DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3 DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 120,00.
3.4 DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
3.4.1 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, no período estabelecido
no cronograma constante no Anexo I deste edital.
3.4.1.1 Na solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar, obrigatoriamente, a modalidade de concorrência a qual deseja concorrer: ampla concorrência; vagas destinadas
a pessoas com deficiência; OU vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas.
3.4.2 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição e(ou) solicitação de isenção não recebida(s) por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas
de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como não se responsabilizará pela não efetivação parcial da solicitação de inscrição decorrente de erro ou atraso
dos bancos ou entidades conveniadas (no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de solicitação de inscrição) ou outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
3.4.3 O candidato/treineiro deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário.
3.4.3.1 O candidato/treineiro deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do processo seletivo, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, após efetuado o registro pelo banco.
3.4.3.2 O candidato/treineiro poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do processo seletivo.
3.4.3.3 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes
bancários.
3.4.3.3.1
O
pagamento
por
Pix
deve
ser
realizado
por
meio
do
QR
code
apresentado
no
boleto
bancário
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina.
3.4.3.3.2 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código
diferentes dos gerados no boleto bancário ou fora do prazo a que se refere o subitem 3.4.4 deste edital.
3.4.3.3.3 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem de
pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
3.4.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.
3.4.5 A solicitação de inscrição somente será efetivada após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
3.4.6 O candidato poderá solicitar isenção de taxa, conforme subitem 3.6 deste edital.
3.4.7 A comprovação do pagamento da taxa de inscrição considerará a efetivação da operação bancária pelo solicitante da inscrição, desde que a compensação aconteça até
o primeiro dia útil subsequente à data limite para pagamento.
3.4.8 O comprovante de inscrição do candidato/treineiro estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, após a efetivação
da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato/treineiro a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das
provas.
3.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.5.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato/treineiro deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.5.1.1 A solicitação de inscrição do candidato/treineiro implica o cumprimento e a aceitação das normas contidas em comunicados, neste edital e em outros editais que vierem
a ser divulgados, bem como a aceitação das decisões que possam ser tomadas pela UFAC em casos omissos.
3.5.1.2 Somente será permitida uma inscrição por CPF. Não será permitido ao candidato/treineiro realizar mais de uma inscrição neste processo seletivo.
3.5.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato/treineiro deverá observar as opções de inscrição estabelecidas no subitem 3.1 ou 3.2 deste edital, conforme o caso
em que enquadre.
3.5.2.1 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar a alteração de modalidade de concorrência, de atendimento especializado, de opção de língua
estrangeira, bem como da cidade de realização das provas.
3.5.2.2 Ainda no período de solicitação de inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do
nascimento, para fins de desempate, conforme disposto na alínea "f" do subitem 12.1 deste edital.
3.5.2.2.1 Caso o candidato não envie a certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
3.5.2.3 Durante o período de solicitação de inscrição, o treineiro poderá realizar a alteração de atendimento especializado, de opção de língua estrangeira, bem como da cidade
de realização das provas.
3.5.2.4 Para o candidato/treineiro que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos dos subitens 3.5.2.1 ou 3.5.2.3 deste edital, será considerada válida somente a última
inscrição realizada.
3.5.2.5 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações de inscrição realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão
automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
3.5.2.6 O candidato/treineiro deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de solicitação de inscrição, sob pena de a solicitação de inscrição não ser
efetivada.
3.5.2.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato/treineiro, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do processo
aquela que não preencher o formulário de solicitação de inscrição de forma completa, correta e(ou) que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.5.2.8 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os
seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção,
autorizando expressamente a divulgação de seu nome, imagem, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração
Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
3.5.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
3.5.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros processos seletivos ou processo de certificação.
3.5.5 O candidato somente poderá concorrer com um único número de inscrição, independentemente da modalidade de concorrência.
3.5.5.1 O candidato não poderá concorrer simultaneamente por mais de uma modalidade de concorrência.
3.5.6 Para solicitar a inscrição, o candidato/treineiro deverá, obrigatoriamente, informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e encaminhar, por meio do envio de
documentos (upload), fotografia individual, tirada no máximo nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e
os seus ombros.
3.5.6.1 O candidato/treineiro deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
3.5.6.1.1 O candidato/treineiro cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 3.5.6 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a
realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas.
3.5.6.1.1.1 O candidato/treineiro que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas.
3.5.6.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato/treineiro. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada
do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
3.5.6.1.3
Os
candidatos/treineiros
deverão
verificar,
em
link
específico
a
ser
divulgado
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, no período provável estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital, se a foto encaminhada obedeceu
rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecido, o candidato/treineiro poderá realizar, no período acima
mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
3.5.7 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato/treineiro, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do processo
seletivo aquele que não preencher a solicitação de inscrição de forma completa, correta e verdadeira.
3.5.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do evento pelo Cebraspe.
3.5.9 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina.
3.5.10 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato/treineiro e apresentado, se solicitado,
nos locais de realização das provas.
3.6 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.6.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal
nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou pela Lei Federal nº 12.799, de 10 de abril de 2013.
3.6.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear,
bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
3.6.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 3.6.1 deste edital deverão, no período provável de solicitação de inscrição
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 3.6.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 3.6.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
3.6.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme os Decretos Federais nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
3.6.2.2 2ª POSSIBILIDADE (candidato que comprovar, cumulativamente, ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio e ter cursado o ensino médio
em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, conforme a Lei Federal nº 12.799/2013): de acordo com a Lei Federal nº 12.799/2013, será assegurada a isenção
do pagamento da taxa de solicitação de inscrição neste processo de avaliação ao candidato que comprovar, cumulativamente:
a) ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede
privada, de acordo com uma das possibilidades abaixo:
a.1) ter cursado o ensino médio completo em escola pública;
a.2) ter cursado o ensino médio completo como bolsista integral em escola da rede privada;
a.3) ter cursado parte do ensino médio em escola pública e a outra parte como bolsista integral em escola da rede privada.
3.6.2.2.1 O candidato que preencher os requisitos do subitem 3.6.2.2 deste edital deverá solicitar a isenção de taxa de solicitação de inscrição mediante requerimento, disponível
por meio do sistema de solicitação de inscrição e, além disso, deverá enviar os seguintes documentos:
I - para o candidato de que trata a alínea "a.1" do subitem 3.6.2.2 deste edital, que cursou os dois primeiros anos do ensino médio completos e concluiu ou está cursando
(com conclusão em 2025) o terceiro ano em escola pública: documentos e declarações relacionados nos itens 1 e 2 do Anexo II deste edital;
II - para o candidato de que trata a alínea "a.2" do subitem 3.6.2.2 deste edital, que cursou os dois primeiros anos do ensino médio completos e concluiu ou está cursando
(com conclusão em 2025) o terceiro ano como bolsista integral em escola da rede privada:
II.1) declarações, devidamente assinadas, emitidas pelas secretarias das escolas, que atestem de forma clara em qual escola foi realizado o primeiro ano e o segundo ano e
está sendo realizado o terceiro ano do ensino médio;
II.2) declaração, devidamente assinada, da secretaria ou da direção da escola da rede privada atestando que o aluno recebeu bolsa de estudo integral - caso o candidato tenha
estudado em mais de uma escola da rede privada, deverá enviar uma declaração referente a cada escola;
II.3) documentos que comprovam sua condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, conforme documentos listados no item 2 do Anexo
II deste edital, bem como as declarações relacionadas no Anexo II deste edital;
III - para o candidato de que trata a alínea "a.3" do subitem 3.6.2.2 deste edital, que cursou parte do primeiro ano e do segundo ano e concluiu ou está cursando (com
conclusão em 2025) parte do terceiro ano do ensino médio em escola pública e outra parte em escola da rede privada como bolsista integral:
III.1) declarações, devidamente assinadas, das escolas públicas e da rede privada, emitidas pelas secretarias, que atestem de forma clara em qual escola foram realizados o
primeiro ano e o segundo ano e onde está sendo realizado o terceiro ano do ensino médio;
III.2) declaração, devidamente assinada, da secretaria ou da direção da escola da rede privada atestando que o aluno recebeu bolsa de estudo integral - caso o candidato tenha
estudado em mais de uma escola, deverá enviar uma declaração referente a cada escola;
III.3) documentos que comprovem sua condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita conforme documentos listados no item 2 do Anexo
II deste edital, bem como as declarações relacionadas no Anexo II deste edital.
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