DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA MMULHERES-GM /MMULHERES Nº 442, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, estabelecidas pelo Decreto de 1º de janeiro de 2023, publicada na Seção 2,
Edição Especial, Página 3, do Diário Oficial da União - DOU, de 1º de janeiro de 2023, tendo
em vista o que determina o art. 18 da Lei n. 14.133/2021 e as Instruções Normativas n. 5,
expedida pela Secretaria de Gestão o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, em 26 de maio de 2017, n° 49/2020 e nº 58/2022, expedidas pela Secretaria de
Gestão (SEGES) do Ministério da Economia (ME) e n. 98, de 26 dezembro de 2022,
expedida pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia, e o que consta no Processo n.º 21260.003770/2024-07, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a equipe de
fiscalização, responsável pelo acompanhamento do Contrato Administrativo n.º 05/2024
(47397815), firmado com a empresa TOYOTA BRASIL LTDA, cujo objeto é a aquisição de
veículos especialmente adaptados para atender a necessidade de aparelhamento da Rede
de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência ao campo, floresta e águas, a serem
destinados às unidades federativas e Distrito Federal deste Ministério, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência, seus anexos e contrato.
. .Função
.Servidor (a)
.Matrícula SIAPE
. .Gestora
do
Contrato
.Maura Luciane Conceição de Souza
.1109463
. .Gestora
Substituta
.Terlúcia Maria da Silva
.3496799
. .Fiscal Técnico
.Roosevelt Moldes de Castro
.1326020
. .Fiscal
Substituto
.Estelizabel Bezerra de Souza
.1382654
Art. 2º São atribuições da Equipe de Fiscalização do Contrato:
I - manter histórico de gestão de contrato, contendo registros formais das
ocorrências acerca da execução do Contrato;
II - manter cópia do instrumento contratual e de seus aditivos, se for o caso
juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações
contratuais, devidamente anexadas ao processo;
III - requerer à administração, tempestivamente, todas as providências
necessárias ao bom andamento dos serviços;
IV - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pelos empregados da Contratada;
V - exercer as demais atividades necessárias ao fiel cumprimento do Contrato,
tanto por parte do Ministério das Mulheres quanto da Contratada; e
VI - observar as condições para pagamento, entrega e critérios de aceitação do
objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência.
Art. 3º Compete ao Gestor do Contrato e seu substituto:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e
setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19;
II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências
relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade
superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado,
para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o
fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo
histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das
prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de
adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da
documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de
que trata o inciso I do caput do art. 19;
VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do
art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do
contrato;
VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão
do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais
técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a
constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em
regulamento;
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25,
mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que
trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para
tal, conforme o caso.
Art. 4º Compete ao Fiscal Técnico e seu substituto:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações
pertinentes às suas competências;
II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou
irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as
medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que
possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições
estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a
conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o
ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para
ratificação;
VII - comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato
sob
sua
responsabilidade,
com
vistas à
renovação
tempestiva
ou
à
prorrogação
contratual;
VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão
do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto
no inciso VII do caput do art. 21;
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na
elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII
do caput do art. 21; e
X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25,
mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter
técnico.
Art. 5º Compete ao Fiscal Administrativo e seu substituto:
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização
das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização
de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do
pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a
solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais,
trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em
ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia;
IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao
descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que
tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do
contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso
VII do caput do art. 21;
VI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na
elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do
cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII
do caput do art. 21; e
VII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art.
25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter
administrativo.
Art. 6º Os Representantes respondem civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular das atribuições do encargo.
Art. 7º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou
afastamento extemporâneo e definitivo do fiscal e seu substituto, até que seja
providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá ao Gestor e, na sua
ausência, a ÁREA DEMANDANTE.
Art. 8º Revogar a Portaria GM/Mulheres n.º 30, de 19 de fevereiro de 2025.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data assinatura e vigerá até o
encerramento do Contrato em tela.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, Lei nº 14.600, de 19 de junho
de 2023 e no âmbito do Decreto nº 1.387/1995:
Autoriza RAFAELA PASSARONE, Coordenadora Geral, a afastar-se do País, na
forma do disposto no Art. 1º, inciso IV, participar do Segundo Diálogo Estratégico Anual
sobre o combate a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (IUU), a ser realizado
no período de 28 de outubro a 01 de novembro de 2025, em Montevidéu, Uruguai, com
ônus limitado para o MPA (Processo nº 00350.010924/2025-19).
Autoriza CATARINA CARDOSO DE MELO, Coordenadora Geral, a afastar-se do
País, na forma do disposto no Art. 1º, inciso IV, participar do Segundo Diálogo Estratégico
Anual sobre o combate a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (IUU), a ser
realizado no período de 28 de outubro a 01 de novembro de 2025, em Montevidéu,
Uruguai, com ônus limitado para o MPA (Processo nº 00350.010924/2025-19).
ANDRÉ DE PAULA
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO
PORTARIA DE PESSOAL SEPLAN/MPO Nº 504, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo inciso II do art. 12 da Portaria GM/MPO nº 26, de 2 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2023, e considerando o que consta
no Processo nº 03101.002894/2025-99, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora ANDREA THALHOFER RICCIARDI,
matrícula SIAPE nº 6148514, da Função Comissionada Executiva de Coordenadora de
Participação Social, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Áreas Transversais e
Participação Social da Subsecretaria de Programas Sociais, Áreas Transversais e
Multissetoriais e Participação Social da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério
do Planejamento e Orçamento, a contar de 20 de outubro de 2025.
VIRGÍNIA DE ÂNGELIS OLIVEIRA DE PAULA
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
PORTARIAS DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
N° 1.398 - Declarar vago o cargo efetivo de Tecnologista em Informações Geográficas e
Estatísticas, classe C, padrão III, do quadro permanente desta Fundação, por motivo de
exoneração a pedido do servidor DIOGO SENNA CANONGIA, CPF nº XXX.574.557-XX,
matrícula nº 2341051, na forma do disposto nº art. 33, inciso I e Art. 34, da Lei nº
8.112/90, a partir de 19/10/2025.
N° 1.399 - Declarar vago o cargo efetivo de Analista de Planejamento, Gestão e
Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, classe C, padrão I, do quadro
permanente desta Fundação, por motivo de exoneração a pedido da servidora MARIANA
DOS SANTOS SGUILLA DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.956.388-XX, matrícula nº 2341286, na forma
do disposto nº art. 33, inciso I e Art. 34, da Lei nº 8.112/90, a partir de 19/10/2025.
MARCIO POCHMANN
PORTARIA N° 1.408, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Declarar vago o cargo efetivo de Técnico em Informações Geográficas e
Estatísticas, classe C, padrão III, do quadro permanente desta Fundação, por motivo de
exoneração a pedido do servidor FERNANDO JAOAR VELOSO DA SILVA, CPF nº XXX.548.867-
XX, matrícula nº 2338010, na forma do disposto nº art. 33, inciso I e Art. 34, da Lei nº
8.112/90, a partir de 20/10/2025.
MARCIO POCHMANN
PORTARIA N° 1.433, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Designar NATALIA DE OLIVEIRA SOUSA GUIMARAES, CPF nº XXX.580.265-XX,
para exercer a função comissionada executiva de Chefe de Seção, do(a) Seção de
Pesquisas Estruturais Domiciliares, do(a) Superintendência Estadual do IBGE em Sergipe,
FCE - 1.3, desta Fundação.
MARCIO POCHMANN
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