DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DE IPANEMA
EDITAL Nº 6/2025
A Diretora do Hospital Federal de Ipanema, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 1º da PT/CGRH/SAA/SE/MS nº 1041, de 30.10.2009, publicada no Diário Oficial
da União (DOU), nº 209, de 03.11.2009, resolve:
1. Tornar público o restabelecimento do pagamento da servidora aposentada
VERA MARIA SOUTO MAIOR PETRY, CPF: ***.888.814-**; Matrícula Siape: 654691,
aniversariante do mês de Maio, suspenso na folha de pagamento do mês de Agosto de
2025, por não regularizar a prova de vida anual 2025, conforme estabelecido na Orientação
Normativa SEGEP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020.
2. O restabelecimento de pagamento será efetivado na folha de pagamento do
mês de outubro de 2025.
SELENE MARIA RENDEIRO BEZERRA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO SUPERIOR
EDITAL CSMPF Nº 14, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS, Conselheiro
Relator do PGEA nº 1.00.001.000206/2025-31, com fundamento no art. 199, § 3º, da Lei Complementar nº
75, de 20 de maio de 1993 e no art. 57, parágrafo único, inc. I, da Resolução CSMPF nº 168, de 2 de agosto
de 2016, AVISA aos Procuradores Regionais da República que na 8ª Sessão Ordinária Presencial do CSMPF,
em 18 de novembro de 2025, ocorrerá promoção para o preenchimento de 4 (quatro) cargos vagos de
Subprocurador-Geral da República, alternadamente, pelos critérios de merecimento e antiguidade.
Os Procuradores Regionais da República que desejarem concorrer à promoção
deverão 
fazer 
sua 
inscrição, 
por 
meio 
do 
Sistema 
SISAM
(https://novoportal.mpf.mp.br/sisam/#!/promocao-membros), 
selecionando 
a
opção
ACEITAR, das 14h do dia 20 de outubro de 2025 até as 18h do dia 24 de outubro de 2025.
Os membros que aceitarem a promoção podem enviar os documentos que
entenderem pertinentes ao CSMPF pelo Sistema Único (PGR/CSMPF - Conselho Superior do MPF).
É facultada a manifestação de recusa, por meio do mesmo sistema e no mesmo
prazo consignado para aceitação.
ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS

                            

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