DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: TERMO DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DO INSS COM ENTI DA D E
PRIVADA, NO ÂMBITO DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO-DOU)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
INSTRUMENTO: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo nº 35014.161504/2025-97 (SEI).
ESPÉCIE: Termo de Acordo de Cooperação Técnica com Entidade Pública ou Privada, no
âmbito da Reabilitação Profissional. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS e SERVIÇO DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI. OBJETO: Disponibilização de
cursos profissionalizantes a beneficiários em Programa de Reabilitação Profissional
Nordeste no INSS, conforme disposto nos arts. 139 e 317 do Decreto nº 3048, de 1999.
ABRANGÊNCIA:
Segurados
em
Programa de
Reabilitação
Profissional
nas
Agências
vinculadas às Gerências Executivas da Superintendência Regional Nordeste no INSS.
VIGÊNCIA: 05 anos (cinco) anos a contar da data da publicação do Termo. IMPLAN T AÇ ÃO :
até 90 (noventa) dias a contar da publicação de sua síntese no Diário Oficial da União.
DOU. DATA DA ASSINATURA: 02/10/2025.
SIGNATÁRIOS: Pelo INSS Superintendente Regional Nordeste
- Sr. Marcus Vinicius Braga De Farias, Pela INSTITUIÇÃO: Sra. Camila Brito Tavares Barreto.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 510677
Número do Contrato: 24/2024.
Nº Processo: 35014.299044/2023-15.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 07.480.205/0001-60 -
TECFRIL REFRIGERACAO E PECAS LTDA. Objeto: Reajuste do valor contratual, tendo como
base o ajuste por índice incc- índice nacional da construção civil, fgv - agosto 2024 à agosto
2025, passando o valor global contratado para r$ 616.229,44 (seiscentos e dezesseis mil,
duzentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), a partir de 02/08/2025..
Vigência: 02/08/2024 a 02/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 616.229,44.
Data de Assinatura: 16/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/10/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2025 - UASG 510678
Número do Contrato: 20/2023.
Nº Processo: 35014.025626/2023-59.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
NORTE/CENTRO-OESTE.
Contratado:
08.654.086/0001-88 - AMATEC AMAZONIA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA. Objeto: O
presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste de preços, a partir de
01/10/2024, passando o valor mensal do contrato dos atuais r$ 52.747,16 (cinquenta e
dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos) para o valor de r$
54.529,75 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e cinco
centavos).. Vigência: 18/08/2023 a 18/08/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
654.357,00. Data de Assinatura: 16/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/10/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 510678
Número do Contrato: 10/2023.
Nº Processo: 35014.039407/2023-57.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
NORTE/CENTRO-OESTE.
Contratado:
16.934.245/0001-26 - MULTILIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Adequação do
preço contratual ao incremento do custo de mão de obra decorrente do aumento de
salários e benefícios levados a efeito na convenção coletiva de trabalho 2025/2026,
representado pelo sindicato dos trab em transp rodoviarios de dourados, cnpj n.
01.105.121/0001-60, e sindicato das empresas de transporte rodoviario de cargas &
logistica do estado de ms, cnpj n. 01.923.895/0001-07. Vigência: 15/03/2023 a 15/09/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 352.573,92. Data de Assinatura: 16/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/10/2025).
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - SEI Nº 22780364
UASG 510677. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 02/2025 - Número do Contrato:15/2024.
Nº Processo: 35014.287975/2023-62. Pregão Eletrônico Nº 54/2023. Contratante: INSS
SUPERINTÊNDENCIA REGIONAL NORDESTE.
CNPJ: 29.979.036/1161-06. Contratado:
CONSTRUTORA VIANA BARROS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ 03.926.825/0001-20.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: a) Repactuação de preços em virtude da
Convenção Coletiva de Trabalho 2024, que altera o valor da mão de obra da equipe
técnica, a partir de maio/2024; b) O reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento
no art. 65, §5º da Lei nº 8.666/93, considerando a promulgação da Lei nº 14.973/2024, que
promove a reoneração gradual da folha de pagamento através de regime de transição, a
partir de janeiro de 2025; c) O reajuste do valor da mão de obra de acordo salário mínimo,
a partir de janeiro/2025; d) Repactuação de preços em virtude da Convenção Coletiva de
Trabalho 2025, a partir de março/2025; e, e) A aplicação do INCC-M, sobre os materiais e
insumos, a partir de maio/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:R$1.973.857,02(um
milhão novecentos e setenta e três mil oitocentos e cinquenta e sete reais e dois
centavos). Data de Assinatura:15/10/2025.
GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.156934/2025-97
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES, PESCADORAS E
TRABALHADORES RURAIS DO FURO CANDIRU, MUNICIPIO DE MUANÁ - ASPEFUC
CNPJ Nº 04.778.754/0001-28
OBJETO: permitir que o Aderente realize, em favor de seus representados, informações,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e do
seguro-desemprego do pescador artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: sessenta meses a contar da data de publicação no DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de
recursos a nenhum dos participantes.
DATA DE ASSINATURA: 17/10/2025
PARTÍCIPES: BENJAMIN CELSO COELHO DE OLIVEIRA, Gerente Executivo do INSS em Belém
e CONCEIÇÃO AMARAL DA CRUZ, Presidente da Associação dos Pescadores, Pescadoras e
Trabalhadores Rurais do Furo Candiru, Município de MUANÁ - ASPEFUC
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.153628/2025-07
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A ASSOCIAÇAO DE PESCADORES ARTESANAIS
EXTRATIVISTA DE CURRALINHO - ASPAEC
CNPJ Nº 57.973.282/0001-20
OBJETO: permitir que o Aderente realize, em favor de seus representados, informações,
orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e do
seguro-desemprego do pescador artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe
reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: sessenta meses a contar da data de publicação no DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas para
o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a
nenhum dos participantes.
DATA DE ASSINATURA: 07/10/2025
PARTÍCIPES: BENJAMIN CELSO COELHO DE OLIVEIRA, Gerente Executivo do INSS em Belém
e JHONATAN BRITO DE SOUSA, Presidente da Associaçao de Pescadores Artesanais
Extrativista de Curralinho - ASPAEC
GERÊNCIA EXECUTIVA MANAUS
EXTRATO DE ADESÃO
Processo nº 35014.073096/2025-17.
ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS PESCADORES E
PESCADORAS ARTESANAIS DO ESTADO DO AMAZONAS - FESINPEAM, PELA COLÔNIA DE
PESCADORES E PESCADORAS PROFISSIONAIS ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE APUI - AM,
CNPJ Nº 35014.073096/2025-17.
OBJETO: Permitir que a ENTIDADE ASSOCIADA realize em favor de seus beneficiários
associados o requerimento de serviços do INSS definidos no Plano de Trabalho, conforme
objeto do ACORDO aderido, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento
ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, mediante preparação e
instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou
não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este TERMO vigorará até 04/12/2029.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os
partícipes.
DATA DE ASSINATURA: 18/09/2025.
PARTÍCIPES: RAIMUNDO PEREIRA SILVA NETO, Gerente Executivo de Manaus e LAUDELINO
BENTO DE BARROS, Presidente da Colônia de Pescadores e Pescadoras Profissionais
Artesanais do Município de Apui - AM.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
DIVISÃO DE LOGÍSTICA, LICITAÇÕES E CONTRATOS
SETOR DE APURAÇÃO E COBRANÇA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação Em Processo Administrativo.
O Setor de Apuração e Cobrança da Superintendência Regional Sudeste II do
INSS, pelo presente Edital, após realizar tentativas infrutíferas, NOTIFICA a empresa DCJ
Construções e Empreendimentos Eireli ME, CNPJ Nº 07.008.748/0001-80, ou seu
representante legal, por se encontrar em local incerto e não sabido, ou ter recusado
correspondência, para que esteja ciente da aplicação da penalidade de multa no valor de
R$484,40 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) , com fulcro no item
10.2.5, da Cláusula Décima do Contrato n° 03/2018. Dando-se por notificado, o interessado
dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação do presente edital, para
apresentar RECURSO, nos autos do Processo nº 35014.219440/2023-69, dirigido à PATRÍCIA
DOS SANTOS MAYRINK, por meio do endereço eletrônico logapur.srse2@inss.gov.br. Por
oportuno, informamos que os autos do Processo nº 35014.219440/2023-69 encontram-se à
disposição para vista do interessado, mediante requerimento por meio do usuário externo
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no endereço eletrônico acima descritos.
PATRÍCIA DOS SANTOS MAYRINK
Chefe do Setor de Apuração e Cobrança
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 84/2025 - UASG 510181
Nº Processo: 35014.300934/2025-31.
Pregão Nº 90012/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL.
Contratado: 46.313.073/0001-34 - MATTOLI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. Objeto: A
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial
preventiva e corretiva, por demanda, dos imóveis do Polo Regional V, vinculados à
Superintendência Regional Sul - SR Sul, com fornecimento de mão de obra sem dedicação
exclusiva, material e demais insumos necessários e adequados à correta e completa
execução dos serviços, nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 20/10/2025 a 20/10/2027. Valor Total: R$
2.450.000,16. Data de Assinatura: 16/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 17/10/2025).
GERÊNCIA EXECUTIVA CASCAVEL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
PROCESSO: 35014.160278/2025-27
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Gerência Executiva do
INSS em Cascavel/PR e o Município de Corbélia/PR, para requerimento de serviços
previdenciários na modalidade de atendimento à distância.
OBJETO: Viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, sendo:
Aposentadoria por idade urbana, Aposentadoria por Idade rural, Aposentadoria por idade
da pessoa com deficiência, Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria por
tempo de contribuição da pessoa com deficiência, Benefício Assistencial ao idoso, Benefício
Assistencial à pessoa com deficiência, Benefício Assistencial à pessoa com deficiência -
Microcefalia, Benefício Assistencial ao Trabalhador Avulso Portuário, Pensão por morte
urbana, Pensão por morte rural, Pensão especial síndrome da Talidomida, Pensão Especial
- Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, Auxílio reclusão urbano, Auxílio reclusão
rural, Salário Maternidade urbano, Salário Maternidade rural, Certidão de Tempo de
Contribuição - CTC, cópia de processo, Revisão dos benefícios e certidões, Recurso, Atualizar
Procurador e Representante Legal, Atualizar cadastro e/ou benefício, Renovar Declaração
de Cárcere/Reclusão, Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por
Morte, Solicitar Desistência / Encerramento / Renuncia de Benefício e Solicitar Emissão de
Pagamento não Recebido; na modalidade de atendimento a distância, pelo Acordante, de
seus representados, bem como, a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito a percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Acordo vigorará por 60 meses a contar de sua publicação no Diário
Oficial da União.
DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o
seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
DATA DE ASSINATURA: 23/09/2025
PARTÍCIPES: Autoridade competente do INSS, Adriano Souza Dourado, Gerente Executivo do INSS em
Cascavel/PR e autoridade competente da entidade Thiago Daross Stefanello, Prefeito Municipal.

                            

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