DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO PRÉVIO Nº 10514/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.023068/2025-13
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - UFMG
CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para descredenciamento de áreas com nível de
biossegurança NB1 e NB2.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biológicas
UFMG solicita
parecer
para extensão
de
Certificado
de Qualidade de
Biossegurança da instituição para descredenciamento das áreas do Laboratório de Genética
Celular e Molecular, Biotérios de criação de animais transgênicos e de experimentação de
camundongos do DFIB, Laboratorio de Hipertensão, Laboratório de Sinalização Intracelular
de Cálcio e Laboratório de Biologia Vascular, com Níveis de Biossegurança 1 e 2. O
processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será
emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10515/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.023039/2025-51
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - UFMG
CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para modificação de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biológicas - UFMG solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança 
da 
instituição 
para 
modificação 
das 
áreas 
do 
Laboratório 
de
Imunorregulação das Doenças Infecciosas para execução das atividades de pesquisa em
regime de contenção, ensino, armazenamento e estudo clínico com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10516/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.023100/2025-61
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - UFMG
CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para modificação de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biológicas - UFMG solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para modificação das áreas do Biotério de Experimentação de
Camundongos do DFIB para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção
com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O
processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será
emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10517/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso
XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.023318/2025-15
Requerente: Gaúcha Melhoramento e Avanço em Genética Ltda. - GMAX
CQB: 622/23
Endereço: Av. Rio Grande, 4005, Valinhos, Passo Fundo, RS, CEP 99.042-000.
Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Gaúcha
Melhoramento e Avanço em Genética Ltda. - GMAX, Dra Dielli Aparecida Didoné,
encaminha a solicitação de extensão de seu Certificado de Qualidade em Biossegurança -
CQB para o Laboratório de Biotecnologia, situado em Passo Fundo/RS. Trata-se de
mudança de logradouro da instituição para novas instalações. A CTNBio analisará o pleito
e um parecer será emitido
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10518/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso
XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.040247/2019-06
Requerente: Evolutta Agro Biotecnologia Ltda.
CQB: 487/19
Assunto: descredenciamento de áreas do Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB
Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Evolutta Agro
Biotecnologia Ltda., Dr. Fabiano dos Santos Ferreira, encaminha a solicitação de
descredenciamento da Unidade Operativa de Ribeirão Preto (SP) do Certificado de
Qualidade em Biossegurança (CQB) da empresa, nos termos da Lei nº 11.105 de 24 de
março de 2005 e da Resolução Normativa Nº 37, de 18/11/2022. A CTNBio analisará o
pleito e um parecer será emitido
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10520/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.023088/2025-94
Requerente: PPD do Brasil Suporte à Pesquisa Clínica Ltda.
CQB: 264/08
Assunto: Solicitação de parecer para desenvolvimento de estudo clínico com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da PPD do Brasil Suporte à
Pesquisa Clínica Ltda., solicita parecer técnico da CTNBio para desenvolvimento de estudo
clínico com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo de fase II, aberto,
de braço único, para determinar a segurança e a eficácia de obecabtagene autoleucel (obe-
cel) em participantes com lúpus eritematoso sistêmico refratário severo que apresentam
nefrite lúpica ativa", a ser desenvolvido nas instalações credenciadas pela CTNBio. O
processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será
emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
176/2025/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO
13231823, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10521/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.012800/2025-20
Requerente: Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
CQB: 101/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa
Catarina - UFSC solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa
com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Investigação dos mecanismos
intracelulares associados à disfunção de células endoteliais durante infecção por
Betacoronavírus e sua relação com o desenvolvimento de doença", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio
e um parecer será emitido.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO
13230198, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA
EXTRATO DE CARTA CONVITE
ESPECIE: Carta Convite nº 028/2025
Processo nº 01280.001810/2025-11
PRIMEIRO PARTICIPE: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por intermédio
do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA - CNPJ 01.263.896.0015-60.
OBJETO: Convidar o Pesquisador David Kenton Adams para participar de atividades do
Projeto "Pró-Amazônia - ATTO". A contrapartida
brasileira desta ação será de
responsabilidade do Dr. Cléo Quaresma Dias Júnior.
VIGÊNCIA: 27 de outubro a 06 de novembro de 2025.
Data e Assinaturas: Manaus, 16 de outubro de 2025.
Pelo INPA, Henrique dos Santos Pereira - Diretor

                            

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