DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 320/2025
RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando os Decretos nº 94.664/87, nº 3.298/99, nº 7.485/11, nº 9.739/19
e n° 12.536/2025 e as Leis nº 15.142/2025, nº 12.772/12 e nº 8.112/90, divulga resultados referente ao Concurso Público do Edital nº 237/2025, publicado no Diário Oficial da União nº
138, seção 3, páginas 88 a 92, de 24 de julho de 2025, para o cargo de Professor do Magistério Superior/Classe A/Nível I:
.
.Campus
.Área de Conhecimento
.Processo Nº
.Candidatos Homologados
.Pontuação Final
.
.Uruguaiana
.Clínica Médica Saúde do Adulto
.23100.004251/2025-05
.1º Dion Lenon Fioravante Almeida
.60,47
Salientamos, ainda, que o candidato aprovado não se declarara pessoa negra, indígena ou quilombola, nem pessoa com deficiência.
Bagé, 17 de outubro de 2025
EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO
Reitor
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90013/2025 - UASG 154359
Nº Processo: 23100018315202466. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços necessários de Reforma do Restaurante Universitário no Campus
Caçapava do Sul da UNIPAMPA. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 20/10/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Endereço: Rua Melanie Granier, 51, - Bagé/RS ou
https://www.gov.br/compras/edital/154359-3-90013-2025. Entrega das Propostas: a partir de 20/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/11/2025 às
09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
CRISSIE MELCHIADES DE OLIVEIRA RIBAS
Coordenadora de Contratos, Licitações e Serviços
(SIASGnet - 17/10/2025) 154359-26266-2025NE800002
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
EDITAL UFPEL N° 26 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
A Universidade Federal de Pelotas - UFPel, por meio da Legalle Concursos, vencedora do Pregão Eletrônico n° 71/2023, torna pública a realização de Concurso Público que visa ao
provimento de 03 (três) cargos/área de nível D da Categoria de Técnico-Administrativo em Educação e 05 (cinco) cargos/área de nível E da Categoria de Técnico-Administrativo em Educação
de que trata a Lei Federal nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição, observados o Decreto Federal nº 7.232, de 19 de julho de 2010, o Decreto
Presidencial nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, a Instrução Normativa nº 260/2025, de 26 de junho de 2025, a Lei Federal nº
15.142/2025, de 3 de junho de 2025, o Decreto Federal nº 12.536/2025, de 27 de junho de 2025, a Instrução Normativa nº 261/2025, de 27 de junho de 2025, bem como o Regime Jurídico
instituído pela Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e demais regulamentações complementares, conforme os dados que seguem.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será executado pela empresa Legalle Concursos.
1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído
pela Lei Federal nº 8.112/1990, publicada no Diário Oficial da União-DOU de 12/12/1990 e suas alterações, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final.
1.3. A leitura e o cumprimento estrito das normas deste Edital, a busca de esclarecimentos e a postulação tempestiva de retificações necessárias constituem ônus do candidato
e
é
de
sua inteira
responsabilidade
acompanhar
toda
e
qualquer
publicação referente
ao
Concurso,
que
será
feita
exclusivamente
na página
da
Legalle
Concursos:
https://legalleconcursos.com.br/.
1.3.1. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar,
rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas
neste Edital e as demais publicações na página oficial deste
certame, na página da Legalle Concursos:
https://legalleconcursos.com.br/.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período previsto no Cronograma presente no Anexo II deste Edital, exclusivamente via INTERNET, na Área do Candidato do site da Legalle
Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos
os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos anexos.
2.3. Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá acessar a Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, e preencher as
informações necessárias até confirmar a finalização do processo de inscrição, gerando o Comprovante de Inscrição.
2.3.1. Após concluir o procedimento de inscrição, o candidato deverá acessar a página do Tesouro Nacional para geração da Guia de Recolhimento da União (GRU):
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, preenchendo obrigatoriamente os campos da forma abaixo indicada, e clicando em "Emitir GRU" ao final:
Unidade Gestora (UG): 154047
Gestão: 15264 - Fundação Universidade Federal de Pelotas
Nome da Unidade: Fundação Universidade Federal de Pelotas
Código de Recolhimento: 28883-7 - Taxa de inscrição em Concurso Público
Número de Referência: 0262025
Competência: 10/2025
Vencimento: 17/11/2025
CNPJ ou CPF do Contribuinte: (CPF do candidato)
Nome do Contribuinte/Recolhedor: (Nome do candidato)
Valor Principal: R$ 70,00 ou 110,00 (vide item 2.4)
Valor Total: R$ 70,00 ou 110,00
2.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deve ser realizado até a data prevista no Cronograma presente no Anexo II deste Edital, exclusivamente nas agências ou canais de
atendimento do Banco do Brasil.
2.3.2.1. O candidato deverá anexar na Área do Candidato, no site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, o Comprovante de Pagamento da GRU para fins
de conferência.
2.3.3. A taxa, uma vez paga, não será restituída, salvo em caso de cancelamento do certame.
2.3.4. Após o pagamento da taxa, o candidato deverá acessar sua Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, para verificar se o pagamento da taxa foi
reconhecido.
2.3.5. Será considerada válida e efetivada somente a inscrição paga pelo candidato, através da GRU na Área do Candidato.
2.3.6. A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor distinto do estipulado neste Edital e/ou que tenha sido efetuado fora do prazo estabelecido e/ou no caso
de preenchimento da GRU em desacordo com o subitem 2.3.1 ou de modo não previsto neste Edital, assim como não haverá devolução do respectivo valor.
2.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos Técnico em Contabilidade, Técnico de Laboratório/Área: Anatomia e Necropsia e Técnico de
Laboratório/Área: Microbiologia e de R$ 110,00 (cento e dez reais) para os cargos Farmacêutico-Bioquímico, Médico/Área: Anestesiologia, Médico/Área: Clínica Médica, Médico/Área: Pediatria
e Médico/Área: Reumatologia deste edital.
2.5. NÃO será considerado, em hipótese alguma, o pagamento do boleto através das seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta
por envelope; transferência eletrônica (inclusive Pix); ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
2.6. A GRU paga é documento que comprova o pagamento da taxa de inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas,
se necessário.
2.6.1. A Legalle Concursos e a Universidade Federal de Pelotas não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da
taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e, ainda, por pagamento realizado através de outra instituição financeira que não a indicada no
item 2.3.2 deste Edital.
2.7. A listagem com as inscrições homologadas será divulgada no site da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/, conforme Cronograma presente no Anexo II deste
Edital, cabendo recurso da não homologação no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da referida listagem. Tal recurso deverá ser encaminhado, EXCLUSIVAMENTE, através da
Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, contendo o boleto gerado e o comprovante de pagamento.
2.7.1. As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Legalle Concursos excluir do Concurso Público o candidato que
preencher dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.8. São considerados documentos de identidade válidos para a inscrição os expedidos pelos seguintes órgãos: Brigada Militar, Conselhos Profissionais, Departamento de Polícia
Civil, Departamento de Polícia Federal, Departamento Nacional de Trânsito, Instituto Félix Pacheco, Ministério da Aeronáutica, Ministério da Marinha, Ministério do Exército, Ministério do
Trabalho, Polícia Federal, Polícia Militar, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania e Secretaria da Justiça e da Segurança.
2.9. A pessoa travesti ou transexual poderá requerer o emprego do seu nome social na divulgação de todos os atos do presente Concurso Público. O nome social é a designação
do nome próprio, simples ou composto, pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
2.9.1. O candidato que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, deverá formalizar a solicitação no ato de inscrição durante o período
de inscrições, e indicar o nome constante no Registro Civil e o nome social com o qual é conhecido, acompanhado do sobrenome constante no Registro Civil, até as 18 (dezoito) horas do
primeiro dia útil seguinte ao término do período de inscrições, na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
2.9.2. À Legalle Concursos reserva-se o direito de indeferir preliminarmente as solicitações enviadas fora do prazo ou sem o envio da solicitação específica.
3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. A isenção do valor da taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, e ao candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos
termos do Decreto Federal n° 6.135/2007 e da Lei Federal n° 13.656/2018.
3.1.1. A solicitação da isenção ocorrerá no período previsto no Cronograma presente no Anexo II deste Edital, para os candidatos habilitados, conforme o item 3.1 deste
Ed i t a l .
3.2. Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá fazê-lo durante o processo de inscrição na Área do Candidato: https://candidato.legalleconcursos.com.br/ e
anexar a documentação comprobatória.
3.3. A Legalle Concursos, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data posterior à prevista no Cronograma presente no Anexo II deste Edital.
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