DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Atos do Poder Executivo
R E T I F I C AÇ ÃO
No Decreto nº 12.676, de 15 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da
União de 16 de outubro de 2025, Edição 198, Seção 1, página 1, nas assinaturas, leia-se:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Miguel Miné Ribeiro Paiva e Marcos Antonio Amaro dos
Santos.
Presidência da República
CASA CIVIL
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO
COMITÊ DO RIO DOCE
R E P U B L I C AÇ ÃO
RESOLUÇÃO CRD Nº 6, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 (*)
Dispõe sobre a aprovação dos projetos, planos e
diretrizes deliberados na 5ª Reunião Extraordinária
do Comitê do Rio Doce (CRD).
A PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO COMITÊ DO RIO DOCE, em atenção à
atribuição outorgada pelo art. 27, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Intervenção para Consulta Livre, Prévia e
Informada dos Garimpeiros e Faiscadores, sob responsabilidade do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 4.448.729,65 (quatro
milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta e
cinco centavos), referente ao Plano Anual de Aplicação de Recursos do Anexo 3 do Acordo
Rio Doce, exercício 2025.
Art. 2º Ficam aprovadas as orientações gerais para a contratação e execução
das atividades das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) de que trata o Anexo 6 do
Acordo Rio Doce.
§ 1º A distribuição do montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de
reais) destinado às ATIs Gerais observará os seguintes parâmetros:
I - R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais) distribuídos
entre os territórios atingidos, conforme os critérios abaixo:
a) População dos territórios, na proporção de 45% (quarenta e cinco por cento)
dos recursos, com base nos dados mais atualizados do censo demográfico realizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
b) Vulnerabilidade social, na proporção de 45% (quarenta e cinco por cento)
dos recursos, com base no número de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico); e
c) Presença de povos e comunidades tradicionais, na proporção de 10% (dez
por cento) dos recursos, com base em consolidação e validação do quantitativo de IPCTs
por território, em ato conjunto dos Ministérios referidos no artigo 12, § 3º, do Decreto nº
12.412/2025.
II - R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) e R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais), respectivamente, para os territórios de Mariana/MG e de Barra
Longa/MG, na condição de epicentros do rompimento da barragem de Fundão.
III - R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) para territórios com
mais de 200 (duzentos) mil habitantes.
IV - R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) para atividades de auditoria e
gestão, conforme exigência do Acordo Rio Doce.
§ 2º A distribuição do montante de R$ 198.000.000,00 (cento e noventa e oito
milhões de reais) destinado às ATIs de IPCTs observará os seguintes parâmetros:
I - Faixa populacional, com percentuais mínimos conforme a densidade
demográfica das comunidades:
a) Até 20% (vinte por cento) da população total: mínimo de 8,33% (oito vírgula
trinta e três por cento) dos recursos;
b) Até 25% (vinte e cinco por cento) da população total: mínimo de 9,72%
(nove vírgula setenta e dois por cento) dos recursos; e
c) Acima de 25% (vinte e cinco por cento) da população total: mínimo de
11,11% (onze vírgula onze por cento) dos recursos;
II - Complexidade territorial, definida a partir da combinação entre o número de
comunidades tradicionais existentes no território e a presença de medidas estruturantes
previstas no Anexo 3 do Acordo Judicial, conforme peso técnico 1 (um) atribuído aos
territórios com até 3 (três) comunidades ou com medidas estruturantes inferiores a R$
750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e peso técnico 2 (dois) atribuído
aos territórios com mais de 3 (três) comunidades ou com medidas estruturantes superiores
a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais).
III - 6% (seis por cento) dos recursos para atividades de auditoria e gestão,
conforme exigência do Acordo Rio Doce.
§ 3º As despesas administrativas e operacionais devidas ao administrador do
Fundo Rio Doce poderão ser cobertas mediante utilização dos rendimentos financeiros
acumulados no próprio Fundo Rio Doce.
§ 4º O plano de trabalho das ATIs terá vigência inicial de 42 (quarenta e dois)
meses, podendo ser prorrogado por até 6 (seis) meses, mediante justificativa técnica e
aprovação do Comitê do Rio Doce.
§ 5º O desembolso dos recursos destinados às ATIs ocorrerá em períodos
semestrais, condicionado à:
I - apresentação de relatórios técnico-financeiros de execução;
II - aprovação dos relatórios referidos no inciso I, pela Anater e pelo Comitê do
Rio Doce, observado o disposto no Regimento Interno do CRD e no Acordo Rio Doce.
§ 6º A distribuição consolidada dos recursos por território, assessoria técnica
responsável, municípios abrangidos e valores por critério encontra-se detalhada no Anexo
I desta Resolução.
§ 7º O Plano Anual de Trabalho das ATIs será submetido à apreciação e
aprovação do CRD, com previsão de revisão anual, a fim de assegurar a compatibilidade
com as diretrizes do Acordo Judicial e com as demandas das comunidades atingidas.
§ 8º Os casos omissos e as situações excepcionais serão apreciados pelo CRD,
que poderá deliberar de forma complementar, em conformidade com o Acordo Judicial e
com o seu Regimento Interno.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO
(*) Republicação da Resolução CRD nº 6, de 18 de setembro de 2025, por ter constado
incorreção, quanto ao original, na Edição 196, do Diário Oficial da União de 14 de outubro
de 2025, Seção 1, página 9.
ANEXO I
Distribuição dos recursos para as ATIs Gerais
.
.Territórios
.AT I s
.Municípios
.Distribuição por
População
(45%) - (1)
.Distribuição por
Vulnerabilidade
Social
(45%) - (2)
.Distribuição
por PCTs
(10%) - (3)
.Valor Parâmetros
- (1+2+3)
.Valor Epicentro
- (4)
.Valor Territórios
acima de 200 mil
hab. - (5)
.Valor total por
território -
(1+2+3+4+5)
.% de
distribuição
financeira
(valor total)
. .Mariana
.Cáritas Minas
Gerais
.Mariana
.R$ 11.822.752,42
.R$ 11.374.008,74
.R$ 1.630.376,30
.R$ 24.827.137,46
.R$ 7.500.000,00
.R$ 0,00
.R$ 32.327.137,46
.6,88%
. .Barra Longa
.A E DA S
.Barra Longa
.R$ 9.139.873,55
.R$ 11.981.210,67
.R$ 4.214.461,60
.R$ 25.335.545,82
.R$ 5.000.000,00
.R$ 0,00
.R$ 30.335.545,82
.6,45%
. .Território do Rio
Doce, Santa Cruz do
Escalvado, Chopotó
(município de Ponte
Nova)
.Rosa Furtini
.Rio Doce;
Santa Cruz do
Escalvado;
Ponte Nova
(Chopotó)
.R$ 11.693.581,54
.R$ 10.514.534,37
.R$ 5.168.170,60
.R$ 27.376.286,51
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 27.376.286,51
.5,82%
. .T.01 - Rio Casa e
Adjacências
.Cáritas
Diocesana de
Itabira
.Raul Soares;
Rio Casca;
São Domingos do
Prata;
São José do
Goiabal;
São Pedro dos
Fe r r o s ;
Sem-Peixe
.R$ 11.907.893,06
.R$ 11.308.129,39
.R$ 5.640.175,33
.R$ 28.856.197,78
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 28.856.197,78
.6,14%
. .T.02 - Região de
influência do PES o
rio Doce e Zona de
Amortecimento
.Cáritas
Diocesana de
Itabira
.Bom Jesus do
Galho;
Córrego Novo;
Caratinga;
Dionísio;
Marliéria;
Pingo-d'Água;
Timóteo
.R$ 13.194.163,39
.R$ 10.512.191,36
.R$ 3.260.752,61
.R$ 26.967.107,36
.R$ 0,00
.R$ 1.875.000,00
.R$ 28.842.107,36
.6,14%
. .T.03 - Vale do Aço
.A E DA S
.Belo Oriente;
Bugre;
Fe r n a n d e s
Tourinho;
Iapu; Ipaba;
Ipatinga;
Naque; Periquito;
Santana do
Paraíso;
Sobrália
.R$ 13.882.927,02
.R$ 11.005.849,35
.R$ 6.664.102,56
.R$ 31.552.878,93
.R$ 0,00
.R$ 1.875.000,00
.R$ 33.427.878,93
.7,11%
. .T.04 Governador
Valadares, Ilha
Brava, Baguari e
Alpercata
.Cáritas
Diocesana de
Governador
Valadares
.Governador
Valadares;
Ilha Brava;
Baguari;
Alpercata
.R$ 13.523.737,20
.R$ 11.308.129,39
.R$ 1.630.376,30
.R$ 26.462.242,89
.R$ 0,00
.R$ 1.875.000,00
.R$ 28.337.242,89
.6,03%
. .T.05 Tumiritinga e
Galiléia
.Centro
Agroecológico
Tamanduá -
C AT
.Tumiritinga;
Galileia
.R$ 9.965.279,28
.R$ 13.048.459,52
.R$ 0,00
.R$ 23.013.738,80
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 23.013.738,80
.4,90%
. .T.06 Conselheiro
Pena
.A E DA S
.Conselheiro Pena
.R$ 10.562.144,56
.R$ 11.881.380,70
.R$ 4.214.461,60
.R$ 26.657.986,86
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 26.657.986,86
.5,67%

                            

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