DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
107.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão das culturas Aveia, Centeio, Cevada, Milheto, Milho, Sorgo, Trigo
e Triticale, e inclusão dos alvos biológicos Oebalus poecilus na cultura do Arroz, Cerotoma
arcuata e Diabrotica speciosa na cultura da Soja, para o produto Entigris, registro nº
22420, conforme processo nº 21016.002659/2022-15.
108.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação
do produto Yamato SC, registro nº 15520, conforme processo nº 21000.087824/2023-51.
109.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação
do
produto
Xeque
Mate
WG,
registro
nº
16123,
conforme
processo
nº
21000.017616/2024-75.
110.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação
do produto Match EC, registro nº 9195, conforme processo nº 21000.087603/2023-82.
111.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão da cultura da Cana-de-açúcar, para o produto Afiado, Proud, registro
nº13323, conforme processo nº 21016.008473/2024-31.
112.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvos biológicos Ipomoea grandifolia Bidens pilosa na cultura do
Eucalipto, sem aumento de dose para o produto TRICLOPIR 667 EC PERTERRA, registro nº
11922, conforme processo nº 21016.00900/2024-51.
113.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do
produto Minecto PRO, registro nº 1020, conforme processo nº 21000.087619/2023-95.
114.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico DIQUATE L TÉCNICO HELM, registro nº TC17925, no produto formulado
Helmoquat, registro nº 2818, conforme processo nº 21000.070031/2025-64.
115.De acordo com o Art. 22,§1º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a exclusão do produto técnico INDOXACARB TÉCNICO GHARDA
(Fabricante: Gharda Chemicals Limited, endereço: D-1/2, M.I.D.C. Lote Parshuram, Dist.
Ratnagiri Taluka Khed 415722, Maharashtra, Índia, no produto formulado BOKSIA 300 WG,
registro nº 30422, conforme processo nº 21000.070043/2025-99.
116.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Bifenthrin Técnico Betachem, registro nº TC12520, da empresa Biorisk Assessoria e
Comércio de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 08.911.564/0001-98, sito à Rua Barão do
Triunfo, 612, Sala 1701, Brooklin Paulista, CEP: 04.602-002, São Paulo/SP, para a empresa
Acrom Agroindustrial Ltda., CNPJ Nº 18.272.938/0001-26, sito à Rodovia Celso Garcia Cid,
s/n, PR 445, Km 36,5, Estrada dos Goulart, Galpão 2, Lerroville, CEP: 86.123-000,
Londrina/PR, conforme processo nº 21000.070097/2025-54.
117.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de fabricante/formulador/manipulador APOENA
BIOSOLUÇÕES DO BRASIL LTDA-Diadema/SP, no produto IN-21-02, registro nº 32825,
conforme processo nº 21000.062145/2025-31.
118.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do
produto FLUXAPYROXAD TÉCNICO QILU, processo nº 21000.073353/2024-84, da empresa
Solagro Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 48.212.546/0001-32, sito à Rua Nagel, 33 - 171,
T1, CEP: 05315-030, São Paulo/SP, para a empresa Qilu Phamaceutical Latin America
Comércio de Medicamentos Ltda, CNPJ Nº 26.965.741/0001- 09, sito à Rua Francisco
Rocha, 198, Bairro Batel, CEP: 80.420-130, Curitiba/PR, conforme processo nº
21000.068512/2025-18.
119.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico GLUFOSINATO-SAL-DE AMÔNIO TÉCNICO AGROLEAD II, registro nº
TC22925, no produto formulado Cross Out, Maploato, Astute, registro nº 33525, conforme
processo nº 21000.070129/2025-11.
120.Tornamos sem efeito o item 174, do Ato nº 03, Seção 1, publicado no DOU
de 04 de fevereiro de 2025, conforme solicitação da requerente.
121.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos
produtos
técnicos CHLORANTRANILIPROLE
TÉCNICO
LC
I, registro
nº
TC05125,
LAMBDACIALOTRIN PRE-MISTURA 250 CS, registro nº 19717, no produto formulado
Ampligo, registro nº 0610, conforme processo nº 21016.007044/2025-28.
122.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos
produtos
técnicos CHLORANTRANILIPROLE
TÉCNICO
LC
I, registro
nº
TC05125,
LAMBDACIALOTRIN PRE-MISTURA 250 CS, registro nº 19717, no produto formulado Ankor,
registro nº 34618, conforme processo nº 21016.007046/2025-17.
123.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Jubaili AtraCare, no produto
formulado Limuzina SC, registro nº 01695, conforme processo nº 21000.057750/2025-90.
124.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico DIAFENTHIURON TÉCNICO HAILIR, registro nº TC11525, no produto
formulado Azure, registro nº 30623, conforme processo nº 21000.069110/2025-22.
125.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Veronis, no produto
formulado Verace, registro nº 24322, conforme processo nº 21000.070239/2025-83.
126.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador ZHEJIANG AVILIVE CHEMICAL CO.,
LTD. - No. Two, 335 Jiangnan Road, Hengdian Town, Dongyang, Zhejiang, China, no
produto Pampa, Nobreza, registro nº 02512, conforme processo nº 21016.006037/2025-
17.
127.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Chemical Solution Para Ltda, CNPJ Nº
25.025.324/0001-05-Santana do
Araguaia/PA, Filial:
CNPJ Nº
25.025.324/0002-96-
Maceió/AL, a importar os produtos Procampo, registro nº 35223, Mancozebe 800 WP NKC,
registro nº 14122, conforme processo nº 21000.070665/2025-17.
128.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Glifosato Solus WG, registro nº 38425, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº
02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antonia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-013,
São Paulo/SP para a empresa Solus do Brasil Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79, sito à
Rodovia BR 376, n° 1441, salas S5 e S6, Parque Industrial Zona Oeste 11, Apucarana, PR,
conforme processo nº 21000.070668/2025-51.
129.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76-
Londrina/PR, a importar o produto PICOXISTROBINA TÉCNICO COROMANDEL, registro nº
TC15425, conforme processo nº 21000.072059/2025-36.
130.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico PARIJAT MESOTRIONA TÉCNICO, registro nº TC14025, no produto
formulado Argos, registro nº 12824, conforme processo nº 21000.070892/2025-42.
131.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos as empresas Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96-
Campinas/SP, Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº 47.067.525/0001-08-São
Paulo/SP,
Filiais:
CNPJ
Nº47.067.525/0216-10-Aparecida
de
Goiânia/GO,
CNPJ
Nº47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92-Paraguaçu Paulista/SP,
CNPJ Nº 47.067.525/0220-04-Uberaba/MG, CNPJ Nº 47.067.525/0219-62-Luis Eduardo
Magalhães/BA, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92-Paranagua/PR, a importar o produto Rateio
200 SL, Tocha-D, Makouba DQ Diquat 200 Agroimport, Diquat YNN 200 SL Perterra, Atrivo
SL, Jubaili ParaeCare, Helmoquat SL, registro nº 34621, conforme processo nº
21000.070899/2025-64.
132.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais Messis, Dycipa, no produto
formulado SLT 02, registro nº 35725, conforme processo nº 21000.069254/2025-89.
133.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador ZHEJIANG AVILIVE CHEMICAL CO.,
LTD. - No. Two, 335 Jiangnan Road, Hengdian Town, Dongyang, Zhejiang, China, no
produto Facca, registro nº 02612, conforme processo nº 21016.006038/2025-53.
134.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº
60.744.463/0001-90-São Paulo/SP,
Filial: CNPJ
Nº 60.744.463/0050-78-Paulínia/SP, a
importar o produto TECISO; ELUNEY; FLUXIA, registro nº 05321, conforme processo nº
21000.072154/2025-30.
135.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com
a
inclusão
de culturas
do
Milho,
Milheto,
Soja
e Sorgo,
para
o
produto
PROTIOCONAZOL NORTOX 480 SC, registro nº 17525, conforme processo nº
21016.004891/2025-31.
136.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial BioAgRoss Seriema, no
produto formulado Tricho-Turbo OD, Biotrinsic Trichoderma OD, Tricho-Attack OD, Tricho-
Guard OD, registro nº 05825, conforme processo nº 21000.070978/2025-75.
137.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais Subremo-Turbo, Meta-
Guard, no produto formulado Meta-Turbo Max, registro nº 26523, conforme processo nº
21000.070983/2025-88.
138.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o registro do produto Absoluto WG, registro nº 30617, conforme processo nº
21016.006768/2025-54.
139.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº
60.744.463/0001-90-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 60.744.463/0050-78-Paulínia/SP, CNPJ
Nº 60.744.463/0099-01-Paulínia/SP, a importar o produto FLUAZINAM TÉCNICO ISK,
registro nº 07595, conforme processo nº 21000.071080/2025-14.
140.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador TRUST CROP PROTECTION
TECHNOLOGY CO., LTD., endereço No. 168, South Road Zhao Qiaoh, Chemical Industry
Park, Nanjing, China, no produto 2,4-D TECNOMYL, registro nº 6515, conforme processo nº
21000.071082/2025-11.
141.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0004-06-
Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.983.21 1/0002-36-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº
47.983.211/0003-17-Cuiabá/MT, a importar o produto EMZEB 800 WP, registro nº 5610,
conforme processo nº 21000.072160/2025-97.
142.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de fabricante em produto formulado dispensado
de produto técnico Hubei Jinghong Chemical Co., Ltd., endereço Nº32 Tianshun Avenue,
Xiangcheng Economic Development Zone, Xiangyang, Hubei, China, para o produto X-CYTE,
registro nº 29424, conforme processo nº 21000.020604/2025-17.
143.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Indústrias Químicas Lorena
Ltda-Roseira/SP, Ouro Fino Química S.A.-Uberaba/MG, Weifang Nuchlor Chemical Co. Ltd.,
endereço East Of Lingang Road and South of Liaohexier Street, Haihua Industry Park,
Binhai Economic and Technological Development Zone, Weifang City, Shandong Province
China, Parijat Industries India Limited., endereço Unit-1 1043, 1042, 1040, 1011, 1009 &
1008, GIDC Waghodia -391760, Vadodara Gujarat, Unit-2 Village Khera Gani, Near Village,
Fategarh, Raipur Rani Road, Distt-Ambala, Haryana-134201, India, no produto Ferrite EC,
registro nº 26025, conforme processo nº 21016.006459/2025-84.
144. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos
produtos técnicos Fluroxypyr-Meptyl Técnico Agrogill, registro nº 28718, Fluroxipir Técnico
Rainbow, registro nº 27118, Triclopir-Butotílico Técnico Rainbow, registro nº TC12320,
Maxipir Técnico, registro nº TC04323, Triclopir Técnico Proventis, registro nº TC06924, no
produto
formulado
Ferrite
EC,
registro
nº
26025,
conforme
processo
nº
21016.006459/2025-84.
145.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico TRICLOPYR TÉCNICO AGROGILL, registro nº TC09024, no produto
formulado Ferrite EC, registro nº 26025, conforme processo nº 21016.006556/2025-77.
146.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Chemical Solution Para Ltda, CNPJ Nº
25.025.324/0001-05-Santana do
Araguaia/PA, Filial:
CNPJ Nº
25.025.324/0002-96-
Maceió/AL, a importar os produtos Senha SL, registro nº 18322, Proterra 200 SL, registro
nº 31122, Canal 806 SL, registro nº 9224, conforme processo nº 21000.070663/2025-28.
147.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
FLUMIOXAZIM 500 SC LIER, registro nº 34525, da empresa Proregistros Registros de
Produtos Ltda, CNPJ Nº 05.617.846/0001-99, sito à Rua Santa Catarina, 40 - conjunto 502,
Bairro Santa Maria Goretti, CEP: 91030- 330, Porto Alegre/RS, para a empresa Foison do
Brasil Defensivos Agrícolas e Comércio Ltda, CNPJ Nº 51.006.381/0001-57, sito à Rua Santa
Catarina, 40 - conjunto 1102, Bairro Santa Maria Goretti, CEP 91030-330, Porto Alegre/RS,
conforme processo nº 21000.064140/2025-42.
148.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
DIQUAT TK TÉCNICO LIER, registro nº TC17625, da empresa Proregistros Registros de
Produtos Ltda, CNPJ Nº 05.617.846/0001-99, sito à Rua Santa Catarina, 40 - conjunto 502,
Bairro Santa Maria Goretti, CEP: 91030- 330, Porto Alegre/RS, para a empresa Foison do
Brasil Defensivos Agrícolas e Comércio Ltda, CNPJ Nº 51.006.381/0001-57 , sito à Rua
Santa Catarina, 40 - conjunto 1102, Bairro Santa Maria Goretti, CEP 91030-330, Porto
Alegre/RS, conforme processo nº 21000.064149/2025-53.
149.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Nortox S.A., CNPJ Nº 75.263.400/0001-99-
Arapongas/PR, a importar o produto CHLORANTRANILIPROLE TÉCNICO LC I, registro nº
TC05125, conforme processo nº 21000.068989/2025-95.
150.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº
60.744.463/0001-90-São Paulo/SP,
Filial: CNPJ
Nº 60.744.463/0050-78-Paulínia/SP, a
importar
o
produto
ZAPP
SG,
registro
nº
16825,
conforme
processo
nº
21000.067672/2025-31.
151.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Delkapar Brasil Ltda, CNPJ Nº 53.476.996/0001-
72-Londrina/PR, a importar o produto Clorpirifós Fersol 480 EC, registro nº 07097,
conforme processo nº 21000.072262/2025-11.
152.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Três Tentos Agroindustrial S.A., CNPJ Nº
94.813.102/0001-70-Santa Barbara do Sul/RS, a importar o produto Metrimil 48% SC,
registro nº 32425, conforme processo nº 21000.072186/2025-35.
153.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Iharabras S.A. Indústrias Químicas, CNPJ Nº
61.142.550/0001-30-Sorocaba/SP, a importar o produto PROTIOCONAZOLE TÉCNICO YN,
registro nº TC14923, conforme processo nº 21000.063499/2025-01.
154.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Oizuki, no produto formulado
Rizotec 2.0, registro nº 23425, conforme processo nº 21000.072171/2025-77.
155.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto RRE-
03, registro nº 23425, para marca comercial Rizotec 2.0, conforme processo nº
21000.072171/2025-77.
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