DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.11.2.1 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração da deficiência, desde que a indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.
4.11.2.2 Por ocasião do procedimento de validação dos laudos médicos de pessoas com deficiência, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo, explicitando as seguintes características, associando-as
a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
4.11.3 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, bem como os exames complementares específicos que comprovem a deficiência, deverão ser
apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia
autenticada em cartório desse documento.
4.11.3.1 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como a cópia simples ou autenticada dos exames
complementares específicos, será retida pela CPV-PcD. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pela CPV-PcD por ocasião da realização do
procedimento de validação dos laudos médicos de pessoas com deficiência para fins de arquivamento.
4.11.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico -
audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo. Caso a pessoa utilize Aparelho de Amplificação
Sonora Individual (AASI), o candidato deverá apresentar audiometria sem AASI.
4.11.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com
e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.
4.11.6 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que
descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou)
órteses.
4.11.7 Em caso de deficiência intelectual, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador da deficiência, obrigatoriamente acompanhado de relatório
especializado complementar elaborado por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada com base em instrumentos técnicos reconhecidos, informações sobre o
início e histórico da condição, resultados de avaliação cognitiva padronizada com indicação do instrumento utilizado e do Quociente de Inteligência (QI), além do relato do impacto da
condição nas atividades da vida diária e no desempenho adaptativo, abrangendo, quando aplicável, as áreas de comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, uso da comunidade,
saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
4.11.8 A CPV-PcD funcionará e deliberará com três de seus membros, manifestando-se sobre a condição dos candidatos como elegíveis ou não elegíveis a ingressarem na
universidade como pessoa com deficiência.
4.11.9 Da invalidação de laudos médicos de candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência, caberá pedido de recurso dirigido à comissão recursal
de validação (CRV-PcD), no prazo de dois dias úteis, após divulgação do resultado provisório no procedimento de validação.
4.11.9.1 A CRV-PcD será composta por três integrantes, distintos dos membros da CPV-PcD que emitiu o parecer de invalidação.
4.11.9.2 Em suas decisões, a CRV-PcD deverá avaliar os recursos interpostos pelo candidato ou representante legal, considerando o parecer emitido pela CPV-PcD, o
requerimento e os documentos anexados pelo candidato no recurso.
4.11.9.3 Os recursos interpostos quanto à decisão da CPV/PcD serão analisados, a contar do recebimento do processo, em até dois dias úteis, com análise dos documentos
apresentados, e em caso de necessidade, pode haver convocação para nova entrevista.
4.11.9.4 Caberá à CRV-PcD emitir parecer final e da sua decisão caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX) e, posteriormente, ao Conselho Universitário
(CONSU), conforme Regimento Geral da Universidade Federal do Acre, os quais somente poderão versar sobre casos de nulidade, descumprimento de atos normativos e legais, não
cabendo, análise do mérito das decisões.
4.11.10 O candidato com deficiência que não comparecer à convocação para submeter-se à análise da comissão permanente de validação, para fins de homologação da condição
de pessoa com deficiência, ou deixar de apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência, será eliminado do processo seletivo.
4.11.11 Será eliminado do processo seletivo o candidato cujo resultado do processo de validação da CPV/PcD, por meio de parecer, indique o indeferimento.
4.11.12 A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas
informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.11.12.1 A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula institucional, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará o cancelamento de seu registro na UFAC, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
4.11.12.2 O prazo de arquivamento dos documentos apresentados pelos candidatos será de cinco anos.
4.11.12.3 Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias dessa documentação.
5 DAS VAGAS DESTINADAS A ESTUDANTES EGRESSOS DO ENSINO MÉDIO DE ESCOLAS PÚBLICAS
5.1 Poderão concorrer às vagas reservadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas os candidatos que:
a) tenham cursado integralmente os três anos do ensino médio em escola pública; ou
b) tenham cursado integralmente os dois primeiros anos do ensino médio em escola pública e que, em 2025, estejam cursando ou tenham concluído o terceiro ano em escola
pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou
c) tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de
exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
5.1.1 Não poderá concorrer às vagas reservadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas o candidato que tenha, em algum momento, cursado ou
concluído parte ou integralmente o ensino médio em escolas particulares, mesmo com bolsa integral.
5.1.2 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei Federal
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou as escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, nos termos do art. 1º da Lei
nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e suas alterações.
5.1.3 A modalidade de concorrência para estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas obedece ao estabelecido na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012,
e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e suas alterações, e, na sua implementação, guiada pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de
outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa nº 9, de 5 de maio de 2017, do Ministério da Educação (MEC).
5.1.4 Para concorrer às vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, o candidato deverá efetuar a sua solicitação de inscrição, via internet,
conforme procedimentos descritos no item 3 deste edital; optar, no ato da solicitação de inscrição, por concorrer pelas vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de
escolas públicas; e, ainda, apresentar as devidas comprovações de acordo com os subitens 5.3 a 5.7 deste edital.
5.2 Uma vez comprovada a condição de egresso de escola pública, o candidato concorrerá nesta condição. Com relação às condições adicionais, em conformidade com
os subitens 5.3 a 5.6 deste edital, ele poderá ser enquadrado em uma das seis possibilidades abaixo:
a) 1ª possibilidade: candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas.
b) 2ª possibilidade: candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo que tenham
cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
c) 3ª possibilidade: candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
d) 4ª possibilidade: candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas.
e) 5ª possibilidade: candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas.
f) 6ª possibilidade: candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
5.2.1 A documentação comprobatória do atendimento ao disposto na alínea "a.1" do subitem 3.6.2.2 deste edital é a mesma documentação enviada para a modalidade
de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas. Por essa razão, não será necessário enviar duas vezes a mesma documentação.
5.3 DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EGRESSO DO ENSINO MÉDIO DE ESCOLA PÚBLICA
5.3.1 Para comprovar a condição de egresso de escola pública, o candidato deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante
do Anexo I deste edital, a documentação listada no item 1 do Anexo II deste edital, na forma do subitem 5.7.1 deste edital.
5.3.2 Será deferida na modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas a inscrição do candidato que comprovar a condição
de egresso de escola pública e ela concorrerá nessa condição.
5.3.3 O candidato cuja inscrição não seja deferida na modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas passará a concorrer
automaticamente pela ampla concorrência.
5.4 DA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR
5.4.1 Para comprovar a renda familiar, o candidato, no ato da solicitação de inscrição, além de comprovar a condição de egresso de escola pública, conforme disposto
no subitem 5.3 deste edital, deverá enviar a documentação listada no item 2 do Anexo II deste edital, na forma do subitem 5.7.1 deste edital.
5.4.2 Caso o candidato tenha solicitado isenção do pagamento de taxa de inscrição com base no disposto no subitem 3.6.2.2 deste edital, ou seja, conforme Lei nº
12.799/2013, a mesma documentação enviada para fim de isenção de taxa será analisada para a modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas
públicas, ou seja, não será necessário enviar duas vezes a mesma documentação.
5.4.3 O candidato com inscrição deferida na modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, mas que não comprovar as
exigências de renda familiar, passará a concorrer na modalidade de vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas com renda familiar bruta superior
a 1 salário-mínimo per capita, considerando-se sua escolha para concorrer, ou não, às vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e para concorrer,
ou não, como pessoa com deficiência.
5.5 DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA PRETA, PARDA, INDÍGENA OU QUILOMBOLA
5.5.1 Para comprovar a condição de pessoa preta, parda, indígena ou quilombola, o candidato, no ato da solicitação de inscrição, além de comprovar a condição de egresso
de escola pública, conforme disposto no subitem 5.3 deste edital, deverá autodeclarar sua condição de pessoa preta, parda, indígena ou quilombola.
5.5.2 No ato da solicitação de inscrição, os candidatos deverão assinalar o termo digital de autodeclaração étnico-racial em que confirma sua condição de pessoa preta,
parda, indígena ou quilombola, após ler atentamente o subitem 5.8 deste edital.
5.5.3 Uma vez autodeclarada a escolha do candidato por concorrer como pessoa preta, parda, indígena ou quilombola, sua condição não será alterada, independentemente
da análise de renda.
5.6 DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.6.1 Para comprovar a condição de pessoa com deficiência, o candidato, no ato da solicitação de inscrição, além de comprovar a condição de egresso de escola pública,
conforme disposto no subitem 5.3 deste edital, deverá declarar-se com deficiência e enviar imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência emitido por
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, conforme modelo estabelecido no Anexo III deste edital, cuja data
de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste processo seletivo.
5.6.2 As informações referentes ao laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, bem como à forma de envio dessa documentação, estão descritas no item
4 deste edital (Das vagas destinadas às pessoas com deficiência).
5.6.3 O resultado provisório na análise dos documentos para concorrer na condição de pessoa com deficiência na modalidade de estudantes egressos do ensino médio
de escolas públicas será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo
I deste edital.
5.6.3.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na análise dos documentos para concorrer na condição de pessoa com deficiência na
modalidade de estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

                            

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