DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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4
Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .T.07 Resplendor e
Itueta
.A E DA S
.Resplendor;
Itueta
.R$ 10.685.883,76
.R$ 12.009.706,56
.R$ 4.577.044,94
.R$ 27.272.635,26
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 27.272.635,26
.5,80%
. .T.08 Aimorés
.A E DA S
.Aimorés
.R$ 10.777.031,80
.R$ 11.624.867,08
.R$ 3.785.616,54
.R$ 26.187.515,43
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 26.187.515,43
.5,57%
. .T.09 Baixo Guandu
.A DA I
.Baixo Guandu
.R$ 10.993.506,86
.R$ 11.588.018,71
.R$ 0,00
.R$ 22.581.525,57
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 22.581.525,57
.4,80%
. .T.10 Colatina e
Marilândia
.A DA I
.Colatina;
Marilândia
.R$ 12.679.704,04
.R$ 10.755.003,18
.R$ 0,00
.R$ 23.434.707,22
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 23.434.707,22
.4,99%
. .T.11 Aracruz e Serra .Serra
.Aracruz; Serra
.R$ 14.616.118,67
.R$ 11.243.013,85
.R$ 0,00
.R$ 25.859.132,52
.R$ 0,00
.R$ 1.875.000,00
.R$ 27.734.132,52
.5,90%
. .T.13 Regência
.A DA I
.Regência
.R$ 5.683.875,69
.R$ 9.925.135,01
.R$ 0,00
.R$ 15.609.010,70
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 15.609.010,70
.3,32%
. .T.14 Povoação
.A DA I
.Povoação
.R$ 5.683.875,69
.R$ 9.925.135,01
.R$ 0,00
.R$ 15.609.010,70
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 15.609.010,70
.3,32%
. .T.15 Linhares
.A DA I
.Linhares
.R$ 12.930.175,82
.R$ 9.925.135,01
.R$ 2.584.085,30
.R$ 25.439.396,13
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 25.439.396,13
.5,41%
. .T.16 Macrorregião
Litoral Norte
Capixaba
.A DA I
.Conceição da
Barra;
São Mateus
.R$ 12.757.475,64
.R$ 12.570.092,11
.R$ 1.630.376,30
.R$ 26.957.944,05
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 26.957.944,05
.5,74%
.R$ 202.500.000,00
.R$ 202.500.000,00
.R$ 45.000.000,00
.R$ 450.000.000,00
.R$ 12.500.000,00
.R$ 7.500.000,00
.R$ 470.000.000,00
.100,00%
Distribuição dos recursos para as ATIs dos IPCTs
.
.Tipo
.Nome
.Estimativa de
População
.Porcentagem
populacional
.Porcentagem recurso
por faixa
populacional
.Medidas estruturantes
.Peso
.Valor total ATI
(48 meses)
.Valores com Redução
da Taxa de 6%
de Manutenção e Auditoria
.
.Indígena
.Puri / MG
.450
.1,24%
.8.33%
.R$ 72.000.000,00
.1
.R$ 16.500.000,00
.R$ 15.510.000,00
.
.Indígena
.Krenak / MG
.627
.1,73%
.8.33%
.R$ 720.000.000,00
.1
.R$ 16.500.000,00
.R$ 15.510.000,00
.
.Indígena
.Caieiras Velha II / ES
4.914
13,52%
8.33%
R$ 1.143.000.000,00
2
R$ 33.000.000,00
R$ 31.020.000,00
.
.Indígena
.Comboios / ES
.
.Indígena
.Tupiniquim Guarani / ES
.
.
.
.
.
.
.
.
.Quilombola
.Sapê do Norte / ES
.9902
.27,25%
.11.11%
.R$ 900.000.000,00
.2
.R$ 44.000.000,00
.R$ 41.360.000,00
.
.Quilombola
.Santa Efigênia / MG
.344
.0,95%
.8.33%
.R$ 58.500.000,00
.1
.R$ 16.500.000,00
.R$ 15.510.000,00
.
.Quilombola
.Povoação / ES
.3800
.10,46%
.8.33%
.R$ 234.000.000,00
.1
.R$ 16.500.000,00
.R$ 15.510.000,00
.
.Quilombola
.Degredo / ES
.703
.1,93%
.8.33%
.R$ 42.000.000,00
.1
.R$ 16.500.000,00
.R$ 15.510.000,00
.
.Tradicional
.Fa i s c a d o r e s
.8000
.22,01%
.9.09%
.R$ 351.000.000,00
.1
.R$ 19.250.000,00
.R$ 18.095.000,00
.
.Tradicional
.Garimpeiros Tradicionais
.7600
.20,91%
.9.09%
.R$ 300.000.000,00
.1
.R$ 19.250.000,00
.R$ 18.095.000,00
.
.Total
.
.36340
.100,00%
.
.
.
.R$ 198.000.000,00
.R$ 186.120.000,00
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MAPA Nº 57, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Institui
Grupo 
Técnico
de 
Trabalho
para
desenvolver a operacionalização da rastreabilidade
logística
no âmbito
do
Programa Nacional
de
Rastreabilidade de Produtos Agrotóxicos e afins.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso das atribuições conferidas nos arts. 48 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de
1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 38 do Decreto nº 12.002,
de 22 de abril de 2024, na Portaria MAPA nº 805, de 9 de junho de 2025, e o que
consta no Processo SEI nº 21000.065294/2025-51, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico de Trabalho - GTT-Log, com a
finalidade de formular propostas com o objetivo de desenvolver a operacionalização da
rastreabilidade logística no âmbito do Programa Nacional de Rastreabilidade de
Produtos Agrotóxicos e afins - PNRA.
Art. 2º Ao GTT-Log compete:
I - receber e analisar propostas para o desenvolvimento tecnológico de
ferramentas de rastreabilidade logística para agrotóxicos;
II - analisar iniciativas estratégicas de monitoramento dos fluxos logísticos já
existentes; e
III - emitir relatórios técnicos especializados.
Art. 3º O GTT-Log será composto por representantes, um titular e um
suplente, dos seguintes órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária:
I - Secretaria-Executiva;
II - Secretaria de Defesa Agropecuária; e
III - Subsecretaria de Tecnologia da Informação.
§ 1º Os membros do GTT-Log serão indicados pelos titulares dos órgãos
representados e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e
Pecuária.
§ 2º O GTT-Log será coordenado pelo representante titular da Secretaria-
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 3º A Secretaria-Executiva do GTT-Log ficará a cargo da Secretaria-Executiva
do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 
4º 
O
GTT-Log 
se 
reunirá 
ordinariamente,
semanalmente, 
e
extraordinariamente por convocação do seu coordenador ou mediante solicitação dos
seus membros.
§ 1º As reuniões do GTT-Log serão instaladas mediante a presença da
maioria simples dos seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria
simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador do GTT-Log terá o voto de
qualidade, em caso de empate.
§ 3º Quando os membros do GTT-Log estiverem em entes federativos
diversos, as reuniões ordinárias ou extraordinárias serão realizadas, preferencialmente,
por videoconferência.
§ 4º As convocações para as reuniões ordinárias ou extraordinárias do GTT-
Log serão realizadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias.
Art. 5º O GTT-Log poderá convidar especialistas de outros órgãos e
entidades, públicos e privados, para participar de reunião específica, sempre que seus
conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da
sua finalidade, em caráter eventual e gratuito, sem direito a voto.
Parágrafo único. Os especialistas convidados poderão subscrever relatórios,
propostas e notas das reuniões que participarem, desde que sejam elaboradas em
conjunto com os membros do colegiado.
Art. 6º O GTT-Log terá o prazo de trinta dias, contados da data da
designação de seus membros, para o pleno e eficaz cumprimento das finalidades e
competências estabelecidas no art. 2º, admitida a prorrogação por igual período
mediante justificativa do seu coordenador.
Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o caput, o GTT-Log apresentará
ao Secretário-Executivo relatório final contendo as informações, dados e propostas.
Art. 7º A participação no GTT-Log será considerada prestação de serviço
público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas
relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA SFA-DF Nº 27, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 49 do ANEXO I, do
Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, publicado no D.O.U. de 2 de outubro de
2025, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário SÉRGIO DOS SANTOS NÓBREGA, CRMV-
DF 4098 e CRMV-GO 13321, para atuar no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos (PNSE), na colheita e remessa de material para diagnóstico de Mormo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEILTON OLIVEIRA VERAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 755, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA - SUBSTITUTO, designado pela PORTARIA SE Nº 1.196, de 28 de Julho de 2021,
publicada no DOU de 29 de julho de 2021, e no uso das atribuições que lhe confere o art.
262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013, e o que consta do processo nº 21012.006569/2025-86, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EULER COSTA ARAÚJO, inscrito no CRMV-
BA sob n° 09685, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito
intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no
estado da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CASSIO RAMOS PEIXOTO
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 756, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA - SUBSTITUTO, designado pela PORTARIA SE Nº 1.196, de 28 de Julho de 2021,
publicada no DOU de 29 de julho de 2021, e no uso das atribuições que lhe confere o art.
262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do
Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no
art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria
nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21012.006540/2025-02,
resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RUAN TEIXEIRA ROCHA, inscrito no
CRMV-BA sob o nº 09827-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, no estado da Bahia;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASSIO RAMOS PEIXOTO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 38, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.°
11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução
Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução
Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.°
21028.019114/2025-51, resolve:
Art. 1° Habilitar sob o número 1.469/25 a médica veterinária SANNELLY
ASSIS PROCOPIO, inscrita no CRMV-MG sob o número 26.217, para fins de execução
de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina
no estado de Minas Gerais.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÁBIO KONOVALOFF LACERDA

                            

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