DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.19 A UFAC se reserva o direito de, a qualquer momento, verificar a veracidade das declarações ou informações prestadas pelos candidatos neste processo seletivo.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato/treineiro implica a aceitação das condições do processo seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros que vierem a ser publicados
e das decisões que possam ser tomadas pelo Pró-Reitoria de Graduação da UFAC e pelo Cebraspe, em casos omissos.
15.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas.
15.3 É de inteira responsabilidade do candidato/treineiro acompanhar a publicação e a divulgação de todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes ao processo
seletivo, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina.
15.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao processo seletivo, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que
ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
15.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e de resultados em geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações
a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na página do processo seletivo ou
fora dos prazos previstos nesses editais.
15.4 O candidato/treineiro poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115
a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, exceto sábado, domingo e feriado, ou via internet,
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/vestibulares/ufac_26_medicina, ressalvado o disposto nos subitens 15.3.2 e 15.6 deste edital, e por meio do endereço
sac@cebraspe.org.br.
15.5 O candidato/treineiro que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato
do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
15.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato/treineiro deverá observar rigorosamente os editais
e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.3 deste edital.
15.7 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidato, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 15.527, de 18 de novembro de 2011.
15.8 O candidato/treineiro poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de
identidade e do CPF. O requerimento poderá, ainda, ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao
Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 15.5 deste
edital.
15.9 O candidato/treineiro que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais
das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada
na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cebraspe
- UFAC - Processo Seletivo Medicina 2026 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
15.9.1 O candidato/treineiro que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 15.9 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os
eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
15.10 Nos dois dias de realização das provas, o candidato/treineiro deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora
do horário fixado para o seu início, munido somente de:
a) documento de identidade original do candidato/treineiro;
b) comprovante de inscrição do candidato/treineiro ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
c) caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
15.10.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
15.10.2 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
15.11 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação
(somente o modelo com foto), carteira de identidade portuguesa, documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e
assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
15.11.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade;
documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não
citados no subitem 15.11 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
15.11.2 Os candidatos/treineiros que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 15.11 deste edital não poderão realizar as provas e serão
eliminados do processo seletivo.
15.12 O candidato que, por ocasião da realização das provas, do procedimento de validação dos laudos médicos e do procedimento de heteroidentificação não apresentar o
documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.11 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do processo seletivo.
15.13 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas e fases, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias antes da data de
realização das provas e fases, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro
da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
15.13.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato/treineiro cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
15.14 Para a segurança dos candidatos/treineiros e a garantia da lisura do processo seletivo, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico nos dias de realização das
provas.
15.15 Não será admitido ingresso de candidato/treineiro no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
15.16 O candidato/treineiro deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
15.16.1 A inobservância do subitem 15.16 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do processo seletivo.
15.17 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos/treineiros.
15.18 O candidato/treineiro que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
15.19 O candidato/treineiro somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao término
do tempo destinado à realização das provas.
15.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato/treineiro da sala de provas, salvo
o disposto no subitem 3.7.3 deste edital.
15.21 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. É obrigatório o comparecimento do candidato/treineiro a todas as provas, nos horários e nos locais
estabelecidos. O não comparecimento a qualquer uma das provas implicará a sua eliminação.
15.22 Não serão permitidas, durante a realização das provas/avaliações/procedimentos, a comunicação entre os candidatos/treineiros e a utilização de máquinas calculadoras ou
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
15.23 Será eliminado do processo seletivo o candidato/treineiro que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen
drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor,
gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos,
barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
15.23.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato/treineiro de quaisquer objetos
relacionados no subitem 15.23 deste edital, exceto nos casos em que houve deferimento de solicitação de atendimento especializado no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos
listados.
15.23.1.1 Durante o período de provas, não será permitido ao candidato/treineiro o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 15.10 deste edital. Também
não será permitida a circulação de candidatos/treineiros, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entres
outros.
15.23.1.2 Não será permitida a entrada de candidatos/treineiros no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações. O candidato/treineiro amparada pela citada lei deverá solicitar atendimento especializado no ato da solicitação de inscrição, conforme subitem 3.7.9 deste edital.
15.23.2 Sob pena de ser eliminado do processo seletivo, antes de entrar na sala de provas, o candidato/treineiro deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela
equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 15.23 deste edital.
15.23.2.1 Durante toda a permanência do candidato/treineiro na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer
obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O
candidato/treineiro será eliminado do processo seletivo caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta,
durante a realização das provas.
15.23.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato/treineiro deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A
embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
15.23.3 O Cebraspe recomenda que o candidato/treineiro não leve nenhum dos objetos citados no subitem 15.23 deste edital no dia de realização das provas.
15.23.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
15.23.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles
causados.
15.24 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos/treineiros ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir
a prática de fraude e de verificar se a pessoa esteja portando material não permitido.
15.25 Será automaticamente eliminado do processo seletivo, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato/treineiro que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro
candidato/treineiro;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 15.23 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos/treineiros;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de respostas ou a folha de texto definitivo da prova de redação em Língua Portuguesa;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas, no caderno de respostas ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

                            

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