DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
DESPACHO DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso
das suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria
GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, autoriza o afastamento do país do servidor
ALEXANDRE LOPES LOURENÇO, Diretor de Administração, do Instituto Nacional da
Propriedade Industrial, para participar do "Seminário Comemorativo dos 100 anos do
Sistema de Registro Internacional de Desenhos Industriais - Acordo de Haia", que ocorrerá
na Cidade de Haia, na Holanda, nos dias 05 e 06 de novembro de 2025, promovido pela
Organização Mundial da Propriedade Intelectual, com ônus, cujo período de afastamento é
de 03 a 07 de novembro de 2025, já computados os dias de trânsito.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal INPI/PR nº 298, de 14 de outubro de 2025, publicadas
no D.O.U de 15/10/2025, seção 2, página 15.
Onde se lê: "... no período de 20 a 24 de outubro de 2025, ..."
Leia-se: "... no período de 18 a 25 de outubro de 2025, ..."
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2025
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 23123.000088/2025-35.
Interessado: Universidade Federal do Agreste de Pernambuco – Ufape.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relatório Final da Comissão.
Decisão: Tendo em vista os autos do processo em referência, e com fulcro na
Nota Técnica
Corregedoria nº
49/2025/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM e
no
Despacho nº 744/2025/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, ambos da Corregedoria, e no
Parecer 
nº
00789/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
nº
02114/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ambos da Consultoria Jurídica, unidades deste
Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, acolho as conclusões da Comissão de Inquérito em seu Relatório Final,
nos termos do art. 168, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, levando em
conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e o art. 128 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, declaro culpado Diego Lima da Silva Gomes pela prática de
infração disciplinar de abandono de cargo, previsto no art. 138 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990. Na sequência, aplico-lhe a penalidade de demissão, em observância
aos arts. 138 c/c 132, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DECISÃO DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 23123.008573/2024-76.
Interessada: Universidade Federal de Goiás - UFG.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relatório Final da Comissão.
Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com
fulcro na Nota Técnica Corregedoria nº 13/2025/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM e
no Despacho nº 278/2025/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, ambos da Corregedoria, bem
como no Parecer nº 00335/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº
02097/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU 
e
pelo 
Despacho
nº 
02110/2025/CONJUR-
MEC/CGU/AGU,
todos
da
Consultoria Jurídica,
unidades
deste
Ministério,
cujos
fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
acolho parcialmente as conclusões da Comissão de Inquérito em seu Relatório Final, nos
termos do art. 168, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e, levando em
conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e o art. 128 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, declaro NILO FERREIRA BORGES culpado pela prática de
abandono de cargo e de inassiduidade habitual, previstos nos arts. 138 e 139 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990. Na sequência, aplico-lhe a penalidade de demissão, em
observância aos incisos II e III do art. 132, da mesma Lei.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DECISÃO DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 23123.007976/2024-06
Interessado: Denise Talitha Soares Carneiro.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Goiás - IFG.
Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com
fulcro na Nota Técnica Corregedoria nº 37/2025/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM e
no Despacho nº 737/2025/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, ambos da Corregedoria, bem
como no Parecer nº 00790/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº
02104/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ambos da Consultoria Jurídica, unidades do
Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho as conclusões da Comissão de Inquérito em seu
Relatório Final, nos termos do art. 168, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e, levando em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e o art.
128 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, declaro culpada DENISE TALITHA S OA R ES
CARNEIRO pela prática de abandono de cargo, previsto no art. 138 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990. Na sequência, aplico-lhe a penalidade de demissão, em observância
ao art. 132, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DECISÃO DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 23123.003082/2024-39.
Interessados: Paulino Ferreira Filho
Assunto: Pedido de Revisão relativo ao Processo Administrativo Disciplinar. Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT.
Decisão: Tendo em vista os autos do processo em referência, e com fulcro
na Nota Técnica Corregedoria nº 36/2025/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM e no
Despacho nº 739/2025/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, ambos da Corregedoria, e no
Parecer 
nº
00791/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, 
aprovado
pelo 
Despacho
nº
02103/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ambos da Consultoria Jurídica, unidades deste
Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29 de
janeiro de
1999, não
conheço do
pleito revisional,
por inexistirem
os
pressupostos de admissibilidade previstos no art. 174 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, mantendo-se todos os efeitos da decisão que aplicou a sanção
disciplinar.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
DECISÃO DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº 23123.008403/2024-91
Interessado: Andre Ricardo Surcin Filgueiras.
Assunto: Pedido de Revisão de Processo Administrativo Disciplinar. Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro – I F R J.
Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com
fulcro na Nota Técnica Corregedoria nº 46/2025/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM e
no Despacho nº 747/2025/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, ambos da Corregedoria, bem
como no Parecer nº 00786/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº
02113/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ambos da Consultoria Jurídica, unidades deste
Ministério, cujos fundamentos adoto, não conheço do Pedido de Revisão apresentado por
André Ricardo Surcin Filgueiras, relativo à decisão que lhe aplicou a penalidade de cassação
de aposentadoria e ressarcimento ao erário, e mantenho, consequentemente, a decisão
publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 234, em 14 de dezembro de 2022, Seção 2,
conforme incisos I e II do Despacho de 13 de dezembro de 2022.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
PORTARIA MEC Nº 705, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições previstas no art.
3º, parágrafo único, da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e
considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800568-
33.2023.4.05.8202, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e de acordo com o Parecer
de Força Executória nº 00140/2025/EATE-TRF5/EADM5/PGF/AGU, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria MEC nº 143, de 22 de fevereiro de 2024, que
efetivou a redistribuição do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
ocupado pelo servidor ALEX CABRAL DE BRITTO, Matrícula Siape nº 3301362, do quadro de
pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE para o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB, tendo em
contrapartida um cargo idêntico ocupado pela servidora JESSICA DE PAULO ROD R I G U ES ,
Matrícula Siape nº 1048409.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 706, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, em observância ao disposto na Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, resolve:
DESIGNAR ISADORA DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº ***.383.127-**, para exercer a
função de Coordenadora de Projeto, código FCE 3.11, do Gabinete do Ministro deste Ministério.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 707, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas no
parágrafo único do art. 3º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e
considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Art. 1º Fica redistribuído:
Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Nome/Nome Social: ADJALME DIAS FERREIRA
Matrícula Siape: 1803671
Código da vaga: 840952
Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo
Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense
Processo nº 23000.036729/2025-86
Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Nome/Nome Social: RENATO MEIRA DE SOUSA DUTRA
Matrícula Siape: 1372353
Código da vaga: 953266
Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense
Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo
Processo nº 23000.036729/2025-86
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 709, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, em conformidade com o disposto no
art. 7º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e tendo em vista a competência que lhe
foi delegada pelo Decreto nº 5.262, de 3 de novembro de 2004, resolve:
Art. 1º Ficam designados para composição da Comissão Nacional de Avaliação
da Educação Superior - Conaes, os seguintes membros:
I - SÉRGIO ROBERTO KIELING FRANCO e RUY DE DEUS E MELLO NETO, como
representantes de notório saber científico, filosófico e artístico e reconhecida competência
em avaliação ou gestão da educação superior, para mandato de três anos, em razão da
vacância da representação pelo fim do mandato de Ana Maria Ferreira de Mattos Rettl e
André Guilherme Lemos Jorge, respectivamente;
II - NATÁLIA SILVA TRINDADE, como representante do corpo discente das
instituições de ensino superior, para mandato de dois anos, em razão da vacância da
representação, a pedido, de Carla Beatriz de Almeida;
III - JOSETE ARTIFON PINTO,
como representante do corpo Técnico-
Administrativo das instituições de educação superior, para mandato de três anos, em razão
da vacância da representação pelo fim do mandato de Maurílio Mussi Montanha; e
IV - SANDRA GRUTZMACHER, como representante da Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 710, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições previstas no art.
3º, parágrafo único, da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e
considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Art. 1º Fica redistribuído:
Cargo: Professor do Magistério Superior
Nome/Nome Social: ONEIDE PERIUS
Matrícula Siape: 1777382
Código da vaga: 873167
Da: Fundação Universidade Federal do Tocantins
Para: Universidade Federal da Fronteira Sul
Processo nº 23000.033006/2025-25
Cargo: Professor do Magistério Superior
Nome/Nome Social: VALDETE BONI
Matrícula Siape: 2455914
Código da vaga: 895834
Da: Universidade Federal da Fronteira Sul
Para: Fundação Universidade Federal do Tocantins
Processo nº 23000.033006/2025-25
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

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