DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
62.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
exclusão da classe Acaricida e exclusão doas alvos biológicos ácaro rajado Tetranichus
urticae na cultura Algodão, Ácaro vermelho-europeu Panonychus ulmi na cultura Maçã
ácaro rajado Tetranychus urticae na cultura Soja, ácaro rajado Tetranichus urticae na
cultura Tomate, no produto Asgard 500 SC, registro nº 21921, conforme processo
nº21000.064548/2024-33.
63.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
alteração de redução do intervalo máximo entre a aplicação e o corte na cultura da Cana-
de-Açúcar, para o produto Zeus, Estrela, registro nº 33119, conforme processo nº
21000.050128/2023-99.
64.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo biológico Colletotrichum truncatum na cultura da Soja, para o
produto Seiv, registro nº 13025, conforme processo nº 21000.039758/2025-74.
65.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Café e Tomate, para o produto Tagger, registro nº 27420, conforme
processo nº 21016.003577/2024-50.
66.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Batata, Café, Cebola, Citros, Mandioca e floresta (pinus e eucalipto),
para 
o 
produto 
Verace, 
Veronis, 
registro
nº 
24322, 
conforme 
processo 
nº
21016.003964/2024-96.
67.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, com a inclusão de alvos biológicos Euphorbia heterophylla
Ipomoea grandifolia Ipomoea nil Amaranthus deflexus Bidens pilosa Ageratum conyzoides
Richardia brasiliensis na cultura da Soja, inclusão da modalidade de aplicação na pós-
emergência da cultura e das plantas daninhas Bidens pilosa Commelina benghalensis
Euphorbia heterophylla Sida rhombifolia Ipomoea grandifolia Ipomoea nil Hyptis suaveolens
Amaranthus viridis Desmodium tortuosum Amaranthus hybridus Acanthospermum hispidum
Spermacoce latifolia Blainvillea latifolia Nicandra physaloides Ageratum conyzoides Bidens
pilosa Digitaria horizontalis Euphorbia heterophylla Indigofera hirsuta Alternanthera tenella
Portulaca oleracea Desmodium tortuosum Hyptis suaveolens Amaranthus viridis Ipomoea
grandifolia Blainvillea latifolia Spermacoce latifolia Tridax procumbens Ageratum
conyzoides Sida rhombifolia Sida cordifolia Nicandra physaloides Raphanus raphanistrum
Richardia brasiliensis Conyza bonariensis Glycine max Ipomoea grandifolia Ipomoea nil na
cultura da Soja, Conyza bonariensis no uso Manejo Outonal, para o produto Verace,
Veronis, registro nº 24322, conforme processo nº 21016.000294/2024-56.
68.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura Sorgo, para o produto Terbutilazina Oxon 500 SC II, registro nº 44224,
conforme processo nº 21016.000567/2025-43.
69.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão das culturas Algodão, Alho, Canola, Cebola, Girassol, e inclusão de
alvos biológicos Colletotrichum lindemuthianum na cultura do Feijão, Rosellinia necatrix na
cultura da Maçã, Tetranychus urticae Phakopsora pachyrhizi na cultura da Soja Tetranychus
urticae na cultura Tomate, para o produto Teciso, Eluney, registro nº 5321, conforme
processo nº 21016.005447/2023-71.
70.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram
aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das
culturas de CSFI: Feijão - Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico, Lentilha e Trigo-
mourisco; Goiaba - Caju, Caqui, Carambola, Figo, Lúpulo, Kiwi, Mangaba e Uva de Mesa, e
inclusão do alvo biológico ácaro-Branco Polyphagotarsonemus latus nas culturas Caqui,
Carambola e Figo, para o produto Oberon, registro nº 01706, conforme processo nº
21016.005557/2024-13.
71.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvos biológicos Euschistus heros Diceraeus melacanthus indicado em
todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos para o produto Celtic, B-Shield,
registro nº 33922, conforme processo nº 21016.004236/2025-82.
72.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvos biológicos Aphis gossypii (a) Frankliniella schultzei (b), indicado em
todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos para o produto Celtic, B-Shield,
registro nº 33922, conforme processo nº 21016.003585/2024-04.
73.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Bowe, no produto formulado Biofoll
DUO, registro nº 44024, conforme processo nº 21000.053283/2025-29.
74.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais Biotop, Insectatrio, Tropabio, no produto
formulado Biofoll, registro nº 35425, conforme processo nº 21016.006820/2025-72.
75.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão de cultura da Soja OGM, no produto Rainvel, registro nº 06022,
conforme processo nº 21016.003745/2024-15.
76.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do
produto BeauveOuro, registro nº 30522, conforme processo nº 21016.001212/2025-71.
77.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvos biológicos Chrysodeixis includens Spodoptera frugiperda, indicado
em todas as culturas com a ocorrência dos alvos biológicos, sem aumento de dose para o
produto BETK-03, registro nº 7123, conforme processo nº 21016.001815/2025-73.
78.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso IV, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do tratamento de sementes com Safener (Protetor de Sementes) antes do plantio
para a cultura do Arroz Irrigado, para o produto GIANT, registro nº 5724, conforme
processo nº 21016.007079/2024-86.
79.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de
04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão das culturas Mandioca, Trigo, Uva, e aumento de dose para o
controle das pragas Lolium multiflorum Raphanus raphanistrum na cultura do Trigo, para o
produto Metolox 96 EC, registro nº 6122, conforme processo nº 21016.001268/2024-45.
80.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão da cultura do Pinus, para o produto Triclopir 667 EC Perterra,
registro nº 11922, conforme processo nº 21016.004550/2024-84.
81.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da modalidade de aplicação aérea nas culturas Batata, Ervilha, Feijão-Caupi, Grão-
de-Bico, Lentilha, Milheto, Sorgo, Tomate rasteiro para fins industriais, Tomate Envarado e
Uva,
para o
produto
Across, Zarco,
registro nº
22820,
conforme processo
nº
21016.003158/2024-18.
82.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas
as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI:
Abacate, Aveia, Centeio, Feijões, Pera, Triticale, para o produto Troia, registro nº 41218,
conforme processo nº 21016.007053/2024-38.
83.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da modalidade de aplicação aérea nas culturas Abóbora, Abobrinha, Alho, Batata,
Cebola, Chuchu, Pepino, Tomate e Uva, para o produto Banzai, registro nº 14916,
conforme processo nº 21000.024548/2024-09.
84.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de culturas Algodão, Amendoim, Feijão, Milheto, Milho, Sorgo, Aveia, Centeio,
Cevada, Trigo e Triticale, para o produto Vezoris, registro nº 127222, conforme processo
nº 21000.087520/2023-93.
85.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas
as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI:
Subgrupo - 1C - Coco - Açaí, Castanha-do-Pará, Dendê, Macaúba, Pinhão, Pupunha, para o
produto Plethora BR, registro nº 08920, conforme processo nº 21000.029279/2024-69.
86.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura do Milho, para o produto Expoente, registro nº 4923, conforme
processo nº 21000.033348/2024-39.
87.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura da Pastagem, para o produto Vezir 100, registro nº 9608, conforme
processo nº 21000.069069/2022-41.
88.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do
produto Hexaron WG, registro nº 05202, conforme processo nº 21000.069189/2021-68.
89.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura da Pastagem, para o produto Trop Max, registro nº 20820, conforme
processo nº 21016.008267/2023-41.
90.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura do Melão, para o produto Premerlin 600 EC, registro nº 5789,
conforme processo nº 21016.008261/2023-73.
91.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas do Melão e Melancia, para o produto Premerlin 600 EC, registro nº
5789, conforme processo nº 21000.013299/2024-18.
92.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada as alterações nas recomendações de uso do produto, com
a alteração de identificação do ingrediente ativo Bacillus amyloliquefasciens, cepa CPQBA
040-11DRM 01 + Bacillus amyloliquefasciens, cepa CPQBA 040-11DRM 04 para Bacillus
velezensis, CBMAI 1301 + Bacillus velezensis, CBMAI 1304, para o produto AGT EC M M O N ,
registro nº 24820, conforme processo nº 21016.004738/2023-41.
93.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da modalidade de aplicação terrestre com equipamento costal nas culturas
Pastagem e Eucalipto, e modalidade de aplicação aérea com aeronaves remotamente
pilotadas ARP - DRONES na cultura da Pastagem, para o produto Raio, registro nº 10611,
conforme processo nº 21016.003088/2024-06.
94.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Abacaxi, Anonáceas, Cacau, Acelga, Azeitona, Espinafre, Estévia,
Feijão Caupi, Feijão Fava, Feijão Vagem, Grão-de-bico, Lentilha, Gergelim, Milheto,
Mostarda, Rúcula, no produto Cerimonia, registro nº 45719, conforme processo nº
21016.001177/2024-18.
95.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas
as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI:
Subgrupo 7A - Milho, Milheto, Sorgo, 7B - Trigo, Aveia, Centeio, Cevada e Triticale, para o
produto Aminol 806, registro nº 00195, conforme processo nº 21000.049468/2024-58.
96.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de modalidade de aplicação na pós-emergência da cultura da soja geneticamente
modificada, para o produto Cheval, Ultracheval, registro nº 21420, conforme processo nº
21000.024698/2025-95.
97.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da modalidade de aplicação terrestre com equipamento costal nas culturas
Pastagem e Eucalipto, e modalidade de aplicação aérea com aeronaves remotamente
pilotadas ARP - DRONES nas culturas Pastagem e Cana-de-açúcar, para o produto Camp-D,
Ferradura, Forty, Golp, registro nº 10511, conforme processo nº 21000.017697/2024-11.
98.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas
as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI:
Grupo 7 - Cereais - 7B-Trigo, Aveia, Centeio, Cevada e Triticale, para o produto Blavity,
registro nº 10820, conforme processo nº 21016.005432/2024-93.
99.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014,
foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das
culturas de CSFI: Milho - Milheto e Sorgo, Trigo - Aveia, Centeio, duboisia, Cevada e
Triticale, Uva - Caju, Caqui, Carambola, Figo, Goiaba, Lúpulo, Mangaba, Marmelo, Nêspera
e Uva de Mesa, e inclusão dos alvos biológicos dos alvos biológicos Emilia sonchifolia,
Parthenium hysterophorus, Pennisetum americanum para as culturas do Café, Citros,
Milho, Soja, Trigo, e alvos biológicos Xanthium strumarium, Oryza sativa, Pennisetum
setosum para as culturas do Algodão, Arroz, Café, Cana-de-açúcar, Citros, Eucalipto, Milho,
Pinus e Soja, para o produto Glifosato CHDS 720, WG, registro nº 00324, conforme
processo nº 21016.006135/2024-65.
100.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso V, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de
2014,foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas de CSFI: Acelga, Agrião, Almeirão, Chicória, Espinafre, Estévia, Rúcula,
Caju, Carinata, Macaúba, Milheto, Sorgo, Mostarda, Ameixa, Marmelo, Nêspera, Pera,
Brócolis, Couve, Couve-chinesa, Couve-flor, Couve-de-bruxelas, Caqui, Carambola, Figo,
Goiaba, Kiwi, Lúpulo, Mangaba, Uva de mesa, e inclusão da modalidade de aplicação nas
culturas Aveia, Centeio, Cevada, Triticale, para o produto Eliminate, registro nº 0921,
conforme processo nº 21016.000812/2025-12.
101.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º VII, do Decreto nº 4074 de 04
de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram
aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das
culturas de CSFI: Subgrupo 6A - Feijão, Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico, Lentilha
e Trigo-mourisco, 7A -Milho, Milheto e Sorgo, 7B - Trigo, Aveia, Centeio, Cevada e Triticale,
e inclusão do alvo biológico Pseudoplusia includens na cultura do Feijão, para o produto
Bioking, registro nº 36424, conforme processo nº 21016.001497/2025-41.
102.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de cultura do Algodão, para o produto Eximia, Asulox 400, registro nº
178704, conforme processo nº 21016.000482/2025-65.
103.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de culturas Arroz e Arroz Irrigado, para o produto Dimilin 480 SC, registro
nº 31520, conforme processo nº 21016.004477/2024-41.
104.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Piriproxifem 200 EC Cropchem, processo nº
21000.054616/2017-27.
105.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Trichovant no produto formulado
Serquibioderma, registro nº 06725, conforme processo nº 21016.006604/2025-27.
106.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de culturas Algodão e Tomate, para o produto Entigris, registro nº 22420,
conforme processo nº 21000.100223/2021-89.

                            

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