DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.708, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O
SUBCHEFE DE
LOGÍSTICA
OPERACIONAL DA
CHEFIA
DE LOGÍSTICA
E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000385/2025-08, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa CABRAL
INSPEÇÕES AÉREAS LTDA., com sede social na Avenida Jonas Batista Franco Neto, 401, Quadra
49, Lote 1, Sala 1 - Centro, São Miguel do Araguaia/GO, CEP: 76.590-000, inscrita no CNPJ sob
o nº 61.386.509/0001-09, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria
"A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário
Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao
MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRIG INT JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.709, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000389/2025-88, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
EIDEL SPANHOLI - ME, com sede social na Avenida Curitiba, 89 - Centro, União do Sul/MT,
CEP: 78.543-000, inscrita no CNPJ sob o nº 44.253.564/0001-01, como entidade privada
executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRIG INT JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.710, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000390/2025-11, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
INFRASOLUTION ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Marechal Rondon, 2.411, Sala
5 - Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-204, inscrita no CNPJ sob o nº 31.431.373/0001-
40, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRIG INT JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.711, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000405/2025-32, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
INSPECTRAL SOLUÇÕES INOVADORAS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ESPACIAL LTDA.,
com sede social na Avenida Mathias Mendes Cardoso, 116 - Residencial Vivenda,
Presidente Prudente/SP, CEP: 19.060-740, inscrita no CNPJ sob o nº 35.579.487/0001-93,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRIG INT JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.712, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000391/2025-57, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
KEPLER ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Estácio Pessoa, 126, 2º Andar,
Apartamento 302 - Cristo Redentor, Porto Alegre/RS, CEP: 91.040-340, inscrita no CNPJ sob
o nº 29.881.706/0001-91, como entidade privada executante de aerolevantamento,
Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRIG INT JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.713, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O
SUBCHEFE DE
LOGÍSTICA
OPERACIONAL DA
CHEFIA
DE LOGÍSTICA
E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000401/2025-54, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
MAPASUL TOPOGRAFIA E GEOTECNOLOGIAS LTDA., com sede social na Rua Euzébio de Queirós,
247, 3º Andar, Sala 1 - Glória, Joinville/SC, CEP: 89.216-290, inscrita no CNPJ sob o nº
58.242.145/0001-89, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário
Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao
MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRIG INT JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.714, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000387/2025-99, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa MCZ
TOPOGRAFIA ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., com sede social na Rua José
Maia Gomes, 258, Sala 5, Caixa Postal 351 - Jatiúca, Maceió/AL, CEP: 57.036-240, inscrita
no
CNPJ sob
o
nº 45.713.672/0001-82,
como
entidade
privada executante
de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRIG INT JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.715, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000404/2025-98, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
OVERFLY AEROLEVANTAMENTOS LTDA., com sede social na Rua Vereador Alaor Alves de
Melo, 3, Sala 203 - Centro, Araguari/MG, CEP: 38.440-096, inscrita no CNPJ sob o nº
55.982.258/0001-22, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria
"A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRIG INT JOSÉ LOPES FERNANDES
PORTARIA CGGMA-MD Nº 4.716, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000388/2025-33, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
VIVER SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E MANUTENÇÕES LTDA., com sede social na Avenida
Londrina, 743, Casa A - Jardim Vila Rica, Maringá/PR, CEP: 87.050-730, inscrita no CNPJ sob
o nº 39.995.937/0001-80, como entidade privada executante de aerolevantamento,
Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de outubro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRIG INT JOSÉ LOPES FERNANDES
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS
PORTARIA DESEG-MD Nº 4.700, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 41, do Anexo I do art. 5º do
Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de
junho de 2023, e considerando o disposto no art. 40 da Portaria Normativa nº 43 / G M - M D,
de 29 de abril de 2020, e no Processo Administrativo nº 60585.000728/2025-04, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao titular da Coordenação-Geral da Seção-Geral de
Próprios Nacionais Residenciais (SGPNR) para assinar ofícios e demais documentos
administrativos relacionados à atuação dos representantes do Ministério da Defesa junto
aos condomínios que possuam unidades de próprios nacionais residenciais (PNR) sob
responsabilidade do Ministério da Defesa.
Art. 2º A referida delegação estende-se, ainda, para que o titular do referido
cargo
possa
atuar, de
forma
análoga,
nas
Associações de
Compossuidores
sob
responsabilidade do Ministério da Defesa.
Art. 3º Fica autorizado ao titular
do referido cargo atribuir tarefas
administrativas específicas aos representantes designados, com vistas à melhor condução
dos assuntos relacionados à administração das unidades de PNR, observadas as normas
vigentes e os limites legais de atuação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME LOURO BRAGA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDA Nº 53, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Grupo de Trabalho da Cadeia Leiteira da
Agricultura Familiar.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, o uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,
da Constituição Federal, o art. 25 da Lei nº 14.600 de 19 de junho de 2023, e o que
consta do Processo 55000.020833/2025-45, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário
e Agricultura Familiar - MDA, o Grupo de Trabalho para a Cadeia Leiteira da Agricultura
Familiar, com o objetivo assessoramento, articulação e elaboração de propostas de
políticas públicas
do Ministério para
aumentar a
produtividade, sustentabilidade
ambiental, sustentabilidade econômica e melhoria das condições de mercado para a
cadeia leiteira da agricultura familiar.
Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho:
I - identificar os principais fatores estruturais e conjunturais que têm
contribuído para a os desafios econômicos da cadeia produtiva do leite, realizando
diagnóstico sobre o endividamento e a situação financeira dos produtores familiares,
bem como sobre fatores de mercado referentes a preços pagos ao produtor, custos de
produção, produtividade média, renda bruta e líquida, e fluxos de exportação e
importação;

                            

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