DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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197
Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
CNPJ: 04.986.320/0052-63
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 37 (TRINTA E
SETE) diplomas no período de 05/05/2025 a 13/08/2025, no seguinte livro de registro e
sequencias numéricas: [livro 1- registro 395878 a 412475]. A relação dos diplomas
registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.unama.br/.
Marabá, PA 30 de setembro de 2025
RAQUEL BARBOZA DA SILVA PESSOA
Secretária Geral
UNITRADING LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ 21.425.093/0014-90 - NIRE 35.906.613.123
ATO Nº 1, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O Sr. Fábio Hernani Rasio - Administrador, Torna Público O Regulamento
Interno, Tarifário Remuneratório e Memorial Descritivo em ANEXO.
FÁBIO HERNANI RASIO
Administrador
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO DE ARMAZÉM GERAL - PREÂMBULO
Este REGULAMENTO INTERNO tem por finalidade normatizar e orientar a
conduta na empresa Filial estabelecida com "Armazém Geral" denominada UNITRADING
LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, sociedade empresária limitada, com sede
no Município do Guarujá, Estado de São Paulo, na Rua José de Almeida nº 231, bairro
Conceiçãozinha, CEP 11.472-500, com registro na JUCESP sob o NIRE 35.906.613.123 em
sessão de 06/06/2024, inscrita no CNPJ sob o nº 21.425.093/0014-90 e Inscrição Estadual
nº 335.701.657.119, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento
de Mercadorias da seguinte forma: Art. 1º - A empresa receberá em depósito mercadorias
nacionais e estrangeiras nacionalizadas que não possuem natureza perigosa e nem
inflamável, ou que necessite de cuidados técnicos especiais para a guarda e conservação
nos seus armazéns, executando serviços correlatos aos armazéns gerais, podendo manter
sala de vendas públicas e emitir recibos, conhecimento de depósito e WARRANTS, de
acordo com os usos e costumes do comércio, desde que não contrários à legislação em
vigor e nos termos do Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 e Instrução
Normativa DREI Nº 52, de 29 de julho de 2022. § Único. Serviços acessórios poderão ser
executados desde que possíveis e não contrariando as disposições legais. Art. 2º - A juízo
da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) Quando não
houver espaço suficiente para armazenamento; e II) Se em virtude das condições em que
elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas; III) Pela natureza da
mercadoria e os armazéns não estiverem aparelhados para recebê-las e não constar as
mesmas de suas tarifas; IV) Se não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela
legislação em vigor. Art. 3º - A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará
nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou do acondicionamento
daquelas, bem como por força maior. Art. 4º - Os depósitos de mercadorias deverão ser
feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à
empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo ou Depósito), contendo
quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento de mercadorias.
Art. 5º - As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as
mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das
mercadorias em bom estado. Art. 6º - O inadimplemento de pagamento de armazenagem
acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com adoção do procedimento
previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições Gerais - Os
seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto Federal nº
1.102, de 21 de novembro de 1903 e demais leis vigentes no país, relativas aos Armazéns
Gerais. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos
armazéns e também os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe
comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Este instrumento interno será
aplicado na Filial qualificada neste instrumento, bem como para a Matriz e demais Filiais
situadas no Brasil, que vierem a requerer suas matrículas com "Armazém Geral". Guarujá
- SP, 16 de junho de 2025. UNITRADING LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Fábio Hernani Rasio - Administrador.
TARIFÁRIO REMUNERATÓRIO DE ARMAZENAGEM
A presente Tarifa Remuneratória de Serviços será praticada pela empresa Filial
UNITRADING LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, sociedade empresária
limitada, com sede no Município do Guarujá, Estado de São Paulo, na Rua José de Almeida
nº 231, bairro Conceiçãozinha, CEP 11.472-500, com registro na JUCESP sob o NIRE
35.906.613.123 em sessão de 06/06/2024, inscrita no CNPJ sob o nº 21.425.093/0014-90
e Inscrição Estadual nº 335.701.657.119, será praticada também pela Matriz e demais
Filiais situadas no Brasil, que vierem a requer suas matrículas como "Armazém Geral". 1-
Armazenagem/Tarifa (Período mensal) R$ 600,00 (cento e cinquenta reais) por unidade;
2- Seguro Ad Valorem/Taxa de Risco (Período Quinzenal) - Sobre o valor declarado da
mercadoria (saldo entrada) - 0,10%; 3- Serviços e Operações (Opcionais); 4- Movimentação
Mecânica por m3, ton (entrada e saída) - R$ 51,00; 5- Serviços administrativos e Emissão
de Notas - Incidente sobre o total de nossa fatura - 5%. Condições Gerais: Os seguros e
as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O
pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns
serão regidos pelos usos e costumes de praxe comercial, desde que não contrários à
legislação vigente. Guarujá - SP, 05 de setembro de 2025. UNITRADING LOGÍSTICA ,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Fábio Hernani Rasio - Administrador.
MEMORIAL DESCRITIVO
O presente MEMORIAL
DESCRITIVO tem por finalidade
detalhar as
características
da
unidade
armazenadora
da
empresa
UNITRADING
LOGÍSTICA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em suas instalações, operações e atividades, conforme
Decreto Federal n° 1.102, de 21 de novembro de 1903 e Instrução Normativa DREI n° 17,
de 5 de dezembro de 2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI,
em seu Art. 1°, §1°, inciso I, alíneas a, b, c e d, e disposições a seguir: UNITRADING
LOGÍSTICA
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO
LTDA,
sociedade
empresarial
limitada,
estabelecida no Município de Guarujá, Estado de São Paulo, na Rua José de Almeida, nº
231 - Jardim Conceiçãozinha - CEP 11472 - 500, com registro na JUCESP sob NIRE n°
35906613123 em sessão de 06/06/2024, inscrita no CNPJ sob n° 21.425.093/0014-90 e
Inscrição Estadual n° 335.701.657.119. CAPITAL SOCIAL: O Capital Social da empresa é de
R$ 851.304,00 (oitocentos e cinquenta e um mil trezentos e quatro reais). CAPACIDADE DO
ARMAZÉM: São divididos em três galpões, com pé direito útil de 11,0 m², capacidade de
armazenagem nos três galpões em área coberta de 1.537,05 m². COMODIDADE DO
ARMAZÉM: A unidade armazenadora possui toda infraestrutura necessária para o
desenvolvimento das atividades de recepção, armazenagem, carga, descarga e manuseio.
O local tem uma área de 15.038,69 m². Desta, conta com três galpões sendo o primeiro
com área de 403,55 m² coberto com telha de zinco e aberto nas laterais; o segundo conta
com uma área de 403,50 m² com a mesma descrição do primeiro. O terceiro galpão é
feito de cobertura removível (lona) e tem área de 730,00 m², ficando o galpão aberto nas
laterais. O terminal ainda conta com um pátio de contêineres descoberto de 13.075,16 m².
O local conta com área de recebimento, área de expedição e pátio para manobras de
veículos. Apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e
funcional, com condições de uso imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO, HIGIENE E DE
ACONDICIONAMENTO: O armazém e as dependências do escritório possuem instalações
apropriadas para o trabalho e higiene: fundações executadas conforme normas oficiais
ABNT, com impermeabilização até o nível do solo. Piso com blocos intertravados,
estruturas em vigas metálicas, paredes do escritório são em dry-wall com pintura de
acabamento. Conta com 1 vestiário, 2 banheiros masculinos e 2 femininos, bem como 1
refeitório com capacidade para 10 posições, tudo de acordo com as normas vigentes. O
TELHADO é construído com telhas de zinco, com ventilação natural; ILUMINAÇÃO com
luminárias de led com 16 lâmpadas de 100 watts, distribuídas nos três galpões; PORTAS e
JANELAS: possui 16 janelas, espalhadas em todo o escritório, e possui portas de acesso às
salas do escritório que permitem uma VENTILAÇÃO adequada para o trabalho e
acondicionamento dos produtos. O terminal possui uma única entrada, que serve também
de saída, O PISO do Armazém é construído de blocos intertravados, com capacidade de
carga para 6.000 kg/ m². SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém,
consoante à quantidade e à natureza das mercadorias, bem como com os serviços
propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. A
unidade armazenadora possui sistema de proteção contra incêndios e outros sinistros,
com 1 hidrantes distribuídos em locais estratégicos do terminal; 23 extintores de água e
21 de pó químico seco de fácil acesso em toda a unidade armazenadora interna e
externamente, e alarme de incêndio. Um reservatório de água com capacidade de
25.000,0 litros. Tudo instalado de acordo com o Corpo de Bombeiros do Estado de São
Paulo, obedecendo às normas pertinentes e vigentes e aos produtos propostos a
armazenar. Portaria com vigilância terceirizada e monitorada com 25 câmeras 24 horas por
dia. Sistema de controle de acesso com identificação de visitantes, funcionários e veículos.
NATUREZA DAS MERCADORIAS QUE SE PROPÕE RECEBER EM DEPÓSITO: A empresa se
propõe a receber em depósito carga geral e carga seca de mercadorias de terceiros;
mercadorias nacionais e estrangeiras nacionalizadas; não perigosa, não inflamável, e não
agropecuária, ou que não necessite de cuidados técnicos especiais. EQUIPAMENTOS: 02
Equipamentos de grande porte - Sany - Terex; 01 Equipamento 16 tons - Clark; 04
Equipamentos pequeno porte 3,5 tons - CHL; 12 unidade de notebook; 2 unidades de
Impressora;1 unidade de Acess Point Indoor; 4 unidades de Acess Point Outdoor; 1
unidade de Rack para servidor; 1 unidade de servidor; 25 unidades de câmeras de
monitoramento; 4 unidades de NVR; 3 unidades de DVR, 1 unidade de switch não
gerenciável. OPERAÇÕES E SERVIÇOS: A atividade principal da empresa é a de Armazéns
Gerais, na guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais, de
acordo com o Decreto Federal n° 1.102 de 21 de novembro de 1903. As operações nas
dependências do Armazém serão de armazenagem, carga, descarga, separação de
mercadorias e emissão de warrants. Guarujá 30 de outubro de 2024. UNITRADING
LOGISTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Fabio Hernani Rasio - Administrador.
Arquivamento JUCESP nº 345.854/25-1.
CNPJ sob o nº 21.425.093/0019-03 - NIRE 35.906.877.899
ATO Nº 1, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O Sr. Fábio Hernani Rasio - Administrador, Torna Público O Regulamento
Interno, Tarifário Remuneratório e Memorial Descritivo em ANEXO.
FÁBIO HERNANI RASIO
Administrador
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO DE ARMAZÉM GERAL
P R EÂ M B U LO
Este REGULAMENTO INTERNO tem por finalidade normatizar e orientar a
conduta na empresa Filial estabelecida com "Armazém Geral" denominada UNITRADING
LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, sociedade empresária limitada, com sede
no Município do Itupeva, Estado de São Paulo, na Rua Prefeito José Carlos, nº 750, Galpão
1 e 2, bairro Santa Júlia, CEP 13.295-607, com registro na JUCESP sob o NIRE
35.906.877.899, em sessão de 01/08/2025, inscrita no CNPJ sob o nº 21.425.093/0019-03
e Inscrição Estadual nº 388.171.972.114, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade
de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Art. 1º - A empresa receberá em
depósito mercadorias nacionais e estrangeiras nacionalizadas que não possuem natureza
perigosa e nem inflamável, ou que necessite de cuidados técnicos especiais para a guarda
e conservação nos seus armazéns, executando serviços correlatos aos armazéns gerais,
podendo manter sala de vendas públicas e emitir recibos, conhecimento de depósito e
WARRANTS, de acordo com os usos e costumes do comércio , desde que não contrários à
legislação em vigor e nos termos do Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903
e Instrução Normativa DREI nº 52 , de 29 de julho de 2022. § Único. Serviços acessórios
poderão ser executados desde que possíveis e não contrariando as disposições legais. Art.
2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I)
Quando não houver espaço suficiente para armazenamento; e.II) Se em virtude das
condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas;.III)
Pela natureza da mercadoria e os armazéns não estiverem aparelhados para recebê-las e
não constar as mesmas de suas tarifas; IV) Se não vier acompanhada da documentação
fiscal exigida pela legislação em vigor. Art. 3º - A responsabilidade pelas mercadorias em
depósito cessará nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou do
acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Art. 4º - Os depósitos de
mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu
preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado
Recibo ou Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e
acondicionamento de mercadorias. Art. 5º - As indenizações prescreverão em três meses,
contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão
calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Art. 6º - O inadimplemento de
pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com
adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903.
Condições Gerais - Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições
do Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 e demais leis vigentes no país,
relativas aos Armazéns Gerais. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário
de funcionamento dos armazéns serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial,
desde que não contrários à legislação vigente. Este instrumento interno será aplicado na
Filial qualificada neste instrumento, bem como para a Matriz e demais Filiais situadas no
Brasil, que vierem a requerer suas matrículas com "Armazém Geral". Itupeva - SP, 27 de
agosto de 2025. UNITRADING LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Fábio
Hernani Rasio - Administrador.
TARIFÁRIO REMUNERATÓRIO DE ARMAZENAGEM
A presente Tarifa Remuneratória de Serviços será praticada pela empresa Filial
UNITRADING LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, sociedade empresária
limitada, com sede no Município do Itupeva, Estado de São Paulo, na Rua Prefeito José
Carlos, nº 750, Galpão 1 e 2, bairro Santa Júlia, CEP 13.295-607, com registro na JUCESP
sob o NIRE 35.906.877.899, em sessão de 01/08/2025, inscrita no CNPJ sob o nº
21.425.093/0019-03 e Inscrição Estadual nº 388.171.972.114, será praticada também pela
Matriz e demais Filiais situadas no Brasil, que vierem a requer suas matrículas como
"Armazém Geral". 1- Armazenagem/Tarifa (Período mensal) R$ 600,00 (cento e cinquenta
reais) por unidade; 2- Seguro Ad Valorem/Taxa de Risco (Período Quinzenal) - Sobre o
valor declarado da mercadoria (saldo entrada) - 0,10%; 3- Serviços e Operações
(Opcionais); 4- Movimentação Mecânica por m3, ton (entrada e saída) - R$ 51,00; 5-
Serviços administrativos e Emissão de Notas - Incidente sobre o total de nossa fatura - 5%.
Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do
Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de
funcionamento dos armazéns serão regidos pelos usos e costumes de praxe comercial,
desde que não contrários à legislação vigente. Itupeva - SP, 27 de agosto de 2025,
UNITRADING LOGÍSTICA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Fábio Hernani Rasio -
Administrador.
MEMORIAL DESCRITIVO
O presente MEMORIAL
DESCRITIVO tem por finalidade
detalhar as
características
da
unidade
armazenadora
da
empresa
UNITRADING
LOGÍSTICA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em suas instalações, operações e atividades, conforme
Decreto Federal n° 1.102, de 21 de novembro de 1903 e Instrução Normativa DREI n° 17,
de 5 de dezembro de 2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI,
em seu Art. 1°, §1°, inciso I, alíneas a, b, c e d, e disposições a seguir: UNITRADING
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