DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102000059
59
Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.6.3 A realização do procedimento constante do subitem 3.6.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante do subitem 3.6.2.2 deste edital é de responsabilidade
exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão
devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
3.6.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2
MB.
3.6.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 3.6.2.2 deste edital.
3.6.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 3.6.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, a referida documentação
deverá ser enviada por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
3.6.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 3.6.2 deste edital será indeferida.
3.6.6 Durante o período de que trata o subitem 3.6.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão
do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina.
3.6.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no
caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo. Aplica-se, ainda,
o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.6.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.6.2 deste edital.
3.6.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
3.6.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
3.6.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.6.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina.
3.6.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo
I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, verificar os motivos do indeferimento de sua solicitação e interpor recurso contra o
indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 10 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.6.11.2 É permitida ao candidato a escolha de somente uma das possibilidades de solicitação de isenção de taxa. Essa escolha não poderá ser alterada no período de
recursos.
3.6.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma
constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina.
3.6.13 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do
Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluída do processo seletivo.
3.6.14 O candidato que teve a isenção de pagamento da taxa de solicitação de inscrição deferida não terá a sua inscrição automaticamente deferida para concorrer às vagas
destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas.
3.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
3.7.1 O candidato/treineiro que necessitar de atendimento especializado, com ou sem adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, para a realização das provas e(ou) das
demais fases do processo seletivo, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos de que necessita; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último
dia de inscrição neste processo seletivo. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença, limitação física ou condição específica, que justifique o atendimento
especializado e(ou) autorização específica solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência
do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
3.7.1.1 No caso dos candidatos/treineiros cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento
irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
3.7.2 O candidato/treineiro com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste
edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 3.7.1 e no subitem 3.7.1.1
deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional.
3.7.2.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação
biopsicossocial, será eliminado do processo seletivo, por descumprir o subitem 15.2 deste edital.
3.7.2.2 O candidato que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, ainda que, no ato de sua solicitação de inscrição, não opte por concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência, se não eliminado do processo seletivo, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à avaliação biopsicossocial para confirmar a condição de pessoa com deficiência,
para fins da aplicação do disposto no subitem anterior.
3.7.3 A candidata/treineira que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização
das provas e das demais fases do processo seletivo, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas e das demais fases do processo
seletivo;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança que comprove que esta terá até seis meses de idade no dia de realização das provas e de quaisquer
fases do processo seletivo. Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico
ginecologista/obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
3.7.3.1 A candidata/treineira deverá apresentar, no dia de realização das provas e das demais fases do processo seletivo, original ou cópia simples da certidão de nascimento
da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas e das demais fases do processo seletivo.
3.7.3.2 A candidata/treineira deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
Caso não seja levado um acompanhante adulto, a candidata/treineira não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas e das demais fases do processo
seletivo.
3.7.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda/assistência de criança.
3.7.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.
3.7.3.3 A candidata/treineira terá, caso cumpra o disposto nos subitens 3.7.3 a 3.7.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por
até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº
13.872/2019.
3.7.3.3.1 Caso a candidata/treineira utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
3.7.4 O candidato/treineiro que, em razão de doenças ou condições limitantes, necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do processo
seletivo deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do processo
seletivo;
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 3.7.1 e no subitem 3.7.1.1
deste edital, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a necessidade desse acompanhante;
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e somente será acionado em caso de intercorrências com
o candidato/treineiro.
3.7.5 O candidato/treineiro transexual ou travesti que desejar ser tratada pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização
das provas e das demais fases do processo seletivo deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente
à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
3.7.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
3.7.6 O candidato/treineiro que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do processo seletivo em datas e(ou) horários distintos,
por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com
a devida assinatura do líder religioso.
3.7.7 O candidato/treineiro que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou
cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver implante coclear,
sensor/medidor de glicose (exceto os monitorados por celular), tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou
de qualquer medicamento durante a realização das provas e das demais fases do processo seletivo, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer
item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 3.7.1 e no subitem
3.7.1.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
3.7.7.1 O(s) item(ns) para o(s) qual(is) o candidato/treineiro obtiver autorização(ões) específica(s) para uso durante a realização das provas e das demais fases do processo
seletivo será(ão) vistoriado(s) pela equipe de aplicação.
3.7.8 O candidato/treineiro que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis)
ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do processo seletivo,
deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das demais fases do
processo seletivo; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico que comprove o uso de um dos equipamentos mencionados no subitem 3.7.8 deste edital, que atenda ao
disposto na alínea "b" do subitem 3.7.1 deste edital, se for o caso, que justifique a autorização específica solicitada.
3.7.8.1 O candidato/treineiro, cujo atendimento especializado de que trata o disposto no subitem 3.7.8 deste edital for deferido, poderá ser submetido à revista manual.
3.7.8.2 Não poderá ser submetido à revista manual o candidato/treineiro que não solicitar o atendimento especializado a que se refere o subitem 3.7.8 deste edital. Porém, se ele se recusar a ser
submetido ao detector de metal ou, sendo submetido, o detector apontar/evidenciar o porte de objetos metálicos/eletrônicos não identificáveis por meio de inspeção manual, será eliminado do processo seletivo.
Fechar