DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102000063
63
Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.8.11.5 O candidato autodeclarado negro, quando convocado, e, se menor de 18 anos, deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação acompanhado do
responsável.
5.8.11.6 Da invalidação do Termo de Autodeclaração Étnico-racial pela Comissão Permanente de Heteroidentificação caberá pedido de recurso dirigido à Comissão Recursal
de Heteroidentificação, no prazo de dois dias úteis, após divulgação do resultado.
5.8.11.6.1 A comissão recursal de heteroidentificação será composta por três integrantes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação que emitiu o Parecer
de Invalidação, respeitando a heterogeneidade étnico-racial e de gênero.
5.8.11.6.2 A comissão recursal deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão
final a respeito de confirmação da autodeclaração.
5.8.11.6.3 Em suas decisões, a comissão recursal de heteroidentificação deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido
pela comissão de heteroidentificação e o recurso elaborado pelo candidato.
5.8.11.6.4 Das decisões da comissão recursal caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX) e, posteriormente, ao Conselho Universitário (CONSU),
conforme Regimento Geral da Universidade Federal do Acre.
5.8.11.7 Nas hipóteses de suspeitas de fraudes praticadas pelos candidatos às vagas destinadas às cotas raciais, com o objetivo de manipular o entendimento da comissão
permanente de heteroidentificação, será instaurado procedimento administrativo de apuração a qualquer momento, inclusive após a matrícula, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
5.8.11.7.1 Caso as suspeitas sejam confirmadas, a matrícula será cancelada, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.8.11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
5.9 A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas
informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.9.1 A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula institucional, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa,
ensejará o cancelamento de seu registro na UFAC, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.9.2 O prazo de arquivamento dos documentos apresentados pelos candidatos será de cinco anos.
5.9.3 Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias dessa documentação.
6 DO BÔNUS DO ARGUMENTO DE INCLUSÃO REGIONAL
6.1 Conforme previsto no art. 2º, III, da Resolução CONSU nº 244/2025, haverá, para o curso de bacharelado em Medicina, a aplicação do bônus do argumento de inclusão
regional, instituído pela Resolução CONSU nº 25/2018, e suas alterações.
6.1.1 Nos termos da Resolução CONSU nº 25/2018, e suas alterações, o bônus do argumento de inclusão regional tem por objetivo o acesso de candidatos aos cursos
de graduação da UFAC que tenham cursado integralmente o ensino médio regular e presencial em instituições de ensino situadas na região do estado do Acre, nos termos do subitem
6.3 deste edital.
6.2 O bônus do argumento de inclusão regional consistirá em um acréscimo de 15% na nota final do processo seletivo, nos termos do subitem 11.1.1 deste edital, para
aqueles candidatos que optem pela demanda de ampla concorrência.
6.2.1 O acréscimo terá efeito apenas classificatório, não sendo levado em conta na análise do atendimento de eventuais critérios eliminatórios.
6.3 Terão direito ao bônus do argumento de inclusão regional os candidatos que tiverem cursado e concluído todo o ensino médio regular e presencial em instituições
de ensino localizadas:
a) no estado do Acre;
b) no estado do Amazonas, em dois municípios: Guajará (na fronteira com o município acreano de Cruzeiro do Sul) e Boca do Acre (na fronteira com o município acreano
de Porto Acre); e
c) no estado de Rondônia, em três vilarejos: Nova Califórnia, Extrema e Vista Alegre do Abunã (na fronteira com o município acreano de Acrelândia).
6.4 O candidato que satisfazer os requisitos previstos nos subitens 6.1 e 6.3 deste edital, deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital, optar por concorrer na modalidade de ampla concorrência e selecionar a opção de pontuação com o bônus do argumento de inclusão
regional.
6.4.1 Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos e de que dispõe da documentação de comprovação necessária para
se beneficiar do bônus do argumento de inclusão regional.
6.5 O candidato à ampla concorrência que optou pelo benefício do bônus do argumento de inclusão regional, se aprovado no processo seletivo, resguardadas as condições
de aprovação estabelecidas neste edital, deverá, no período de matrícula institucional na UFAC, apresentar os documentos relacionados no subitem 14.5.2 deste edital.
6.6 Perderá o direito à vaga o candidato que optar pelo benefício do bônus do argumento de inclusão regional e que não apresentar a comprovação necessária no
momento da convocação para matrícula institucional, mesmo que a nota obtida seja suficiente para que o candidato consiga aprovação em outra modalidade de concorrência ou ação
afirmativa.
7 DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e de prova discursiva - redação, todas de caráter eliminatório e
classificatório, conforme o quadro a seguir:
.
.P R OV A /TIPO
.P ES O
.ÁREA DE CONHECIMENTO
.NÚMERO DE QUESTÕES
. .Prova objetiva (P1)
.1
.Ciências Humanas e suas Tecnologias
.40
. .Prova objetiva (P2)
.2
.Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
.40
. .Prova objetiva (P3)
.3
.Ciências da Natureza e suas Tecnologias
.40
. .Prova objetiva (P4)
.1
.Matemática e suas Tecnologias
.40
. .Prova discursiva - redação (P5)
.1
.-
.-
7.2 As provas objetivas de Ciências Humanas e suas Tecnologias e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (P1 e P2) e a prova discursiva - redação (P5) terão a duração
de 5 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.3 As provas objetivas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e de Matemática e suas Tecnologias (P3 e P4) terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas
na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, para verificar seu local de provas, por
meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de
sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva - redação será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre e divulgado
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas P1, P2, P3 e P4, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 40,00 pontos cada e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 16
deste edital.
8.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando
da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher
o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
8.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações
indevidas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na
folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido
integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de
identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as
respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas
tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 15.23 e 15.25 deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem
ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no processo seletivo.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
8.11.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja
em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja
marcação ou haja mais de uma marcação.
8.11.3 Para i = 1, 2, 3 ou 4, a nota NPi na prova objetiva Pi, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas nas questões que compõem
a prova Pi.
8.11.4 A nota final nas provas objetivas (NFPO) será calculada pela fórmula NFPO = NP1 + (2 x NP2) + (3 x NP3) + NP4.
8.11.5 Será aprovado nas provas objetivas o candidato que obtiver nota final nas provas objetivas igual ou superior a 140,00 pontos.
8.11.5.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 8.11.5 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo.
8.11.6 Os candidatos aprovados nas provas objetivas, na forma do subitem 8.11.5 deste edital, serão ordenados, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas
provas objetivas (NFPO) e listados em ordem alfabética.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1
A
consulta
individual
aos
gabaritos
oficiais
preliminares
das
provas
objetivas
será
disponibilizada
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
Fechar