DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, e seguir as instruções ali contidas e o disposto no item 10 deste edital.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4
Todos
os
recursos
serão
analisados,
e
as
justificativas 
das
alterações/anulações 
de 
gabarito 
serão 
divulgadas 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.12.6 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de
questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de
avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento
da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação
consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
8.12.6.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.6.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9 DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO
9.1 A prova discursiva - redação valerá 80,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de tema elaborado pela banca.
9.2 A prova discursiva - redação será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva - redação deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente,
não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no
preenchimento/auxílio de leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em
áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.3.1 Em caso de deferimento de uso de computador paro candidatos com deficiência visual ou candidatos tetraplégicos, na forma do subitem 3.7.11.1 deste edital, a
transcrição será feita com base no texto digitado pelo candidato.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva - redação não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra
ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva - redação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição
do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva - redação.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva - redação. A folha para rascunho do caderno de provas é de
preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva - redação.
9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO
9.7.1 Será corrigida a prova discursiva - redação de todos os candidatos inscritos e presentes no processo seletivo.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva - redação não for corrigida na forma do subitem 9.7.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma
no processo seletivo.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva - redação listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva
- redação corrigida, conforme o subitem 9.7.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva - redação será corrigida conforme os critérios a seguir:
.
.Competência
.Descrição
.Pontuação
. .Competência 1
.Domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa
.12,00 pontos
. .Competência 2
.Compreensão do tema e aplicação da tipologia dissertativo-argumentativa
.18,00 pontos
. .Competência 3
.Seleção, organização e interpretação de fatos, opiniões e argumentos
.18,00 pontos
. .Competência 4
.Estratégias argumentativas, coesão e coerência
.18,00 pontos
. .Competência 5
.Elaboração de proposta de intervenção
.14,00 pontos
9.7.4.1 A nota final na prova discursiva - redação (NR) será dada pela soma das pontuações obtidas em cada uma das competências de 1 a 5 acima listadas.
9.7.4.2 Nos casos de inexistência de texto ou de texto que apresente parte desconectada do tema proposto, possua estrutura textual distinta da dissertativo-argumentativa,
ou apresente impropérios e(ou) desenhos, será atribuída nota zero à prova discursiva - redação.
9.7.5 Será aprovado na prova de redação o candidato que obtiver NR ³ 40,00 pontos.
9.7.5.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.5 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo.
9.7.6 Será anulada a prova discursiva - redação do candidato que não devolver o documento de texto definitivo.
9.7.6.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital não terá classificação alguma no processo seletivo.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA - REDAÇÃO
9.8.1
O
padrão
preliminar
de 
resposta
da
prova
discursiva
-
redação
será
divulgado 
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva - redação disporá do período provável estabelecido no
cronograma constante do
Anexo I deste edital
para fazê-lo, por meio
do Sistema Eletrônico de
Interposição de Recurso, disponível
no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva - redação, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva - redação, será definido o padrão definitivo e divulgado o
resultado provisório na prova discursiva - redação.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva - redação, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado
à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva - redação deverá observar os procedimentos disciplinados no item 10
deste edital e no respectivo edital de resultado provisório.
10 DOS RECURSOS
10.1 Os recursos interpostos pelos candidatos/treineiros, ao longo do processo seletivo, devem observar o seguinte:
a)
os 
recursos
devem 
ser
interpostos
por 
meio
do 
Sistema
Eletrônico 
de
Interposição
de 
Recurso,
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina;
b) no período estabelecido no respectivo edital que divulgará os(as) resultados/relações provisórios(as), o candidato/treineiro poderá verificar os motivos do indeferimento
e interpor recurso contra o indeferimento. Após o período estabelecido, não serão aceitos pedidos de revisão;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital;
d) o candidato/treineiro deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do processo seletivo será preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases
do processo seletivo.
10.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
10.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta, exceto quando previsto
expressamente no respectivo edital de resultado provisório.
10.4 Os recursos relativos às provas objetivas e discursiva - redação serão avaliados pelo Cebraspe.
10.5 Os recursos relativos ao procedimento de validação de autodeclaração étnico-racial dos candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, ao procedimento de
validação dos laudos médicos de pessoas com deficiência, bem como ao procedimento de matrícula institucional, serão avaliados pela UFAC.
10.6 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento
dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova discursiva - redação, estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida no edital de resultado final
da respectiva fase.
11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO
11.1 A nota final no processo seletivo (NFPS) será o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva - redação (NR), ou seja, NFPS
= NFPO + NR, exceto para os candidatos com direito ao bônus do argumento de inclusão regional a que se refere o item 6 deste edital.
11.1.1 Para os candidatos com direito ao bônus do argumento de inclusão regional a que se refere o item 6 deste edital, a nota final no processo seletivo será igual à
nota obtida pelo subitem anterior multiplicada pelo fator 1,15.
11.2 Após o cálculo da nota final no processo seletivo e aplicados os critérios de desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos não eliminados serão
ordenados e selecionados por modalidade de concorrência, até o limite de vagas de cada modalidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo
seletivo.
11.3 A seleção dos candidatos ocorrerá, inicialmente, para as vagas da ampla concorrência para, em seguida, ser realizada a seleção dos candidatos para as vagas destinadas
a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas.
11.4 As vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas que não forem preenchidas serão remanejadas de acordo com o estabelecido na
Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do MEC, e no § 1º do art. 3º da Lei nº 14.723/2023:
.
.Caso sobre vaga aqui
.1ª opção
.2ª opção
.3ª opção
.4ª opção
.5ª opção
.Última opção
.
.LB_PPIQ
.LB_PCD
.LB_EP
.LI_PPIQ
.LI_PCD
.LI_EP
.A0/B
.
.LB_PCD
.LB_PPIQ
.LB_EP
.LI_PPIQ
.LI_PCD
.LI_EP
.A0/B
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.LB_EP
.LB_PPIQ
.LB_PCD
.LI_PPIQ
.LI_PCD
.LI_EP
.A0/B
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.LI_PPIQ
.LB_PPIQ
.LB_PCD
.LB_EP
.LI_PCD
.LI_EP
.A0/B
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.LI_PCD
.LB_PPIQ
.LB_PCD
.LB_EP
.LI_PPIQ
.LI_EP
.A0/B
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.LI_EP
.LB_PPIQ
.LB_PCD
.LB_EP
.LI_PPIQ
.LI_PCD
.A0/B
11.4.1 Esgotadas as possibilidades de ocupação das vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas, as vagas não preenchidas serão adicionadas
às vagas da ampla concorrência.
11.5 As vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas serão preenchidas de acordo com a lógica apresentada pela Lei nº 14.723/2023,
iniciando-se pela opção de vagas menos restritiva e terminando na opção de vagas mais restritiva.
11.6 O candidato classificado que tiver sua inscrição efetivada em determinada modalidade de vagas concorre em todas as modalidades de vagas menos restritivas àquela
modalidade de vagas que sua inscrição foi efetivada.
11.7 O candidato classificado somente poderá ser selecionado à vaga de uma única modalidade de vagas.
11.8 As vagas referentes à modalidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência que não forem preenchidas serão adicionadas às vagas da ampla concorrência.

                            

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