DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DRF/NIU Nº 11, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de
30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).
1. Pelo presente edital, com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa RFB
nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, COMUNICA-SE à PMU BRASIL COMERCIO ATACADISTA
E VAREJISTA DE PRODUTOS E UTENSILIOS DOMESTICOS EM GERAL LTDA, CNPJ nº
28.067.021/0002-24, que as mercadorias abaixo relacionadas se encontram depositadas no
Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO
(PORTO SECO DE MESQUITA, RJ):
. .CE MERCANTE
.BL
.DT A
. .131905108810421
.SNSH19040121
.19/0209021-4
2. Tais mercadorias foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo
legal de permanência em recinto alfandegado, nos termos do art. 642 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento.
3. Se houver interesse em dar início ou retomar o seu despacho aduaneiro, nos
termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, deverá ser apresentado requerimento do
importador no e-dossiê nº 13113.342193/2024-23, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da
data de ciência desta Comunicação.
4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao
respectivo e-dossiê, via e-CAC são: petição de início ou retomada do despacho aduaneiro,
BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante.
5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada, calculadas até o dia anterior à data do protocolo de requerimento ou
até a data da ciência da comunicação a que se refere o caput, conforme o caso, nos
termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.
6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono nos termos do §4º do art. 3º da IN RFB nº 2.160, de 30 de
agosto de 2023.
7. Para orientação favor encaminhar e-mail para atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
FILLIPE CRESPO VIEIRA
Analista Tributário da RFB
EDITAL DRF/NIU Nº 12, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de
30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).
1. Pelo presente edital, com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº
2.160, de 30 de agosto de 2023, COMUNICA-SE à QUIMGO INTERNACIONAL COMERCIO
EXTERIOR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 32.887.487/0001-62, que as
mercadorias abaixo relacionadas se encontram depositadas no Recinto Alfandegado TMM -
TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ):
. .H AW B
.DT A
. .125 6717 1392 200105432
.20/0063323-9
. .125 6717 1392 200105431
.20/0063331-0
. .CE MERCANTE
.BL
.DT A
. .131905274360392
.SHK19110422
.19/0523192-7
2. Tais mercadorias foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo
legal de permanência em recinto alfandegado, nos termos do art. 642 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento.
3. Se houver interesse em dar início ou retomar o seu despacho aduaneiro, nos termos
do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, deverá ser apresentado requerimento do importador nos respectivos
e-dossiês nº 13113.343775/2024-27, nº 13113.343757/2024-45 e nº 13113.343785/2024-62, no
prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação.
4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo
e-dossiê, via e-CAC são: petição de início ou retomada do despacho aduaneiro, AWB ou BL (Bill
of Lading), conforme o caso, Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante.
5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada, calculadas até o dia anterior à data do protocolo de requerimento ou
até a data da ciência da comunicação a que se refere o caput, conforme o caso, nos
termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.
6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono nos termos do §4º do art. 3º da IN RFB nº 2.160, de 30 de
agosto de 2023.
7. Para orientação favor encaminhar e-mail para atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
FILLIPE CRESPO VIEIRA
Analista Tributário da RFB
EDITAL DRF/NIU Nº 13, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de
30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).
1. Pelo presente edital, com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa RFB
nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, COMUNICA-SE à SIM IMPORTS COMERCIO
INTERNACIONAL & LOGISTICA LTDA, CNPJ nº 20.641.202/0003-91, que as mercadorias abaixo
relacionadas se encontram depositadas no Recinto Alfandegado TMM - TRANSPO R T ES
MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ):
. .CE MERCANTE
.BL
.DT A
. .131905106193727
.BLNITG1904019
.19/0211673-6
. .131905128456984
.BLNITG1905014
.19/0255015-0
2. Tais mercadorias foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo
legal de permanência em recinto alfandegado, nos termos do art. 642 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento.
3. Se houver interesse em dar início ou retomar o seu despacho aduaneiro, nos
termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, deverá ser apresentado requerimento do
importador nos respectivos e-dossiês nº 13113.347137/2024-85 e nº 13113.347121/2024-
72, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação.
4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao
respectivo e-dossiê, via e-CAC são: petição de início ou retomada do despacho aduaneiro,
BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante.
5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada, calculadas até o dia anterior à data do protocolo de requerimento ou
até a data da ciência da comunicação a que se refere o caput, conforme o caso, nos
termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.
6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono nos termos do §4º do art. 3º da IN RFB nº 2.160, de 30 de
agosto de 2023.
7. Para orientação favor encaminhar e-mail para atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
FILLIPE CRESPO VIEIRA
Analista Tributário da RFB
EDITAL DRF/NIU Nº 14, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de
30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).
1. Pelo presente edital, com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa RFB
nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, COMUNICA-SE à ROCCA ELETRONICOS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 31.407.757/0001-28, que as mercadorias abaixo relacionadas
se encontram depositadas no Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E
MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ):
. .H AW B
.DT A
. .724 2049 7153 1812020
.18/0520147-3
2. Tais mercadorias foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo
legal de permanência em recinto alfandegado, nos termos do art. 642 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento.
3. Se houver interesse em dar início ou retomar o seu despacho aduaneiro, nos
termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, deverá ser apresentado requerimento do
importador no e-dossiê nº 13113.343880/2024-66, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da
data de ciência desta Comunicação.
4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo
e-dossiê, via e-CAC são: petição de início ou retomada do despacho aduaneiro, AWB ou BL (Bill
of Lading), conforme o caso, Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante.
5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada, calculadas até o dia anterior à data do protocolo de requerimento ou
até a data da ciência da comunicação a que se refere o caput, conforme o caso, nos
termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.
6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono nos termos do §4º do art. 3º da IN RFB nº 2.160, de 30 de
agosto de 2023.
7. Para orientação favor encaminhar e-mail para atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
FILLIPE CRESPO VIEIRA
Analista Tributário da RFB
EDITAL DRF/NIU Nº 15, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de
30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).
1. Pelo presente edital, com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa RFB
nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, COMUNICA-SE à M E COMERCIO E IMPORRTACAO
LTDA, CNPJ nº 24.462.305/0002-64, que as mercadorias abaixo relacionadas se encontram
depositadas no Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS
SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ):
. .H AW B
.DT A
. .724 0335 7900 1905015
.19/0201979-0
2. Tais mercadorias foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo
legal de permanência em recinto alfandegado, nos termos do art. 642 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento.
3. Se houver interesse em dar início ou retomar o seu despacho aduaneiro, nos
termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, deverá ser apresentado requerimento do
importador no e-dossiê nº 13113.338249/2024-45, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da
data de ciência desta Comunicação.
4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo
e-dossiê, via e-CAC são: petição de início ou retomada do despacho aduaneiro, AWB ou BL (Bill
of Lading), conforme o caso, Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante.
5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada, calculadas até o dia anterior à data do protocolo de requerimento ou
até a data da ciência da comunicação a que se refere o caput, conforme o caso, nos
termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.
6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono nos termos do §4º do art. 3º da IN RFB nº 2.160, de 30 de
agosto de 2023.
7. Para orientação favor encaminhar e-mail para atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
FILLIPE CRESPO VIEIRA
Analista Tributário da RFB
EDITAL DRF/NIU Nº 16, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de
30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).
1. Pelo presente edital, com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa RFB
nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, COMUNICA-SE à SYLAR FABISIL IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 18.590.004/0002-13, que as mercadorias abaixo relacionadas
se encontram depositadas no Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E
MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ):
. .H AW B
.DT A
. .125 8956 5615 1906001P
.19/0237415-8
2. Tais mercadorias foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo
legal de permanência em recinto alfandegado, nos termos do art. 642 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento.
3. Se houver interesse em dar início ou retomar o seu despacho aduaneiro, nos
termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, deverá ser apresentado requerimento do
importador no e-dossiê nº 13113.352860/2024-86, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da
data de ciência desta Comunicação.
4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao
respectivo e-dossiê, via e-CAC são: petição de início ou retomada do despacho aduaneiro,
AWB ou BL (Bill of Lading), conforme o caso, Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE
Mercante.
5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada, calculadas até o dia anterior à data do protocolo de requerimento ou
até a data da ciência da comunicação a que se refere o caput, conforme o caso, nos
termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.
6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono nos termos do §4º do art. 3º da IN RFB nº 2.160, de 30 de
agosto de 2023.
7. Para orientação favor encaminhar e-mail para atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
FILLIPE CRESPO VIEIRA
Analista Tributário da RFB

                            

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