Protocolo 246349
<#E.G.B#246361#17#249912>
PORTARIA Nº 153/2025- GABINETE DA DEFESA CIVIL DO AMAZONAS
O SECRETÁRIO ADJUNTO ADMINISTRATIVO, no uso de suas
atribuições legais dispostas no art. 5º da Lei nº 7.056 de 19 de setembro
2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso IX da Lei Federal
nº 14.133/2021, que dispensa a licitação nos casos de para a aquisição,
por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou
serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração
Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde
que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO o disposto no art. 164, inciso IV do Decreto Estadual nº
47.133, que estabelece que, são exceções ao uso da dispensa, na forma
eletrônica, a contratação do serviço de informática, prestado pela empresa
Processamento de Dados Amazonas S/A - PRODAM, desde que o preço
contratado seja compatível com o praticado no mercado e que demonstre
possuir a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO o que consta do
Processo Administrativo nº 01.01.022106.001649/2025-11- DEFESA CIVIL
DO AMAZONAS; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento
licitatório, art. 75, inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 164, inciso IV
do Decreto Estadual nº 47.133/2023 de 10 de março de 2023, por meio da
RDL Nº 006/2025 - DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, registrada no Sistema
e-Compras AM, para CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LICENÇA DE MICROSOFT OFFICE 365 E5., a fim de atender às
necessidades da DEFESA CIVIL DO AMAZONAS. II - ADJUDICAR o
objeto da dispensa eletrônica em favor da PROCESSAMENTO DE DADOS
AMAZONAS S.A - PRODAM, CNPJ 04.407.920/0001-80, pelo valor global
de R$ 88.701,48 (oitenta e oito mil e setecentos e um reais e quarenta
e oito centavos). À consideração do Secretário de Estado de Defesa
Civil do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA ADJUNTA ADMINISTRATIVA DA DEFESA CIVIL DO
AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2025.
ANDRÉ SANTOS DE SOUZA
Secretário Adjunto Administrativo
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso. II do Decreto
Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições
acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA
CIVIL DO AMAZONAS., em Manaus, 15 de outubro de 2025.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Secretário de Estado de Defesa Civil
<#E.G.B#246361#17#249912/>
Protocolo 246361
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#246306#17#249857>
PORTARIA Nº 0123/2025-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor dos autos do Processo Administrativo n°
01.03.011206.001056/2025-81,
RESOLVE:
I - APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 03 (três) dias, a contar de
13/10/2025 a 15/10/2025, ao servidor JOSUÉ DA COSTA UCHÔA, matrícula
nº 148.962-3 C, cargo fotógrafo, do regime Suplementar, com fundamento
nos artigos 5, VII e XVI, do Código de Ética, Conduta e Integridade e nos
arts. 156, II, parágrafo único, 159 e 162, da Lei n° 1.762/1986, devendo,
ainda, ser averbada em seus assentamentos funcionais a presente decisão,
previsto no art. 164, em conformidade com o Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2025.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#246306#17#249857/>
Protocolo 246306
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#246298#17#249849>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº
0166/2025 - DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações
cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: AWN-4C28,
OSZ-6630, 4867226866, 5637441662,PHG-9011,TRY-7A66,TRZ-7F23,-
TAC-3A85,QZD-1F56,QZW-3G07,
NPA-0310,
JXA-8568,OAA-0B49,OX
M-7C34,OAI-5G75,JWG-0022, TAC-5I49, PHE-0646, 3578365495,QZR-
-3F57,NOV-0D71,QZP-5D23,NOL-9A39, NOI-1794, JXF-5673,TRY-0F06,-
TAG-1F85,NUY-1A83,OAK-8374, AQE-0545, TSD-3F45, QZN-0G38,PH-
V-6C14,TAA-7H04,NOR-5G61,NOS-9B56,
JWS-6427,
TAA-8J75,QZR-
-5G13,NOQ-9G91,NOP-4572,QZU-7C92, PHR-8A06, QZW-0F81, NO-
Z-0626,NOW-2C25,TAA-4H88,NOT-8039,JXG-5793,
PHU-6A84,
NOS-
6132,TRY-8E33,QZR-6C18, 4627802140, 6011975509, RNI-2D61, TAH-
-4F16,NJQ-3C84,QZY-1I49,TAF-0A54,JXA-6515, TSE-8E77, QZZ-9D94,
JXJ-9777, QZP-9D36, PHQ-0037, NON-6724, NOR-9960, TAC-7F19,
JXV-0955, JXI-4166, PHB-6G74, NOU-5328, NOW-0520, QZE-2E46,
NOI-8769, TSB-3F17, OAO-2313, facultando a efetivar Recurso em 1ª
instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site:
www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais
Manaus, 13 de outubro de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
- DETRAN/AM
<#E.G.B#246298#17#249849/>
Protocolo 246298
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#246347#17#249898>
EXTRATO
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2022-SUHAB. DATA:
16/10/2025. PARTES: SUHAB e a PRODAM. OBJETO: Prorrogação de
prazo por 12 (doze) meses e reajustamento de valor, por meio do 3º Termo
Aditivo ao Contrato nº 009/2022-SUHAB, para continuidade dos serviços de
firewall, compreendendo a prestação de serviços de gestão continuada em
Segurança de Tecnologia da Informação, com a disponibilização de appliance
(conjunto de equipamentos e software), para atender às necessidades desta
SUHAB. VALOR: R$ 51.607,92. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201,
PT: 16.122.0001.2643.0001, ND: 33904006, Fonte: 1.501.2010.0000.0000,
tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2025NE0000491 em 03/10/2025,
no valor de R$ 8.601,32 (oito mil, seiscentos e um reais e trinta e dois
centavos), restando a empenhar no exercício vindouro o valor de R$
43.006,60. VIGÊNCIA: 01/11/2025 a 01/11/2026. FUNDAMENTO: Processo
Administrativo n.º 01.03.043201.006707-2025-66-SUHAB. Manaus, 16 de
outubro de 2025.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#246347#17#249898/>
Protocolo 246347
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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