DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.5. A entrega do Prêmio Mulheres das Águas será realizada pelo Ministro de
Estado da Pesca e Aquicultura, acompanhado pelos membros do Comitê de Diversidade,
Equidade e Inclusão do Ministério da Pesca e Aquicultura, instituído pela Portaria nº 513, de 19
de agosto de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e por representantes das áreas
finalísticas do Ministério da Pesca e Aquicultura.
2.6. Serão custeados a passagem e diárias para as ganhadoras conforme legislação
vigente.
2.7. O Prêmio previsto no presente Edital poderá ser acumulado com bonificações
oferecidas por parceiros, mediante recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e
outros programas ou apoios federais, estaduais e municipais.
DA PARTICIPAÇÃO
A participação no Prêmio Mulheres das Águas pode dar-se:
por inscrição direta; ou
por indicação.
Para efeito do disposto no inc. II do item 3.1, não há limite para indicações.
A indicação ou adesão das mulheres ao referido Prêmio somente se confirmará
mediante o envio do formulário de inscrição com a declaração de anuência disposta no Anexo
II.
Poderão participar do Prêmio Mulheres das Águas, mulheres brasileiras, natas ou
naturalizadas, que sejam maiores de 18 (dezoito) anos no momento da inscrição.
DA INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser efetuadas em etapa única, por meio do preenchimento
de formulário eletrônico que será disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Ministério da
Pesca 
e
Aquicultura 
<https://www.gov.br/mpa/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-
social/premio-mulheres-das-aguas>, no período compreendido entre 20 de outubro de 2025
até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do dia 15 de dezembro de 2025, conforme
cronograma previsto no Anexo I a este Edital.
Nas hipóteses do item 3.1, inciso I, as inscrições e o envio dos documentos deverão
ser efetuados pela interessada em concorrer ao Prêmio Mulheres das Águas.
Na hipótese do item 3.1, inciso II, a inscrição e o envio dos documentos deverão ser
efetuados pela pessoa indicante.
Cada mulher poderá se inscrever em até duas categorias mas somente poderá ser
premiada em uma categoria.
Caso a candidata se inscreva em mais de 1 (uma) vez em uma mesma categoria,
será considerada a última inscrição realizada para todos os efeitos.
A inscrição implica a prévia concordância com os termos deste Edital.
As inscrições serão gratuitas para todas as participantes, sem a cobrança de
qualquer taxa, em conformidade com os princípios de acesso universal e igualdade de
oportunidades.
Serão exigidos no ato da inscrição os dados referentes ao:
número de CPF;
número de RG;
e-mail;
número de telefone para contato; e
endereço;
Em caso de indicação é necessário anexar a Declaração de Anuência, constante no
Anexo II deste Edital, no formulário de inscrição.
É obrigatória a inclusão do resumo que inclua os trabalhos, ações, os projetos, sua
trajetória de vida e a justificativa da participação no formulário de inscrição.
Além do resumo, poderão ser anexadas até 10 (dez) fotos e um vídeo de até 5
(cinco) minutos que relatem e ilustrem a trajetória das mulheres no formulário de inscrição.
A candidata deverá estar regularizada em sua atividade pesqueira ou aquícola caso
esteja trabalhando na área.
A comissão avaliadora poderá solicitar documentos comprobatórios da atividade
pesqueira ou aquícola além de outras documentações.
Demais dúvidas quanto à documentação poderão ser enviadas ao e-mail
<premio.mulheresdasaguas@mpa.gov.br> durante o período de inscrições.
Toda a documentação apresentada em virtude das disposições do presente Edital é
de inteira responsabilidade da interessada ou dos indicantes, que se comprometem com a sua
veracidade.
DAs proibições
Não poderão participar do Prêmio Mulheres das das Águas:
pessoas jurídicas;
agentes públicas do Ministério da Pesca e Aquicultura, independentemente do
vínculo;
membros titulares e suplentes do CONAPE; e
mulheres vencedoras dos anos anteriores.
As inscrições que forem identificadas entre essas proibições serão desclassificadas
em qualquer etapa do processo de seleção.
da comissão de avaliação
A Comissão de Avaliação será designada pela Coordenação do Comitê de
Diversidade, Equidade e Inclusão, do Ministério da Pesca e Aquicultura, instituído pela Portaria
MPA nº 513, de 19 de agosto de 2025.
A Comissão de Avaliação será composta por, no mínimo, seis membras mulheres
do Comitê Permanente de Participação Social, Diversidade e Inclusão, além da possibilidade de
convidadas adicionais do Ministério da Pesca e Aquicultura e outras instituições/órgãos
relacionados ao tema.
A presidência da Comissão de Avaliação será exercida por uma representante da
Assessoria de Participação Social e Diversidade do Comitê de Diversidade, equidade e
Inclusão.
Compete à Comissão de Avaliação a análise da documentação fornecida por cada
concorrente e a definição das vencedoras, por categoria, que se dará pelo voto da maioria das
membras.
A Comissão de Avaliação registrará em ata todos os seus atos.
DA homologação da inscrição
Na fase de homologação, que se inicia após o término do prazo de inscrição, a
Comissão de Avaliação irá publicar documento com todas as inscrições homologadas, conforme
cronograma do Anexo I deste Edital.
DO RECURSO QUANTO À HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Na fase de recursos quanto à homologação das inscrições, a candidata cujo nome
não constar no documento de que trata o item 7.1, poderá interpor recurso, instruído com
documento que comprove a efetivação da sua inscrição.
O
recurso
deverá
ser 
enviado
para
o
e-mail
<premio.mulheresdasaguas@mpa.gov.br> durante o período constante no cronograma do
Anexo I deste Edital.
A divulgação do resultado do recurso quanto à homologação da inscrição no
Prêmio Mulheres das Águas ocorrerá no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e
Aquicultura, disponível em <https://www.gov.br/mpa/pt-br>, até às 23 horas e 59 minutos
(horário de Brasília) do dia 23 de dezembro de 2025.
Da avaliação E DO resultado preliminar
As categorias listadas no item 2.1 do presente Edital serão avaliadas quanto aos
seguintes critérios:
I - compromisso com a sustentabilidade;
II - promoção da inclusão, autonomia e independência das mulheres;
III - capacidade de articulação e gestão; e
IV - potencial de reaplicação e multiplicação da ação/experiência.
9.2. A definição das vencedoras dar-se-á pelo voto da maioria das integrantes da
Comissão de Avaliação.
9.3. Em caso de empate, será vencedora a concorrente de maior idade, conforme a
data de nascimento.
9.4. Será eliminada a inscrição cujo resumo dos trabalhos não for condizente com a
categoria inscrita.
9.5. A descrição das categorias está descrita no item 2.1 deste Edital.
9.6. A divulgação do resultado preliminar com os nomes das vencedoras do Prêmio
Mulheres das Águas ocorrerá no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura,
disponível em <https://www.gov.br/mpa/pt-br>, até às 23 horas e 59 minutos (horário de
Brasília) do dia 26 de janeiro de 2026.
DO RECURSO QUANTO AO RESULTADO PREliminar e do resultado final
O prazo de recurso face ao resultado preliminar poderá ser interposto à Comissão
de Avaliação, através do e-mail <premio.mulheresdasaguas@mpa.gov.br>, no período de 28 de
janeiro de 2026 até 30 de janeiro de 2026, até às 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília).
A resposta aos recursos será realizada individualmente.
A divulgação do resultado final contendo os nomes das vencedoras do Prêmio
Mulheres das Águas será divulgado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura no endereço
eletrônico <https://www.gov.br/mpa/pt-br>, até às 23h e 59 minutos do dia 3 de fevereiro de
2026.
disposições gerais
Este Edital ficará à disposição dos interessados no sítio eletrônico oficial do
Ministério da Pesca e Aquicultura, <https://www.gov.br/mpa/pt-br>.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e registrados em ata
assinada por todos os membros.
É de total responsabilidade de cada participante inscrita o acompanhamento das
informações relativas a todas as etapas desta seleção pública.
Os feriados municipais ou estaduais não interferem nos prazos previstos neste
Ed i t a l .
Dúvidas e informações referentes a esta seleção pública poderão ser esclarecidas e
obtidas junto ao Comitê de Diversidade, Equidade e Inclusão, por meio do e-mail
<premio.mulheresdasaguas@mpa.gov.br> e do telefone (61) 3276-4741.
Este Edital ficará à disposição dos interessados no sítio eletrônico oficial do
Ministério da Pesca e Aquicultura, <https://www.gov.br/mpa/pt-br>.
ANDRÉ DE PAULA
Ministro
ANEXO I - CRONOGRAMA
. .Fa s e
.Data
. .Período de inscrição
.20 de outubro de 2025 a 15 de dezembro de 2025 (até 23 horas e 59 minutos - horário de Brasília).
. .Resultado das inscrições Homologadas
. 17 de dezembro de 2025
. .Prazo de interposição de recurso quanto à homologação das
inscrições
. 18 de dezembro de 2025 a 19 de dezembro de 2025 (até 23 horas e 59 minutos - horário de Brasília).
. .Resultado do Recurso quanto à homologação da Inscrição
.23 de dezembro de 2025
. .Divulgação do resultado preliminar
.26 de janeiro de 2026
. .Prazo de interposição de recurso quanto ao resultado
preliminar
.
28 de janeiro de 2026 a 30 de janeiro de 2026 (até às 23 horas e 59 minutos - horário de Brasília).
. .Divulgação do resultado final
.03 de fevereiro de 2026 (até às 23 horas e 59 minutos - horário de Brasília).
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
Declaração de Anuência
Eu, _________________________________, CPF nº ____________________________, RG nº ________________________, estou plenamente de acordo com minha indicação para o
Prêmio Mulheres das Águas e com as disposições do respectivo Edital.
Por ser expressão da verdade, firmo e dou fé.
__________________________________
Assinatura da indicada
Ministério do Planejamento e Orçamento
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 45/2025 - UASG 114618
Nº Processo: 03631.000407/2025-65.
Dispensa Nº 35/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS.
Contratado: 04.088.208/0001-65 - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
Objeto: Contratação de serviço de cobrança automática em pedágios, por meio da
disponibilização de tags, para a frota dos veículos do ibge-mg..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 10/10/2025 a
09/10/2027. Valor Total: R$ 59.988,00. Data de Assinatura: 10/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/10/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 114618
Número do Contrato: 17/2021.
Nº Processo: 20526.000748/2021-06.
Dispensa. Nº 28/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS.
Contratado: 12.530.427/0001-80 - MAGNA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A. Objeto:
Prorrogação do prazo do contrato com reajuste de valor. Vigência: 28/10/2025 a 27/10/2028.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 67.608,72. Data de Assinatura: 16/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/10/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 114618
Número do Contrato: 13/2017.
Nº Processo: 03631.001787/2017-45.
Dispensa. Nº 33/2017. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS.
Contratado: 64.221.401/0001-54 - H & L CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Objeto: Prorrogação
do prazo do contrato de aluguel do imóvel onde funciona a agência Uberlândia. Vigência:
11/07/2025 a 10/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 27.090,24. Data de
Assinatura: 09/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 09/07/2025).

                            

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