DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.6.3.1.1 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
5.6.4 O candidato com documentação deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência na modalidade de estudantes egressos do ensino médio de escolas
públicas, se aprovado no processo seletivo, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I
deste edital, será convocado para se submeter ao procedimento de validação dos laudos médicos de pessoas com deficiência.
5.6.4.1 As informações referentes ao procedimento de validação dos laudos médicos de pessoas com deficiência estão descritas no subitem 4.11 deste edital.
5.7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A MODALIDADE DE VAGAS DESTINADAS A ESTUDANTES EGRESSOS DO ENSINO MÉDIO DE ESCOLAS PÚBLICAS
5.7.1 A
documentação citada
nos subitens
5.3.1 e
5.4.1 deste
edital deverá ser
enviada, por
meio de
link específico
disponível no
endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, no período provável estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
5.7.2 Após o recebimento da documentação, será constituída banca avaliadora que verificará o cumprimento das exigências.
5.7.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos.
5.7.2.2 O Cebraspe poderá acessar as bases de dados que venham a ser disponibilizadas pelo MEC, nos termos da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012,
para a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelos candidatos.
5.7.3 A relação provisória dos candidatos com inscrição homologada na modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, será
divulgada na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina.
5.7.3.1 O candidato que desejar interpor recursos contra a relação provisória supracitada deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação
provisória.
5.7.3.2 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
5.7.3.3
Apreciado
o
recurso,
a
decisão
proferida
pela
banca
avaliadora terá caráter definitivo e será disponibilizada ao candidato no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina.
5.8 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS
5.8.1 Os candidatos que optarem por concorrer por meio da modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, que se
autodeclararam pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, deverão ter sua autodeclaração validada por meio de comissão permanente de heteroidentificação, nos termos da Resolução
CONSU nº 51, de 23 de setembro de 2021, e suas alterações.
5.8.2 Os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, se aprovados no processo, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste
edital, serão convocados, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, para submeterem-se ao procedimento de heteroidentificação para validação
da autodeclaração dos candidatos inscritos em vagas reservadas para inclusão étnico-racial destinadas a pessoas negras, pretas, pardos ou quilombolas, de responsabilidade da
U FAC .
5.8.2.1 Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação ou convocação complementar.
5.8.2.2 O candidato que possuir Termo de Autodeclaração Étnico-racial devidamente validado pela Comissão Permanente de Heteroidentificação, realizado em processo
seletivo para ingresso nos cursos de Graduação e(ou) Pós-Graduação, na UFAC, a partir da aprovação da Resolução nº 51/2021, poderá apresentá-lo em substituição ao procedimento
de heteroidentificação exigido no edital em que estiver inscrito.
5.8.2.2.1 O Termo de Autodeclaração Étnico-racial tem vigência para o ingresso em qualquer curso de graduação da UFAC, isentando o seu titular de nova submissão ao
participar de novo processo seletivo para entrada.
5.8.2.2.1.1 O Termo de Autodeclaração Étnico-racial validado pela Comissão Permanente de Heteroidentificação deverá ser arquivado no Sistema de Informações para o
Ensino (SIE).
5.8.2.2.2 Os candidatos que se enquadram na situação de que trata o subitem 5.8.2.2 deste edital deverão enviar, via upload, no período provável estabelecido no
cronograma constante do Anexo II deste edital, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, imagem legível do Termo
de Autodeclaração Étnico-racial validado pela Comissão Permanente de Heteroidentificação, realizado em processo seletivo para ingresso nos cursos de Graduação e(ou) Pós-Graduação,
nos últimos cinco anos, na UFAC.
5.8.2.2.3 O envio da documentação constante do subitem 5.8.2.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.8.2.2.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 5.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitado pela UFAC, a referida documentação
deverá ser enviada por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.8.2.2.5 Não haverá segunda chamada para o envio do Termo de Autodeclaração Étnico-racial validado pela Comissão Permanente de Heteroidentificação, realizado em
processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação e(ou) pós-graduação, na UFAC, a partir da aprovação da Resolução nº 51/2021.
5.8.2.2.6 Não será aceito o envio de documentação, em hipótese alguma, fora do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.8.3 Para o procedimento de heteroidentificação, não será permitido o uso de boné, chapéu, gorro, óculos escuros, máscara, qualquer tipo de maquiagem ou outro
acessório que oculte e(ou) modifique a aparência do candidato.
5.8.4 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo para fins de arquivamento e para uso na análise de eventuais recursos interpostos pelo
candidato.
5.8.5 A comissão permanente de heteroidentificação será constituída por cinco integrantes e seus suplentes e criada especificamente para esse fim.
5.8.5.1 A composição da comissão permanente de heteroidentificação deverá respeitar a heterogeneidade étnico-racial e gênero.
5.8.5.2 A deliberação da comissão de validação da autodeclaração étnico-racial ocorrerá imediatamente após o término do procedimento.
5.8.6 É vedado à comissão permanente de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.8.7 As decisões da comissão permanente de heteroidentificação serão registradas em formulário próprio.
5.8.7.1 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, podendo ser disponibilizado ao candidato, por e-mail, para fins de recurso, se for o caso.
5.8.8 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS E PARDOS
5.8.8.1 O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial será realizado de forma presencial.
5.8.8.2 O candidato deverá, quando convocado, obrigatoriamente comparecer ao local do procedimento com uma hora de antecedência e munido de documento de
identidade oficial com foto e dos Termos de Autodeclaração Étnico-racial e Termo de Autorização de Filmagem assinados, conforme modelo disposto no Anexo IV deste edital, para
fins de identificação.
5.8.8.3 A comissão permanente de heteroidentificação utilizará o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.8.8.3.1 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa autodeclarada preta ou parda ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
5.8.8.3.2 A ascendência ou a colateralidade familiar do candidato não serão consideradas em nenhuma hipótese para os fins de averiguação da autodeclaração como pessoa
preta ou parda.
5.8.8.3.3 Em casos de dúvidas sobre o fenótipo, deve prevalecer o critério da autodeclaração da identidade racial.
5.8.8.4 Será considerado preto ou pardo o candidato que assim for reconhecido por maioria simples dos membros da comissão permanente de heteroidentificação.
5.8.8.5 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa preta ou parda não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.8.9 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS
5.8.9.1 A validação de autodeclaração do candidato que se autodeclarou indígena será realizada documentalmente e complementada pelo procedimento de
heteroidentificação.
5.8.9.2 O candidato que se autodeclarou indígena, quando convocado para o procedimento de heteroidentificação, deverá se apresentar à comissão permanente de
heteroidentificação, com uma hora de antecedência, munido do documento de identidade original e de algum dos seguintes documentos de forma impressa (original ou cópia
autenticada em cartório), acompanhada de cópia simples (cuja conformidade com o original será verificada no momento da apresentação), para fins de participação na modalidade
de reserva de vagas para pessoas indígena:
a) declaração original da respectiva comunidade ou de associação indígena assinada por, pelo menos, duas lideranças dessa comunidade ou da associação indígena em que
se ateste o reconhecimento de pertencimento étnico-indígena; e(ou)
b) histórico escolar que certifique que o candidato estudou em escola indígena; e(ou)
c) memorial de, no máximo, duas laudas, devidamente assinado pelo candidato, no qual se explicitam os vínculos de seu pertencimento a um povo indígena - local de
nascimento, vínculos familiares pertinentes, escolas nas quais estudou, pertencimento cultural e(ou) linguístico etc.
5.8.9.2.1 Em caso de dúvida sobre a veracidade da autodeclaração, a comissão poderá consultar lideranças e(ou) entidades representativas da comunidade indígena do
candidato autodeclarado.
5.8.9.2.2 A cópia simples ou a cópia autenticada da Declaração de Pertencimento será retida pela equipe da UFAC. Caso sejam apresentados somente os documentos
originais, estes serão retidos por ocasião da validação da autodeclaração, para fins de arquivamento.
5.8.9.3 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido como tal por maioria simples dos membros da comissão permanente de heteroidentificação, que
utilizará os seguintes critérios: demonstração de ter conhecimento da sua realidade indígena e de ter envolvimento com essa realidade.
5.8.9.4 O enquadramento ou não do candidato na condição de indígena não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.8.10 DO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL DOS CANDIDATOS QUILOMBOLAS
5.8.10.1 A validação de autodeclaração do candidato que se autodeclarou quilombola será realizada documentalmente e complementada pelo procedimento de
heteroidentificação.
5.8.10.2 A comissão permanente de heteroidentificação de candidatos quilombolas terá, no mínimo, dois integrantes quilombolas, com paridade de gênero desses
integrantes.
5.8.10.3 O candidato que se autodeclarou quilombola, quando convocado para o procedimento de heteroidentificação, deverá se apresentar à comissão de validação, com
uma hora de antecedência, munido de documento de identidade original e de sua Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola, assinada por liderança ou organização
quilombola atestando o seu vínculo ao grupo, de forma impressa (original com cópia simples ou cópia autenticada em cartório), acompanhada de cópia simples (cuja conformidade
com o original será verificada no momento da apresentação), para fins de concorrer na modalidade de reserva de vagas para pessoas quilombolas.
5.8.10.3.1 A cópia simples ou a cópia autenticada da Declaração de Pertencimento será retida pela equipe da UFAC. Caso sejam apresentados somente os documentos
originais, estes serão retidos por ocasião da validação da autodeclaração, para fins de arquivamento.
5.8.10.3.2 A validação de autodeclaração será gravada em áudio e vídeo para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da comissão permanente de
heteroidentificação.
5.8.10.4 Será
considerada quilombola o candidato
que assim for
reconhecida como tal
por maioria simples dos
membros da comissão
permanente de
heteroidentificação.
5.8.10.5 O enquadramento ou não do candidato na condição de quilombola não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.8.11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
5.8.11.1 O Termo de Autodeclaração Étnico-racial dos candidatos devidamente validado pela comissão permanente de heteroidentificação terá vigência para o ingresso em
qualquer curso de graduação da UFAC, isentando o seu titular de nova submissão ao participar de novo processo seletivo para ingresso na universidade.
5.8.11.1.1 O Termo de Autodeclaração Étnico-racial validado pela comissão permanente de heteroidentificação deverá ser arquivado no Sistema de Informações para o
Ensino (SIE).
5.8.11.2 O procedimento de heteroidentificação será filmado, mediante a assinatura do Termo de Autorização de Filmagem, conforme disposto na Resolução CONSU nº
51/2021, e suas alterações, ficando a gravação arquivada na universidade para fins de consultas posteriores na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos, em e-mail
institucional específico (Drive) por no máximo cinco anos.
5.8.11.3 O candidato que não comparecer ou se recusar à realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do processo seletivo, perdendo o direito à vaga.
5.8.11.4 Os registros audiovisuais de todo o procedimento de heteroidentificação deverão ser providenciados pela unidade responsável pelo processo seletivo e ficarão
armazenados na respectiva Unidade Acadêmica durante o prazo de cinco anos.
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