DOE 23/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            centavos). Permanecem inalteradas e ratificadas as demais informações. É o 
pronunciamento, S.M.J. , à Sra. Coordenadora. Fortaleza, 16 de julho de 2018
COJUR - 16 / 07 / 2018
1 - Ciente; 2 - Pelos fundamentos jurídicos apresentados, somos pelo envio 
dos autos ao Exmo. Senhor(a) Secretário(a) Adjunto(a) da Saúde, para o ato 
declaratório de rerratificação da Dispensa de Licitação.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
GABSEC - de de 2018
1 – Ciente; 2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, 
e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da Lei 8.666/93, autorizo a 
rerratificação da Dispensa de Licitação nº 39/2018, nos termos do que preceitua 
o artigo 26, da citada Lei. GABIS - de de 2018 1 - Ciente; 2 – Declaro que 
estou de acordo com a justificativa apresentada, e em cumprimento ao que 
determina a Lei 8.666/93, homologo e ratifico a rerratificação da Dispensa de 
Licitação nº 39/2018, nos termos do que preceitua o artigo 26, da citada Lei.
*** *** ***
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº40/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8472808/2017
Considerando a justificativa apresentada nos autos fl. 52, 53 e 55, que 
informa, em decorrência da flutuação cambial, a elevação do valor da 
Dispensa de Licitação nº 40/2018, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 14/03/2018, que visa a aquisição de 30(trinta) ampolas do principio 
ativo (PICIBANIL-OK-432 0,5KE/10ml), para pacientes portadores de 
má formação linfática, somos pela sua rerratificação passando seu valor 
inicialmente proposto de R$ 10.941,50 (Dez mil, novecentos e quarenta e 
um reais e cinquenta centavos) para o valor atualizado monetariamente de R$ 
11.901,70 (Onze mil, novecentos e um reais e setenta centavos). Permanecem 
inalteradas e ratificadas as demais informações. É o pronunciamento, S.M.J. 
, à Sra. Coordenadora.  Fortaleza, 17 de julho de 2018
COJUR - 17 / 07 / 2018
1 - Ciente; 2 - Pelos fundamentos jurídicos apresentados, somos pelo envio 
dos autos ao Exmo. Senhor(a) Secretário(a) Adjunto(a) da Saúde, para o ato 
declaratório de rerratificação da Dispensa de Licitação.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
GABSEC - de de 2018
1 – Ciente; 2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, 
e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da Lei 8.666/93, autorizo 
a rerratificação da Dispensa de Licitação nº 39/2018, nos termos do que 
preceitua o artigo 26, da citada Lei.
GABIS - de de 2018
1 - Ciente; 2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, 
e em cumprimento ao que determina a Lei 8.666/93, homologo e ratifico 
a rerratificação da Dispensa de Licitação nº 39/2018, nos termos do que 
preceitua o artigo 26, da citada Lei.
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº74/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1201593/2018
Considerando a justificativa apresentada nos autos fl. 24, 38 e 97, que informa, 
em decorrência da flutuação cambial, a elevação do valor da Dispensa de 
Licitação nº 74/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 13/04/2018, 
que visa a aquisição de 1.680 (um mil seiscentos e oitenta) ampolas do 
medicamento VENTAVIS (ILOPROST) 10mcg/1ml, para cumprimento 
de mandado judicial Processo nº 0196471-51.2017.8.06.0001, somos pela 
sua rerratificação passando seu valor inicialmente proposto de R$ 92.622,07 
(Noventa e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e sete centavos) para o valor 
atualizado monetariamente de R$ 105.252,36 (Cento e cinco mil, duzentos 
e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos). Permanecem inalteradas 
e ratificadas as demais informações. É o pronunciamento, S.M.J. , à Sra. 
Coordenadora.  Fortaleza, 16 de julho de 2018
COJUR - 16 / 07 / 2018
1 - Ciente; 2 - Pelos fundamentos jurídicos apresentados, somos pelo envio 
dos autos ao Exmo. Senhor(a) Secretário(a) Adjunto(a) da Saúde, para o ato 
declaratório de rerratificação da Dispensa de Licitação.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
GABSEC - de de 2018
1 – Ciente; 2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, 
e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da Lei 8.666/93, autorizo 
a rerratificação da Dispensa de Licitação nº 74/2018, nos termos do que 
preceitua o artigo 26, da citada Lei. 
GABIS - de de 2018
1 - Ciente; 2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, 
e em cumprimento ao que determina a Lei 8.666/93, homologo e ratifico 
a rerratificação da Dispensa de Licitação nº 74/2018, nos termos do que 
preceitua o artigo 26, da citada Lei.
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº96/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2006387/2018
Considerando a justificativa apresentada nos autos fl. 29, 53, 54 e 55, que 
informa, em decorrência da flutuação cambial, a elevação do valor da Dispensa 
de Licitação nº 96/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/04/2018, 
que visa a aquisição de 84 (oitenta e quatro) ampolas do medicamento 
FOSCAVIR (FOSCARNET SÓDICO) SOLUÇÃO PARA INFUSÃO, para 
cumprimento de mandado judicial Processo nº 0110105-72.2018.8.06.0001, 
somos pela sua rerratificação passando seu valor inicialmente proposto de R$ 
42.933,66 (Quarenta e dois mil, novecentos e trinta e três reais e sessenta e seis 
centavos) para o valor atualizado monetariamente de R$ 47.394,30 (Quarenta 
e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta centavos). Permanecem 
inalteradas e ratificadas as demais informações. É o pronunciamento, S.M.J. 
, à Sra. Coordenadora.  Fortaleza, 16 de julho de 2018
COJUR - 16 / 07 / 2018
1 - Ciente; 2 - Pelos fundamentos jurídicos apresentados, somos pelo envio 
dos autos ao Exmo. Senhor(a) Secretário(a) Adjunto(a) da Saúde, para o ato 
declaratório de rerratificação da Dispensa de Licitação.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
GABSEC - de de 2018
1 – Ciente; 2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, 
e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da Lei 8.666/93, autorizo 
a rerratificação da Dispensa de Licitação nº 96/2018, nos termos do que 
preceitua o artigo 26, da citada Lei.
GABIS - de de 2018
1 - Ciente; 2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, 
e em cumprimento ao que determina a Lei 8.666/93, homologo e ratifico 
a rerratificação da Dispensa de Licitação nº 96/2018, nos termos do que 
preceitua o artigo 26, da citada Lei.
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DA COTAÇÃO 
ELETRÔNICA Nº2018/07235
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1252716/2018
Considerando a justificativa apresentada nos autos fl. 32, 40 e 48, que informa, 
em decorrência da flutuação cambial, a elevação do valor da Cotação, que 
visa a aquisição de 05 (cinco) caixas do medicamento TIOPRONIN 
100 MG, para cumprimento de mandado judicial Processo nº 0080379-
66.2012.8.06.0000 – Mandado de Segurança, somos pela sua rerratificação 
passando seu valor inicialmente proposto de R$ 3.753,10 (Três mil, setecentos 
e cinquenta e três reais e dez centavos) para o valor atualizado monetariamente 
de R$ 4.242,22 (Quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e vinte e dois 
centavos). Permanecem inalteradas e ratificadas as demais informações. É o 
pronunciamento, S.M.J. , à Sra. Coordenadora.  Fortaleza, 16 de julho de 2018
COJUR – 16/ 07 / 2018
1 - Ciente; 2 - Pelos fundamentos jurídicos apresentados, somos pelo envio 
dos autos ao Exmo. Senhor(a) Secretário(a) Adjunto(a) da Saúde, para o ato 
declaratório de rerratificação da Cotação Eletrônica.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
GABSEC - 14 de 06 de 2018
1 – Ciente; 2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, 
e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da Lei 8.666/93, autorizo 
a rerratificação da Cotação Eletrônica nº 2018/07235, nos termos do que 
preceitua o artigo 26, da citada Lei.
GABIS - 14 de 06 de 2018
1 - Ciente; 2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, 
e em cumprimento ao que determina a Lei 8.666/93, homologo e ratifico 
a rerratificação da Cotação Eletrônica nº 2018/07235, nos termos do que 
preceitua o artigo 26, da citada Lei.
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TERMO DE REVOGAÇÃO DOS ITENS 
04 E 06 DA LICITAÇÃO MODALIDADE 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20171224 – 
SESA/NUPLAC, CUJA FINALIDADE É 
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS 
E E V E N T U A I S A Q U I S I Ç Õ E S D E 
MEDICAMENTOS, VISANDO ATENDER 
A NECESSIDADE DE ABASTECIMENTO 
D A S U N I D A D E S D E S A Ú D E D O 
ESTADO, PARA OS FINS QUE NELE SE 
DECLARAM.
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO, estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de 
Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-
04, neste ato representada pela Secretária Executiva, Lilian Alves Amorim 
Beltrão, portadora da Carteira de Identidade RG nº 886.657- SSP-CE 
e CPF nº 218.559.003-00, com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolve REVOGAR os itens 04 
(SOLUÇÃO, ÁLCOOL ABSOLUTO 99,5% (PA), EM RECIPIENTE 
PLÁSTICO, CARACTERÍSTICAS BASEADAS NA NBR 5991/97, 
FRASCO 1 LITRO, UNIDADE 1.0 FRASCO.) e 06 (ÁLCOOL ETÍLICO 
A 70% EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO MINI-ALMOFADA, 
EMBEBIDA EM ÁLCOOL, COM DISPENSAÇÃO PRÁTICA PARA 
ABERTURA INDICADA POR PONTILHAMENTO. CONTENDO NA 
EMBALAGEM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO PRODUTO. 
APRESENTAÇÃO PARA ENTREGA EM CAIXA CONTENDO OS 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº136  | FORTALEZA, 23 DE JULHO DE 2018

                            

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