DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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91
Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DRF/NIU Nº 5, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de
30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).
1. Com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de
agosto de 2023, COMUNICO à WEX BRAZIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CNPJ nº
20.002.806/0004-79, que as mercadorias abaixo relacionadas se encontram depositadas no
Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO
(PORTO SECO DE MESQUITA, RJ):
. .AW B
.DT A
. .12547293934
.17/0496087-5
. .CE MERCANTE
.BL
.DT A
. .131805049973286
.ZIMUSHH000398234SE
.18/0116478-6
. .131805061140086
.BLNITG1801073
.18/0222505-3
2. Tais mercadorias foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo
legal de permanência em recinto alfandegado, nos termos do art. 642 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento.
3. Se houver interesse em dar início ou retomar o seu despacho aduaneiro, nos termos
do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, deverá ser apresentado requerimento do importador nos respectivos
e-dossiês nº 13113.357792/2024-41, nº 13113.357808/2024-16 e nº 13113.357769/2024-57, no
prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação.
4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo
e-dossiê, via e-CAC são: petição de início ou retomada do despacho aduaneiro, AWB ou BL (Bill
of Lading), conforme o caso, Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante.
5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada, calculadas até o dia anterior à data do protocolo de requerimento ou
até a data da ciência da comunicação a que se refere o caput, conforme o caso, nos
termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.
6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono nos termos do §4º do art. 3º da IN RFB nº 2.160, de 30 de
agosto de 2023.
7. Para orientação favor encaminhar e-mail para atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
FILLIPE CRESPO VIEIRA
Analista Tributário da RFB
EDITAL DRF/NIU Nº 6, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de
30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).
1. Com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de
agosto de 2023, COMUNICO à SOLAR IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, CNPJ nº
27.677.473/0002-65, que as mercadorias abaixo relacionadas se encontram depositadas no
Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO
(PORTO SECO DE MESQUITA, RJ):
. .CE MERCANTE
.BL
.DT A
. .131905013429836
.DA N G B 1 8 1 2 0 0 9 7
.19/0095034-8
. .131905013436611
.DA S Z N 1 8 1 2 0 1 4 1
.19/0095679-6
. .131905044702658
.DA S Z N 1 9 0 1 0 1 3 8
.19/0098847-7
2. Tais mercadorias foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo
legal de permanência em recinto alfandegado, nos termos do art. 642 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento.
3. Se houver interesse em dar início ou retomar o seu despacho aduaneiro, nos
termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, deverá ser apresentado requerimento do
importador nos respectivos e-dossiês nº 13113.352763/2024-93, nº 13113.348921/2024-19
e nº 13113.348937/2024-13, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta
Comunicação.
4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao
respectivo e-dossiê, via e-CAC são: petição de início ou retomada do despacho aduaneiro,
BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante.
5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada, calculadas até o dia anterior à data do protocolo de requerimento ou
até a data da ciência da comunicação a que se refere o caput, conforme o caso, nos
termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.
6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono nos termos do §4º do art. 3º da IN RFB nº 2.160, de 30 de
agosto de 2023.
7. Para orientação favor encaminhar e-mail para atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
FILLIPE CRESPO VIEIRA
Analista Tributário da RFB
EDITAL DRF/NIU Nº 7, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de
30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).
1. Com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de
agosto de 2023, COMUNICO à KAIROS CENTRO LOGISTICO LTDA, CNPJ nº 08.793.232/0004-
07, que as mercadorias abaixo relacionadas se encontram depositadas no Recinto
Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO
SECO DE MESQUITA, RJ):
. .CE MERCANTE
.BL
.DT A
. .131805013472767
.N BA H 1 7 1 2 0 4 3 2
.18/0037132-0
. .131805014737608
.CDNGB172105
.18/0040494-5
2. Tais mercadorias foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo
legal de permanência em recinto alfandegado, nos termos do art. 642 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento.
3. Se houver interesse em dar início ou retomar o seu despacho aduaneiro, nos
termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, deverá ser apresentado requerimento do
importador nos respectivos e-dossiês nº 13113.338211/2024-72 e nº 13113.338187/2024-
71, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação.
4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao
respectivo e-dossiê, via e-CAC são: petição de início ou retomada do despacho aduaneiro,
BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante.
5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada, calculadas até o dia anterior à data do protocolo de requerimento ou
até a data da ciência da comunicação a que se refere o caput, conforme o caso, nos
termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.
6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono nos termos do §4º do art. 3º da IN RFB nº 2.160, de 30 de
agosto de 2023.
7. Para orientação favor encaminhar e-mail para atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
FILLIPE CRESPO VIEIRA
Analista Tributário da RFB
EDITAL DRF/NIU Nº 8, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160, de
30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).
1. Pelo presente edital, com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa RFB
nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, COMUNICA-SE à RML IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
VESTUARIOS LTDA, CNPJ nº 34.766.887/0002-26, que as mercadorias abaixo relacionadas se
encontram depositadas no Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E
MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ):
. .CE MERCANTE
.BL
.DT A
. .132105211123976
.SNSH21070082A
.21/0377099-9
. .132105211156041
.SNSH21070024A
.21/0409615-9
. .132105211269830
.SNSH21070027A
.21/0409689-2
. .132105211219736
.SNSH21070028A
.21/0436734-9
2. Tais mercadorias foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo
legal de permanência em recinto alfandegado, nos termos do art. 642 do Decreto nº 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento.
3. Se houver interesse em dar início ou retomar o seu despacho aduaneiro, nos
termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, deverá ser apresentado requerimento do
importador nos respectivos e-dossiês nº 13113.343816/2024-85, nº 13113.343831/2024-
23, nº 13113.343850/2024-50 e nº 13113.343833/2024-12, no prazo de 20 (vinte) dias,
contados da data de ciência desta Comunicação.
4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao
respectivo e-dossiê, via e-CAC são: petição de início ou retomada do despacho aduaneiro,
BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante.
5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em
recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se
encontra unitizada, calculadas até o dia anterior à data do protocolo de requerimento ou
até a data da ciência da comunicação a que se refere o caput, conforme o caso, nos
termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.
6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono nos termos do §4º do art. 3º da IN RFB nº 2.160, de 30 de
agosto de 2023.
7. Para orientação favor encaminhar e-mail para atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
FILLIPE CRESPO VIEIRA
Analista Tributário da RFB
EDITAL DRF/NIU Nº 9, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ - IN RFB nº 2.160,
de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).
1. Pelo presente edital, com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa
RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, COMUNICA-SE à MAX METAIS LTDA, CNPJ nº
26.379.467/0005-01, que as mercadorias abaixo relacionadas se encontram depositadas
no Recinto Alfandegado TMM - TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO
GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ):
. .CE MERCANTE
.BL
.DT A
. .131905116057583
.TCNB1904332
.19/0256281-7
. .131905152384319
.N B FC 1 9 0 7 0 1 5
.19/0326170-5
. .131905274456748
.SHK19100148
.19/0523206-0
2. Tais mercadorias foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo
legal de permanência em recinto alfandegado, nos termos do art. 642 do Decreto nº
6.759,
de
5
de
fevereiro
de
2009, e
estão
sujeitas
à
aplicação
da
pena
de
perdimento.
3. Se houver interesse em dar início ou retomar o seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, deverá ser apresentado requerimento do
importador nos respectivos e-dossiês nº 13113.348907/2024-15, nº 13113.347198/2024-
42 e nº 13113.347226/2024-21, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de
ciência desta Comunicação.
4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao
respectivo e-dossiê, via e-CAC são: petição de início ou retomada do despacho
aduaneiro,
BL (Bill
of
Lading),
Fatura Comercial
(Invoice),
Packing
List e
CE
Mercante.
5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de
pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria
em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga
se
encontra unitizada,
calculadas
até
o dia
anterior
à
data do
protocolo
de
requerimento ou até a data da ciência da comunicação a que se refere o caput,
conforme o caso, nos termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto
de 2023.
6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada
do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena
de perdimento por abandono nos termos do §4º do art. 3º da IN RFB nº 2.160, de
30 de agosto de 2023.
7. Para orientação favor encaminhar e-mail para atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
FILLIPE CRESPO VIEIRA
Analista Tributário da RFB
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