DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4.5. O procedimento de heteroidentificação para candidatos pessoas quilombolas será realizado por comissão criada especificamente para este fim, composta número ímpar
de pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas.
7.4.5.1. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o procedimento de verificação documental complementar para aferição da condição declarada pelo candidato
no Concurso Público.
7.4.5.1.1. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa
candidata, mediante apresentação de:
I - declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
7.4.5.2. Não serão considerados, para fins deste Concurso Público, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões
referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive de outros procedimentos
realizados outrora.
7.4.5.3. Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7.4.5.4. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, para serem classificados na listagem geral de candidatos
pessoas quilombolas.
7.4.5.5. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, conforme Art. 11 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, de 27 de junho de 2025,
os candidatos quilombolas aprovados na Prova Objetiva, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, em especial disposições do item 9.3.
7.4.6. O candidato convocado que não comparecer na data e no local especificado no Edital de Convocação para o procedimento de heteroidentificação ou que recusar-se a
realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação ou não realizar o envio da documentação complementar, poderá prosseguir no certame pela ampla concorrência,
conforme Art. 16 § 2º. E na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa
caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou caso a pessoa já tenha sido nomeada ou contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou
emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme Art. 28, respectivamente, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, de 27 de junho de 2025.
7.4.7. Em caso de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência do concurso,
conforme Art. 27 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, de 27 de junho de 2025.
7.4.8. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, conforme Art. 16 da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, de 27 de junho de 2025.
7.5. Da Fase Recursal do Procedimento de Heteroidentificação:
7.5.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
7.5.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, quando for o caso, o parecer emitido pela
comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
7.5.3. O recurso deverá ser enviado na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados
da data da divulgação do resultado de heteroidentificação.
7.5.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
no serviço, após procedimento administrativo, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7.7. Em caso de desistência de candidato negro, indígena ou quilombola aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou quilombola
posteriormente aprovado para o respectivo cargo.
8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
8.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das Provas, desde que este seja solicitado no ato da inscrição e encaminhado
formulário padrão para atendimento diferenciado, conforme Anexo V deste Edital, preenchido e assinado, juntamente dos anexos citados no formulário, remetendo através da Área do
Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, com data de envio até às 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil após o término das inscrições. Os
documentos originais poderão ser solicitados a qualquer momento pela Legalle Concursos.
8.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da prova,
espaço para amamentação e prova ampliada fonte 18 (dezoito). Destaca-se que no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
8.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da Prova Objetiva, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido
por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do Art. 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
8.4. A Lei Federal n° 13.872, de 17 de setembro de 2019, determinou o direito de as mães candidatas amamentarem seus filhos durante a realização de Concursos Públicos,
para isso:
a) Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova, mediante prévia solicitação à Legalle Concursos,
conforme item 8.1;
b) A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o certame e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização;
c) A mãe deverá no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário;
d) A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima do local de aplicação das
provas;
e) A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
f) Durante a amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal;
g) O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.5. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
9. DO CONCURSO
9.1. O Concurso será realizado na modalidade de "provas", nos termos do Art. 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988.
9.2. Fase única: Prova Objetiva de caráter obrigatório, eliminatório e classificatório a todos os candidatos inscritos no Concurso Público, que estará de acordo com conteúdo
programático disponível no Anexo I deste Edital.
9.2.1. A Prova Objetiva será etapa única aplicada a candidatos inscritos em todos os cargos/vagas deste Edital.
9.2.2. A Prova Objetiva será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções e uma única resposta correta, sendo: 20 (vinte) questões de
Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos da área do cargo, conforme descritos na tabela abaixo:
.
.Parte
.Prova/Assunto
.Conteúdo
.N° de Questões
.N° Mínimo de Acertos
.Peso
.Pontuação Máxima
.
A
Conhecimentos Gerais
.Português
.10
.2
.1,0
.10,0
. .
.
.Legislação
.10
.2
.1,0
.10,0
.
.B
.Conhecimentos Específicos / Área
.20
.10
.2,0
.40,0
.
.Total na Prova
.40
.24
.-
.60,0
9.3. Para figurar na lista de aprovados, os candidatos deverão obter, no mínimo, aproveitamento igual ou superior a 20% (vinte por cento) de acertos nas partes de português
e legislação da prova, e aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na parte de conhecimentos específicos, desde que obtidos, no mínimo, 60% (sessenta por
cento) de aproveitamento (24 acertos) no total da prova.
10. DA NOMEAÇÃO
10.1. A ordem de nomeação dos candidatos considerará as 3 (três) listagens da alínea "c" do item 5.5 deste Edital, respeitada a alternância e a proporcionalidade, AC, CER
considerando negros, indígenas e quilombolas, e PCD, respectivamente, tanto para as vagas já previstas quanto para novas vagas.
10.1.1. Para a nomeação das vagas previstas neste Edital considerar-se-ão as 3 (três) listagens do item 10.1, respeitada a alternância e proporcionalidade, de tal modo que sejam
nomeados 06 (seis) candidatos AC, 02 (dois) CER e 01 (um) PCD, observando a quantidade de vagas previstas por cargo, desde que haja aprovados em todos os cargos, observada a Tabela
do item 5.3 deste Edital.
10.1.2. Na inexistência de candidatos CER e/ou PCD, poderão ser nomeados candidatos AC, observada a ordem de classificação por cargo.
10.1.3. Para a nomeação de novas vagas, surgidas dentro do prazo de validade deste certame, seguir-se-á considerando as referidas listagens e percentuais previstos para o total
de vagas deste edital, observada a existência de candidatos aprovados e homologados para o cargo demandado.
10.1.4. À Universidade Federal de Pelotas resguarda-se o direito de prioritariamente atender as necessidades demandadas por esta Instituição, considerando-se que a ocupação
de cada cargo possui determinadas especificidades. Sobretudo, a cada nova vaga analisar-se-á obrigatoriamente o atendimento dos percentuais previstos para o quantitativo total de vagas
deste Edital, para CER e/ou PCD.
10.1.4.1. Na inexistência de candidato cotista aprovado na respectiva modalidade da vaga, esta passará automaticamente para ampla concorrência, retomando em ordem
decrescente, na próxima vacância, a sequência das cotas não preenchidas do edital, até que estas sejam providas, conforme o quantitativo de vagas nomeadas neste edital e o percentual
reservado para referida cota, sempre que houver candidatos homologados.
10.1.5. Na impossibilidade de atendimento dos percentuais de reserva de vaga sob o quantitativo total de vagas deste edital, fica garantido o direito à vaga ao candidato cotista
CER e/ou PCD homologado, sob o quantitativo de candidatos nomeados para o respectivo cargo.
10.2. A ocupação das vagas destinadas às cotas étnico-raciais -CER, prevista no item 10.1.1, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado por ordem decrescente, da lista geral
de candidatos do grupo étnico-racial considerando negros, indígenas e quilombolas, será nomeado a ocupar a vaga prevista no seu Cargo, desde que tenha sido aprovado conforme item
9.3, observando o quantitativo da Tabela do item 5.3 deste edital e a distribuição da Tabela do item 5.1. Nesse caso, o candidato CER terá prioridade na ocupação da vaga do respectivo
cargo em detrimento do candidato classificado na modalidade de Ampla Concorrência. A referida listagem geral de candidatos CER - LGCCER, será ordenada de forma decrescente, conforme
item 10.4.
10.3. A ocupação das vagas destinadas para PCD, prevista no item 10.1.2, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado por ordem decrescente, da lista geral de candidatos
com deficiência - LGCCD, será nomeado a ocupar a vaga prevista no seu cargo, desde que tenha sido aprovado conforme item 9.3, observando o quantitativo da Tabela do item 5.3 deste
edital e a distribuição da Tabela 5.1 deste edital. Nesse caso, o candidato PCD terá prioridade na ocupação da vaga do respectivo cargo em detrimento aos candidatos classificados na
modalidade de Ampla Concorrência. A referida listagem geral de candidatos PCD será ordenada de forma decrescente, conforme item 10.4.
10.3.1. Observados os critérios de alternância e proporcionalidade, o candidato PCD será nomeado após a nomeação do primeiro candidato CER negro.
10.4. A ordem de classificação dos candidatos cotistas nas listagens, LGCCER e LGCCD, considerará o candidato com melhor aproveitamento em seu respectivo cargo. Para tal,
será observado o percentual de aproveitamento do candidato cotista em relação à média das notas finais no respectivo cargo, ou seja, quanto melhor for a nota do cotista em relação a
referida média de seu cargo, melhor será a classificação do cotista na lista geral LGCCER ou LGCCD.
10.4.1. O referido percentual será registrado com duas casas decimais. O percentual de aproveitamento do candidato será superior a 100% (cem por cento) quando este obtiver
nota superior à média das notas dos respectivos cargos.
10.4.2. A média das notas finais (MNF) será calculada pelo somatório das notas finais, dividido pela quantidade de notas (candidatos), ambos do respectivo cargo.
10.4.3. O cálculo do aproveitamento do candidato em seu cargo, dar-se-á da seguinte forma: nota do candidato cotista multiplicado por 100 (cem) e o resultado dividido pela média das notas finais.
10.4.4. A referida ordem de classificação do item 10.4 visa a garantir equidade entre os respectivos candidatos, por comporem listagem geral única de classificação entre diferentes cargos.
10.5. Na aplicação do item 10.4 serão consideradas as Notas Finais de todos os candidatos aprovados, consoante item 9.3 deste edital.
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