DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
I - Lívia Maria Gonçalves Cabrera
II - Nicholas de Andueza Sineiro
III - Pedro Gomes Rajão
Art. 2º O Júri Oficial terá sua atuação válida até a conclusão do julgamento
dos filmes submetidos pela Comissão de Seleção do 10º Arquivo em Cartaz - Festival
Internacional de Cinema de Arquivo, a realizar-se no ano de 2025.
Art. 3º A participação no Júri Oficial terá caráter estritamente honorífico e
ocorrerá sem ônus para o Arquivo Nacional, não sendo devida qualquer remuneração,
pagamento ou vantagem financeira aos convidados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÔNICA LIMA E SOUZA
D ES P AC H O
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 3º da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023, tendo em vista a Portaria MGI nº 7.660, de 24 de outubro
de 2024, Anexo XX, e considerando o que consta no Processo SEI nº 08227.002379/2025-
14, resolve:
Art. 1º. Autorizar o afastamento do país da servidora CAROLINA DE OLIVEIRA,
Arquivista, matrícula SIAPE nº 1544425, lotada na Coordenação de Protocolo e Arquivo da
Coordenação-Geral de Administração e Logística da Diretoria de Gestão Interna do Arquivo
Nacional, no período de 24 de novembro a 22 de dezembro de 2025, incluindo o trânsito,
para participar dos seguintes eventos: 15º CiKi 2025-Congresso Internacional de
Conhecimento e Inovação, Congresso Internacional Independências Africanas e de
atividades que contribuirão para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do Programa
de Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento em nível de
Doutorado da Universidade Federal de Santa Catarina, que ocorrerão no período
compreendido entre 27 de novembro e 19 de dezembro de 2025, na cidade de Lisboa,
Portugal, com ônus limitado. Processo nº 08227.002379/2025-14
MONICA LIMA E SOUZA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.305, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.030976/2025-84, resolve:
Art. 1º Dispensar MONICA BARRETO NOBREGA DE LUCENA, matrícula SIAPE
nº 3874574, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva, de
caráter temporário, código FCE 3.10, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.332, de 20
de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 12.606, de 1º de setembro de 2025,
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.676, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.078699/2025-46,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público FRANCISCO SILVA SANTOS,
matrícula SIAPE nº 3418850, ocupante do emprego de Motorista oriundo do ex-Território
Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
- IFRR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.803, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no
Processo SEI nº 19975.027317/2025-61, resolve:
Art. 1º Designar JEFFERSON MATOS TOMAZIO, matrícula SIAPE nº 2817430,
e RAPHAEL DE PAIVA GONCALVES, matrícula SIAPE nº 1126211, para, nessa ordem e
sucessivamente, exercerem o encargo de substituto eventual da Função Comissionada
Executiva de Coordenador-Geral de Gestão da Folha e Integração de Sistemas, código
FCE 1.13, da Diretoria de Soluções Digitais, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste
Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância da função.
Art. 2º Revogar a Portaria SGP/MGI nº 8827, de 02 de setembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2025, Seção 2, página
41.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
destinada ao planejamento, à execução, ao monitoramento e à fiscalização da logística
de aplicação, de segurança e de capacitação, de acompanhamento e de avaliação da
implementação do Concurso Público Nacional Unificado, no âmbito da Secretaria de
Gestão de Pessoas deste Ministério, designada pela Portaria nº 9.981, de 29 de
setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - Seção 2, de 30 de setembro
de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.351, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria
SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.075234/2025-33, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do empregado público André Luiz Cardoso, matrícula SIAPE nº 1718202, ocupante do emprego de
Agente de Trem, do quadro de pessoal do Ministério dos Transportes, para composição da força de trabalho da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado público à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados
os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul assegurar que o empregado público colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições
na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.503, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 19995.005633/2025-43, resolve:
Art. 1º Autorizar
a alteração de exercício do
empregado público RELY
EVANGELISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº F-8.523.983-6, Gerente de Soluções UE, do quadro
de pessoal do Banco do Brasil S/A para composição da força de trabalho do Ministério da
Fazenda -
MF, por
prazo indeterminado, com
custo mensal
de reembolso
de
R$ 72.449,34 (setenta e dois mil reais e quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e
quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o
órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MF assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.651, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
10768.000323/2025-41, resolve:
Art. 1º Encerrar a movimentação do empregado público MARCELLO BOUERI
EMERY
BRANDÃO, matrícula
de
origem
nº
97666-55,
Profissional
de
Serviços
Aeroportuários, movimentado para Superintendência de Seguros Privados - SUSEP/ME, por
meio da Portaria SGP/ME nº 11.009, de 3 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União - DOU, de 6 de outubro de 2022, seção 2, pág. 13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.659, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e no Processo SEI nº 19768.000323/2025-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público MARCELLO
BOUERI EMERY BRANDÃO, matrícula de origem nº 97666-55, Profissional de Serviços
Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho na Secretaria de Serviços
Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SSC/MGI, por
prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 10.667,14 (dez mil, seiscentos
e sessenta e sete reais e setenta e catorze centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
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