DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.7.9 O candidato/treineiro que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas e das demais fases do processo seletivo armado
deverá, conforme o prazo descrito no subitem 3.7.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do processo
seletivo;
b) enviar, via upload, frente e verso, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
3.7.9.1 O candidato/treineiro amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 3.7.9
deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no processo
seletivo.
3.7.9.2 Os candidatos/treineiros que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
3.7.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis de que o candidato/treineiro necessite para a realização das provas não
estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, ele deverá assinalar o campo "OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO", descrever, no espaço destinado para esse fim,
no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem legível do respectivo laudo ou de laudo
caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 3.7.1 e no subitem 3.7.1.1 deste edital, se for o caso, no prazo previsto no subitem 3.7.13 deste
edital.
3.7.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de
viabilidade e de razoabilidade, observando-se o disposto no subitem 4.8 deste edital.
3.7.11.1 Os atendimentos especializados que envolvam o uso de computador somente serão deferidos paro candidatos/treineiros com deficiência visual ou tetraplégicas.
3.7.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se
ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
3.7.13 A documentação citada nos subitens 3.7.1 a 3.7.10 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina. Após esse período, a
solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
3.7.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.7.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo seletivo,
não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
3.7.13.3 O candidato/treineiro deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 3.7.1 a 3.7.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe,
a referida documentação deverá ser enviada por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
3.7.14 O candidato/treineiro que não solicitar o atendimento especializado, o uso de tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema
eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda que faça
o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 3.7.1 a 3.7.10 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento
especializado.
3.7.14.1 O candidato/treineiro que solicitar atendimento especializado, uso de tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema eletrônico de
inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 3.7.1 a 3.7.10 deste
edital, não terá a solicitação de atendimento especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação do candidato/treineiro que enviar a documentação
incompleta, ilegível, errada ou enviar intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
3.7.14.2 O candidato/treineiro cuja solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não for
deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
3.7.15 O candidato/treineiro deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização
específica
foi 
deferida
no 
período
provável
estabelecido 
no
cronograma 
constante
do 
Anexo
I
deste 
edital,
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina.
3.7.15.1 O candidato/treineiro com a solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica indeferida
poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, verificar
os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 10 deste edital. Após esse período,
não serão aceitos pedidos de revisão.
3.7.16 O candidato/treineiro deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização
específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina.
4 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Serão reservadas vagas às pessoas com deficiência tanto na modalidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência quanto na modalidade de vagas destinadas a
estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, na forma da Resolução CONSU nº 24, de 11 de outubro de 2018.
4.1.1 Para concorrer conforme as especificidades da modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, o candidato com deficiência
deverá prosseguir conforme as orientações descritas no subitem 5.6 deste edital.
4.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999,
com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21
de março de 2021; e na Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
4.3 Para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer a essas vagas e enviar,
via upload, na forma do subitem 4.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou
terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo
seletivo.
4.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem
como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional
de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo III deste edital.
4.3.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada,
não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de
sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
4.3.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de candidatos com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
4.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de
link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere
o subitem 4.3 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação.
4.4.1 Apenas o envio do laudo/documento não é suficiente para o candidato concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência.
4.4.1.1 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio.
4.4.2 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB.
4.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem
4.3 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
4.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este processo e não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.7 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 3.7 deste edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias
assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do processo, devendo indicar as condições de que necessita para a realização
destas.
4.7.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 4.7 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no
seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 4.4 deste edital.
4.8 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, o candidato com deficiência participará do processo em igualdade de condições com os demais candidatos no
que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do processo seletivo.
4.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram aprovada a documentação submetida para comprovar a condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.
4.9.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a não aprovação da documentação submetida para comprovar a condição de pessoa com deficiência deverá observar
os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório e no item 10 deste edital.
4.10 O candidato com a documentação submetida para comprovar a condição de pessoa com deficiência aprovada ou não for considerado com deficiência no procedimento
de validação dos laudos médicos, disposto no subitem 4.11 deste edital, será eliminado do processo, independentemente de alegação de boa-fé.
4.11 DO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS LAUDOS MÉDICOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.11.1 O candidato com a documentação submetida para comprovar a condição de pessoa com deficiência aprovada, se aprovado no processo seletivo, resguardadas as
condições de aprovação estabelecidas neste edital, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será convocado para se submeter ao procedimento
de validação dos laudos médicos de pessoas com deficiência, promovido pela Comissão Permanente de Validação (CPV-PcD), designada pela Reitoria da UFAC, que analisará a qualificação
do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas
pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 15.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos
da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009; e na Lei Federal 15.768/2023.
4.11.1.1 O candidato convocado para a matrícula deverá comparecer pessoalmente perante a CPV-PcD, para a validação da condição de deficiente beneficiário da política de
reserva de vagas.
4.11.1.2 A CPV-PcD será composta por três membros titulares e três membros suplentes, dos quais:
a) um médico titular e um suplente, do quadro de servidores da Universidade, ou de outras instituições com quem a UFAC tenha vínculo ou convênio;
b) dois representantes titulares e 2 dois representantes suplentes, desde que se enquadrem no perfil de profissionais da saúde e áreas correlatas como assistentes sociais,
psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, intérpretes de libras, revisores de Braille, pedagogos (preferencialmente da área de educação especial) etc., do quadro de servidores da
Universidade.
4.11.1.3 Não haverá segunda chamada para o procedimento de validação dos laudos médicos de pessoas com deficiência.
4.11.2 Os candidatos deverão comparecer ao procedimento de validação dos laudos médicos de pessoas com deficiência com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade
original e de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, de forma impressa (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia
de inscrição neste processo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo III deste edital, e, se
for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

                            

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