DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853/89, do Decreto Federal nº 3.298/99, revogado pelo Decreto
Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
6.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo
Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, e pela Lei nº 12.764/2012, alterada pela Lei nº 13.977/2020 (TEA).
6.1.2. Fica reservado aos candidatos PCD, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital.
6.1.2.1. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas reservadas resultar número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no Art. 5º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.112, de 1990.
6.1.3. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na
formação de cadastro de reserva.
6.1.3.1. Para este Edital, fica reservada 01 (uma) vaga para Pessoas com Deficiência para nomeação dentre as 09 (nove) vagas ofertadas e assegurada a homologação dos
candidatos aprovados conforme item 9, e Tabelas dos itens 5.1 e 5.3 deste Edital.
6.1.4. A pessoa com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: ao conteúdo de provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, consoante ao Decreto Federal nº 9.508, de 24
de setembro de 2018.
6.1.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá formalizar a solicitação no ato de inscrição durante o
período de inscrições, e enviar documentação comprobatória emitida por pessoa profissional legalmente habilitada especialista na área da deficiência, conforme Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, de 26 de junho de 2025, bem como formulário de requerimento específico conforme Anexo III deste Edital, até as 18 (dezoito) horas do primeiro dia
útil seguinte ao término do período de inscrições, na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
6.1.6. À Legalle Concursos reserva-se o direito de indeferir preliminarmente as solicitações enviadas fora do prazo ou sem o envio do formulário específico.
6.1.7. O fato de o candidato se inscrever como PCD não configura participação automática na listagem final para as vagas reservadas aos PCD, devendo o candidato passar
por uma análise biopsicossocial antes da publicação do resultado final do concurso. Em caso de indeferimento pela Banca biopsicossocial, passará o candidato a concorrer somente às
vagas de ampla concorrência.
6.1.8. Caso a Banca biopsicossocial reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto
Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato PCD será indeferido para concorrer à reserva de vaga e concorrerá com os demais candidatos
de ampla concorrência.
6.2. O candidato pessoa com deficiência que no ato da inscrição não solicitar a reserva de vaga e/ou não enviar a documentação destinada à caracterização da deficiência e
o formulário de requerimento específico terá sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a
prerrogativa legal.
6.3. O candidato PCD aprovado no Concurso Público que tenha sua deficiência confirmada pela análise da Banca biopsicossocial, figurará em lista específica e, conforme sua
classificação, também na lista da ampla concorrência.
6.4. A avaliação biopsicossocial, prevista no item 6.1.8 será composta por uma Banca multiprofissional definida pela Legalle Concursos, sendo três profissionais capacitados e
atuantes, dentre os quais um deverá ser médico.
6.4.1. Serão convocados para a análise biopsicossocial, conforme Art. 12 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, de 26 de junho de 2025, os candidatos
pessoa com deficiência aprovados na Prova Objetiva, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, em especial disposições do item 9.3.
6.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de
vagas reservadas a candidatos do grupo étnico-racial, considerando negros, indígenas e quilombolas, e o número de vagas reservadas aos candidatos PCD.
7. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS ÉTNICO-RACIAIS - CER
7.1. A reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, prevista neste Edital, observa as determinações da Lei Federal nº 15.142/2025, do Decreto
Federal nº 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
7.1.1. De acordo com a Lei nº 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025, das vagas oferecidas para cada cargo deste Edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão
reservadas às pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) a indígenas e 2% (dois por cento) a quilombolas.
7.1.2. Se na aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 do total de vagas reservadas resultar número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
7.1.3. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na
formação de cadastro de reserva.
7.1.3.1. Para este Edital, fica reservada 02 (duas) vaga para cotas étnico-raciais, para nomeação dentre as 09 (nove) vagas ofertadas, e assegurada a homologação dos candidatos
aprovados conforme item 9, e Tabelas dos itens 5.1 e 5.3 deste Edital.
7.2. O candidato que desejar concorrer à reserva de vaga para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, deverá obrigatoriamente selecionar a opção de reserva
de vaga no ato da inscrição e encaminhar formulário padrão de autodeclaração conforme Anexo IV deste Edital, preenchido e assinado, remetendo-o através da Área do Candidato do
site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, até as 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil após o término das inscrições.
7.2.1. Podem concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, indígenas ou quilombolas
no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
I. pessoa negra: pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que
possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010;
II. pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em
território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas
- ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
III. pessoa quilombola: aquela pertencente ao grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas,
com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
7.2.2. A autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso Público, não podendo ser utilizada para outros
processos de qualquer natureza.
7.3. Os candidatos negros, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas que lhe são reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no concurso. Ou seja, concorrem com os candidatos de ampla concorrência e, se tiverem pontuação para passar nesta listagem, não será utilizada vaga restrita
aos negros, deixando mais uma vaga a esta categoria.
7.3.1. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número
de vagas reservadas a candidatos autodeclarados e o número de vagas reservadas aos PCD.
7.4. Do Procedimento para fins de Heteroidentificação:
7.4.1. A Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, de 27 de junho de 2025, regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos candidatos negros, indígenas e quilombolas, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei Federal nº 15.142, de 3 de junho
de 2025.
7.4.1.1. O procedimento de heteroidentificação previsto na Instrução Normativa garante a padronização e a igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao
procedimento no Concurso Público.
7.4.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
7.4.3. O procedimento de heteroidentificação para candidatos negros será realizado por comissão criada especificamente para este fim, composta por cinco membros e seus
suplentes, preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
7.4.3.1. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso Público.
7.4.3.2. Não serão considerados, para fins deste Concurso Público, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões
referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive de outros procedimentos
realizados outrora.
7.4.3.3. Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7.4.3.4. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, para serem classificados na listagem geral de candidatos
negros.
7.4.3.5. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, conforme Art. 11 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, de 27 de junho de 2025,
os candidatos negros aprovados na Prova Objetiva, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, em especial disposições do item 9.3.
7.4.3.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
7.4.3.7. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
7.4.4. O procedimento de heteroidentificação para candidatos pessoas indígenas será realizado por comissão criada especificamente para este fim, composta por número ímpar
de pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas.
7.4.4.1. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o procedimento de verificação documental complementar para aferição da condição declarada pelo candidato
no Concurso Público.
7.4.4.1.1. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa
candidata, mediante apresentação de:
I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
e
g) documentos de natureza previdenciária.
7.4.4.2. Não serão considerados, para fins deste Concurso Público, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões
referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive de outros procedimentos
realizados outrora.
7.4.4.3. Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7.4.4.4. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem
as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, para serem classificados na listagem geral de candidatos pessoas indígenas.
7.4.4.5. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, conforme Art. 11 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, de 27 de junho de 2025,
os candidatos indígenas aprovados na Prova Objetiva, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, em especial disposições do item 9.3.
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