DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 754, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 374, de 30 de março de 2023, na forma
do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de
27 de dezembro de 2019, resolve:
Cancelar a autorização de afastamento do País, com ônus limitado, publicada
no Diário Oficial da União n° 189, de 3 de outubro de 2025, Seção 2, página 67, do servidor
DANIEL ROBERTO CORADI DE FREITAS, matrícula SIAPE nº 1493315, Coordenador-Geral do
Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde, do Departamento de
Emergências em Saúde Pública, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, à luz do
que consta no Processo SEI nº 25000.165454/2025-12.
ADRIANO MASSUDA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SAA Nº 2.108, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI/MS n.º 25000.108853/2025-86, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MARILZA SILVANO, matrícula SIAPE 1740692, ocupante
do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no
Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023,
publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de23 de junho de 2023, firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/Rio de Janeiro/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.195, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI/MS n.º 33367.029544/2025-10, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora PATRICIA LOURENÇO DE SANTANA, matrícula SIAPE
4490557, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para
o Hospital Universitário Pedro Ernesto, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o
Convênio SUS Nº 66/2024, publicado em D.O.U. n°125, Seção 3, de 02 de julho de 2024,
firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Pedro Ernesto, no Estado do
Rio de Janeiro, representado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e ao
Hospital Universitário Pedro Ernesto no Rio de Janeiro (UERJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.196, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de
2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25000.100187/2025-38, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora NELIA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 0653990,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS Nº
256/2023, publicado em D.O.U. n°118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos
de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.198, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI/MS n.º 25000.109080/2025-55, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora SABRINA DA SILVA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1746344,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotada no Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de
Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS Nº 256/2023,
publicado em D.O.U. n°118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos
de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.191, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI n.º 33407.191231/2024-85, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor JOABE COSTA E SILVA, matrícula SIAPE 1188950, ocupante
do cargo efetivo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital
Federal de Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (UERJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 66/2024, publicado no Diário Oficial
da União Nº 125, Seção 3, em 02 de julho de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e o
Hospital Universitário Pedro Ernesto, representado pela Universidade Estadual do Rio de
Janeiro (UERJ).
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.201, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI/MS n.º 25000.100130/2025-39, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora LUCIA ELVIRA ROCHA MELO, matrícula SIAPE 1743443,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotada no Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de
Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS Nº 256/2023,
publicado em D.O.U. n°118, Seção 3 de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos
de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.202, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e,
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do
artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de
dezembro de 1991, Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n°11.355, de 19 de
outubro de 2006 e demais informações que constam no Processo SEI nº 25017.002025/2023-
94, resolve:
Art. 1º - Ceder os servidores públicos, relacionados no Anexo, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, para exercerem suas atividades junto à Secretaria Municipal de
Saúde de Touros/RN, em conformidade com o Convênio SUS nº 201/2024, extrato publicado
no Diário Oficial da União nº 189, Seção 3, de 30 de setembro de 2024, firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Touros/RN, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio
Grande do Norte e a Secretaria Municipal de Saúde de Touros/RN, a observância dos
procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados
pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso os servidores não se
apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
ANEXO
. .SIAPE
.Servidor
.Cargo
. .515200
.Adelson de Souza Martins
.Aux. de Laboratório
. .469216
.Angela Maria F. Barbosa
.Visitador Sanitário
. .468676
.Jerônimo Franca
.Guarda de Endemias
. .468507
.Jose Edil R. da Silva
.Laboratorista
. .1085752
.Jose Luiz da Silva
.Agente de Saúde Publica
. .1085825
.Raimundo Rodrigues Pereira .Agente de Saúde Publica
. .469369
.Roberto Rodrigues Ribeiro
.Odontólogo
PORTARIA SAA Nº 2.204, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI/MS n.º 25000.100110/2025-68, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora FÁTIMA DE PAULA LIMA, matrícula SIAPE 1366963,
ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no
Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do
Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS Nº 256/2023, publicado em
D.O.U. n°118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos
de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
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