DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
BA H I A
PORTARIA Nº 753, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA - SUBSTITUTO, designado pela PORTARIA SE Nº 1.196, de 28 de Julho de 2021,
publicada no DOU de 29 de julho de 2021, e no uso das atribuições que lhe confere os
arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista
o disposto no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e o que
consta do Processo nº 21012.002623/2025-14, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria, com proventos integrais, ao servidor PAULO
MAURÍCIO GARCIA KEIJOCK, Matrícula SIAPE 00001101, ocupante do Cargo de Agente de
Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Nível "I", Classe "S", Padrão
"V", do Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura e Pecuária - SFA-BA, com
fundamento no Art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47/2005, cc com o & 1 º do Art. 3 º
da Emenda Constitucional n º 103, de 13 de novembro de 2019;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASSIO RAMOS PEIXOTO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 105, de 29 de setembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União, de 01 de outubro de 2025, Seção 2, Página 8,
referente a concessão de pensão de SANDRA APARECIDA DOMINGUES:
Onde se lê: "(...) O
SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere os
arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º,
inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o
disposto no art. 11, § 4º, no art. 23, § 1º e no art. 24, inciso I, todos da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 217, inciso I e no art. 222,
inciso VII, alínea "b", ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com
fundamento no inciso I, do art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de
maio de 2022, e o que consta do Processo nº 00727.000323/2024-93, resolve: (...)".
Leia-se: "(...) O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso V,
do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção
1 do Diário Oficial da União, de 26 de abril de 2023, e o constante dos autos do
processo nº 00727.000323/2024-93, resolve: (...)".
e
Onde se lê: "(...) Art. 1º - CONCEDER pensão a SANDRA APARECIDA
DOMINGUES, na qualidade de filha maior solteira do ex-servidor aposentado deste
Ministério, JOSÉ DOMINGUES ALVES, ocupante do cargo de Agente de Atividades
Agropecuárias, falecido em 27/04/1983 (...)"
Leia-se: "(...) Art. 1º -
CONCEDER pensão a SANDRA APARECIDA
DOMINGUES, na qualidade de filha maior, solteira do ex-servidor deste Ministério, JOSÉ
DOMINGUES ALVES, matrícula SIAPE nº 00997663, falecido em 27/04/1983, nos termos
do Ofício nº 52577/2025/CEOFI2R/PGU/AGU, de 18/09/2025, em cumprimento imediato
de
decisão
judicial
proferida
no
Parecer
de
Força
Executória
nº
00277/2025/CORESNE/PRU2R/PGU/AGU
-
NUP:
00727.000323/2024-93,
(REF.:
00516.000757/2023-98), Processo judicial nº 5002643-41.2023.4.02.5109, Procuradoria-
Regional da União/2ª Região (...)".
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