DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.9 As vagas não preenchidas pelos critérios estabelecidos anteriormente serão transferidas para outros processos seletivos da UFAC para ingresso no curso de
Medicina.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência e será considerado classificado, primeiramente, o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver a maior pontuação na prova discursiva - redação (P5);
b) obtiver a maior pontuação na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias (P3);
c) obtiver a maior pontuação na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (P2);
d) obtiver a maior pontuação na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias (P1);
e) obtiver a maior pontuação na prova de Matemática e suas Tecnologias (P4);
f) tiver a maior idade.
13 DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS SELECIONADAS DENTRO DO QUANTITATIVO DE VAGAS
13.1 O resultado final no processo seletivo e informações sobre a convocação para a matrícula no curso de bacharelado em Medicina em primeira chamada serão divulgados
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, na data provável estabelecida no cronograma constante no Anexo I deste edital.
13.1.1 O candidato convocado para a matrícula institucional será eliminado do processo seletivo caso não a efetue, conforme item 14 deste edital.
13.2 Cada candidato/treineiro terá direito a um espelho de desempenho individual, que estará disponível a partir da data provável estabelecida no cronograma constante
do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina.
13.2.1 A consulta ao referido espelho de desempenho individual ficará disponível por até 60 dias corridos após a data constante do subitem 13.2 deste edital. Após esse
período, não serão aceitos pedidos de disponibilização do referido espelho.
14 DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
14.1 Os candidatos selecionados para o curso têm assegurado o direito a efetivar o seu ingresso na UFAC, desde que cumpram o procedimento de matrícula institucional,
tal como descrito neste edital.
14.2 Os candidatos convocados para o preenchimento das vagas, nos termos deste edital, deverão, na primeira etapa da matrícula institucional, enviar, por meio de link
de acesso que será divulgado por ocasião do edital de convocação para matrícula institucional, a documentação exigida conforme o subitem 14.9 deste edital.
14.3 A segunda etapa da matrícula institucional consistirá na validação dos documentos enviados pelo candidato na matrícula institucional, e ocorrerá de forma presencial,
junto à UFAC, conforme cronograma e disposição do edital de convocação para matrícula.
14.3.1 Para a validação documental prevista no subitem 14.3 deste edital o candidato deverá comparecer pessoalmente, ou ser representado por terceiro, desde que este
apresente procuração, particular ou pública, em que conste expressamente a autorização para representação do candidato junto à UFAC.
14.3.2 A validação mencionada no subitem 14.3 deste edital consiste na apresentação de toda a documentação original submetida pelo candidato na primeira etapa e,
constatando-se, de forma presencial, que os documentos enviados pelo candidato na primeira etapa conferem com os documentos originais apresentados na segunda etapa, o
candidato terá a validação documental aprovada.
14.3.3 Caso o candidato não apresente a documentação original necessária, conforme os subitens 14.3 e 14.3.2 deste edital, será considerado reprovado na validação
documental, o que implicará automaticamente, no indeferimento da matrícula do candidato.
14.3.4 A aprovação do candidato na validação documental, mencionada no subitem 14.3.2 deste edital, não garante, por si só, o deferimento da matrícula, devendo o
candidato atentar-se às publicações relacionadas aos resultados da matrícula institucional, tanto preliminar quanto final, conforme cronograma de ações a ser divulgado.
14.4 Os candidatos convocados poderão se dirigir à Coordenadoria de Admissão e Matrícula (COAM), do Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (NURCA), durante o
período destinado à matrícula, para orientações a respeito dos procedimentos de matrícula, cabendo unicamente ao candidato realizar a sua matrícula no sistema eletrônico da
U FAC .
14.5 O candidato que preencher os dados ou enviar os documentos exigidos na primeira etapa da matrícula institucional, porém, não finalizar o procedimento de matrícula
com a emissão do comprovante, será considerado candidato "Ausente", perdendo, assim, o direito à vaga para o qual foi convocado.
14.5.1 O candidato considerado "Ausente" não terá direito à participação na segunda etapa da matrícula institucional.
14.6 Deverá o candidato imprimir o comprovante de realização da matrícula institucional, para fins de comprovação, caso seja necessário posteriormente.
14.7 Os candidatos que concorrerem na modalidade de estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e suas alterações)
pelo critério de renda, deverão também enviar os respectivos documentos comprobatórios da situação econômica de cada membro maior de 18 anos de seu núcleo familiar declarados
no formulário socioeconômico, inclusive para comprovar a ausência de renda mensal declarável, respeitando os demais critérios previstos neste edital.
14.8 Caso o candidato seja acadêmico de algum curso de graduação em outra IFES ou for identificado como acadêmico da UFAC, bem como estiver participando de
programas federais de acesso ao nível superior como Programa Universidade para Todos (ProUni), Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) etc., será
automaticamente cientificado no sistema que deverá efetuar opção pela vaga, conforme orientações que constarão no Termo de Ciência emitido junto com o Comprovante de
Realização da primeira etapa da matrícula institucional.
14.9 Na primeira etapa da matrícula institucional, os candidatos convocados deverão enviar, via upload, de forma legível, em fundo branco, imagem de frente e verso dos
seguintes documentos:
I - Para candidatos da ampla concorrência (sem uso do Argumento de Inclusão Regional) e candidatos com deficiência (reserva específica):
a) certificado de conclusão do ensino médio ou histórico escolar, ambos devidamente carimbados pelo Órgão de Supervisão Estadual;
b) documento de identificação oficial com foto;
c) título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos;
d) certidão de quitação eleitoral expedida, no máximo, há 90 dias, para brasileiros maiores de 18 anos, ressalvado o disposto no subitem 14.9.2 deste edital;
e) comprovante de regularidade com o serviço militar, para brasileiros, do sexo masculino, maiores de 18 anos;
f) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) comprovante de residência atual (expedido, no máximo, há 90 dias úteis);
h) laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (somente para pessoas com deficiência).
II - Para candidatos da ampla concorrência (com uso do Argumento de Inclusão Regional):
a) todos os documentos previstos no item I do subitem 14.9 deste edital;
b) histórico escolar completo do ensino médio devidamente carimbado pelo Órgão de Supervisão Estadual.
III - Para os candidatos aprovados nas vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e suas
alterações):
a) todos os documentos previstos no item I do subitem 14.9 deste edital;
b) histórico escolar completo do ensino médio devidamente carimbado pelo Órgão de Supervisão Estadual e o formulário socioeconômico devidamente preenchido.
IV - Para os candidatos aprovados nas vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas públicas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e suas
alterações) que tenham se inscrito em modalidades relacionadas ao critério de renda:
a) todos os documentos previstos no item I do subitem 14.9 deste edital;
b) histórico escolar completo do ensino médio devidamente carimbado pelo Órgão de Supervisão Estadual e o formulário socioeconômico devidamente preenchido com
os documentos comprobatórios da situação econômica de cada membro maior de 18 anos de seu núcleo familiar, inclusive para comprovar a ausência de renda mensal
declarável;
c) documentação que comprove a renda familiar conforme modelo constante do Anexo III deste edital.
14.9.1 Em todos os casos, quando o candidato convocado ainda não possuir o histórico escolar completo do ensino médio, devidamente carimbado pelo Órgão de
Supervisão Estadual, este deverá submeter virtualmente, a sua cópia do histórico escolar completo do ensino médio sem o carimbo, acompanhado da cópia do Protocolo de Abertura
do processo de registro no Órgão de Supervisão Estadual, e do Termo de Compromisso (Anexo V), sendo-lhe concedido o prazo de 45 dias corridos para a entrega do documento
devidamente carimbado pelo Órgão de Supervisão Estadual.
14.9.2 Ficam dispensados de apresentar a certidão de quitação eleitoral atualizada os candidatos que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas ou privativas
de liberdade, devendo no campo destinado a este documento anexar declaração do responsável pelo Instituto em que se encontra, justificando a sua situação atual.
14.9.3 No caso de candidato de nacionalidade estrangeira, deverá ser informado o número da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), expedida pelo Departamento de
Polícia Federal (DPF), que comprove sua condição de permanente ou temporário no país, conforme o art. 13º, inciso IV, da Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980.
14.9.3.1 Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pelo consulado brasileiro do país que os expediu e traduzidos por tradutor
juramentado, devidamente registrado na Junta Comercial, com comprovante de nomeação.
14.9.3.2 Os candidatos que tenham realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no exterior, deverão apresentar parecer de equivalência de
estudos fornecido pelo órgão competente.
14.10 A UFAC poderá utilizar de acesso a bases de dados que permitam a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelos candidatos, mediante
acordos e convênios firmados pelo MEC com órgãos e entidades públicas ou com demais instituições, sem necessidade de convênio para tanto.
14.11 A não apresentação dos referidos documentos, em qualquer fase da matrícula institucional, resultará na perda do direito à vaga na UFAC.
14.12 Caberá à COAM a verificação dos documentos e dos requisitos para a matrícula institucional.
14.12.1 Caso não sejam comprovados os requisitos exigidos, a COAM poderá reconhecer a inelegibilidade do candidato para as vagas destinadas a estudantes egressos do
ensino médio de escolas públicas, bem como para as vagas destinadas às pessoas com deficiência (reserva específica) e, também, para candidatos que utilizarem o Argumento de
Inclusão Regional.
14.12.2 O candidato considerado inelegível será desclassificado do processo seletivo.
14.12.3 Da decisão que indeferir a matrícula institucional ou reconhecer a inelegibilidade para as vagas destinadas a estudantes egressos do ensino médio de escolas
públicas, assim como também para as vagas destinadas às pessoas com deficiência (reserva específica), bem como da decisão que indeferir a matrícula institucional de candidatos
que concorrerem utilizado o Argumento de Inclusão Regional, caberá recurso administrativo.
14.12.3.1 O prazo para recurso será divulgado no Cronograma de Ações.
14.12.3.2 Os recursos deverão ser interpostos pelo sistema de recursos da UFAC, cujo link de acesso será divulgado por ocasião do Resultado Preliminar das Matrículas
Deferidas e Indeferidas de cada chamada deste edital.
14.12.3.3 No recurso será admitida a juntada de documentos para regularizar a inscrição indeferida.
14.13 O candidato que não realizar qualquer das fases de matrícula institucional, nas datas e horários definidos pela UFAC, perderá o direito à vaga para a qual foi
classificado na convocação.
14.14 Poderão ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pedidos de matrícula fora do prazo, endereçados ao NURCA, para julgamento,
fundamentados no art. 279, do Regimento Geral da UFAC, desde que comprovado caso "Fortuito" ou de "Força Maior" como justificativa por não se ter realizado a matrícula
institucional no prazo especificado.
14.14.1 Para a comprovação prevista no subitem 14.14 deste edital, deverá ser anexado no processo documento(s) que comprove(m) a situação alegada na justificativa,
tais como: atestados, declarações, ou qualquer outro documento em que se possa confirmar a veracidade da situação alegada pelo candidato, juntamente com todos os documentos
exigidos na modalidade de convocação do candidato para a matrícula.
14.15 Compete exclusivamente aos candidatos se certificarem de que cumprem os requisitos estabelecidos pela UFAC para concorrer às vagas ofertadas pelas ações
afirmativas e de ampla concorrência com bônus regional, sob pena de, não preenchidos os requisitos, perderem o direito à vaga.
14.16 A UFAC poderá promover a realização de diligências, entrevistas e visitas, bem como realizar consultas a cadastros de informações socioeconômicas para a
comprovação dos critérios de renda.
14.17 Nos casos de laudos médicos ou dos laudos caracterizados de deficiência, a UFAC poderá consultar a veracidade do registro do médico junto ao seu CRM, bem como
dos laudos apresentados, junto ao médico que os emitiu, a qualquer tempo, para fins de diligências.
14.18 A prestação de informação falsa pelo candidato ou omissão de informação que importe na verificação de que o candidato não atende aos critérios de reserva de
vagas, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento administrativo que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na UFAC,
a qualquer momento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

                            

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