DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102000026
26
Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
o Colegiado decidiu, de forma unânime, por sua reeleição. Item II - Proposta de indicação
de membros para compor o Comitê de Auditoria (CAAU) e o Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (CPESR): Considerando o memorando SD-MMO-
2025/02194, o Conselho de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o art.
67, inciso XX, do Estatuto Social da Companhia, após a discussão da matéria, deliberou,
por unanimidade, eleger, a partir da presente data, os Senhores Membros Independentes
do Conselho de Administração, Sr. BRAULIO MENDONÇA MENESES em substituição ao Sr.
PEDRO LUIZ RODRIGUES GUIMARÃES, no cargo de Membro e Presidente do Comitê de
Auditoria da NAV Brasil (CAAU), e, simultaneamente, o Sr. PEDRO LUIZ RODRIGU ES
GUIMARÃES em substituição ao Sr. BRAULIO MENDONÇA MENESES, no cargo de Membro
e Presidente do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (CPESR). Item
III - Análise da existência de Bens Não Destinados a Uso (BNDU) na NAV Brasil:
Considerando o disposto no art. 1º, inciso IV, da Resolução CGPAR nº 30/2022, e no art.
67, inciso XVI, do Estatuto Social da NAV Brasil, que estabelecem como atribuição dos
Conselhos de Administração das Empresas Estatais Federais a identificação de ativos não
destinados ao uso próprio da empresa e a avaliação da necessidade de mantê-los, o
colegiado ratificou, por unanimidade, a conclusão emitida no Parecer SD-PTE-2025/00012,
encaminhado pela Gerência de Serviços Administrativos da Diretoria de Administração, que
conclui pela não identificação de Bens Não Destinados ao Uso no âmbito da NAV Brasil.
Item IV - Prorrogação do prazo de gestão dos Diretores: Para o trato da matéria, o Sr.
Pompeu Brasil solicitou ausentar-se temporariamente da reunião e, na sequência, o
Presidente do Conselho, com base na Nota Técnica SD-NTT-2025/00054 e no que preveem
o Art. 150, §4º da Lei 6.404 e o Art. 74 do Estatuto Social da NAV Brasil, propôs estender
o prazo de gestão dos membros da Diretoria Executiva até a efetiva investidura dos novos
membros, garantindo assim a continuidade do funcionamento do colegiado, e colocou em
votação a extensão do prazo de gestão do Sr. JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL
FILHO como Presidente da Empresa até a investidura de novo administrador, o que foi
aprovado por unanimidade. Na sequência, o Presidente do Conselho expôs a similar
situação relativa aos Srs. CARLOS ROBERTO SANTOS e MARCELO MORAES DE OLIVEIRA ,
respectivamente, Diretor de Administração e Diretor de Serviços da NAV Brasil, propondo
a prorrogação de seus prazos de gestão até a efetiva investidura de novos membros, o
que foi também aprovado por unanimidade, pelo Conselho de Administração. Item V -
Concessão de licença remunerada ao Presidente da NAV Brasil e designação de seu
substituto: O Presidente do Conselho concedeu a palavra ao Sr. POMPEU BRASIL,
Presidente da NAV Brasil, que, referindo-se ao memorando SEDE-MMO-2025/02182 e com
base no que estabelecem os arts. 67, inciso XXV, e 78, do Estatuto Social, solicitou a
concessão de licença remunerada e o consequente afastamento temporário da função, no
período de 01 a 15 de setembro de 2025, o que foi aprovado, por unanimidade, pelo
colegiado, que designou o Sr. CARLOS ROBERTO SANTOS, Diretor de Administração, como
seu substituto no período. Itens Informativos: Item VI -Proposta de integralização do
Capital Social Inicial da empresa pública Alada: A Diretoria Executiva tomou ciência da
Proposta de integralização do Capital Social Inicial da empresa pública Alada encaminhada
por meio do memorando SEDE-MMO-2025/02192, do Gabinete da Presidência, em
24/07/2025. O tema contou ainda com uma breve exposição do Diretor de Administração,
Sr. CARLOS ROBERTO SANTOS, ressaltando os principais pontos da proposta. Outros
Assuntos: Ao término das deliberações, o Presidente do Conselho concedeu a palavra aos
demais membros para que proferissem palavras de despedida à Conselheira ANA LILIA
LIMA, que deixa o colegiado a contar da presente data. Após isso, a Conselheira agradeceu
a oportunidade e o excelente convívio, e o Presidente resumiu as palavras dos
Conselheiros, expressando o reconhecimento pela proativa contribuição da Conselheira ao
colegiado. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho
confirmou o agendamento da próxima Reunião Ordinária para o dia 28 de agosto de 2025,
às 09:00 horas, dando por encerrada a reunião, cuja ata, após lida e achada conforme, foi
pelo mesmo aprovada e assinada, assim como pelos demais membros do Conselho e por
esta Secretária.
HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA
Presidente do Conselho de Administração da Nav Brasil
JOSÉ POMPEU DOS MAGALHÃES BRASIL FILHO
Presidente da Nav Brasil e Conselheiro
Conselho de Administração da Nav Brasil
JOHN WEBER ROCHA
Conselheiro
Conselho de Administração da Nav Brasil
ANA LILIA LIMA DOS SANTOS
Conselheira
Conselho de Administração da Nav Brasil
BRAULIO MENDONÇA MENESES
Conselheiro
Conselho de Administração da Nav Brasil
LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA
Conselheiro
Conselho de Administração da Nav Brasil
ANA LÚCIA DE JESUS SILVA
Secretária
Conselho de Administração da Nav Brasil
COMANDO DO EXÉRCITO
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 3/2025
REALIZADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2025
Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às dez
horas, reuniram-se, em primeira e única convocação, na sede da Indústria de Material
Bélico do Brasil - IMBEL, situada no 3º Piso do Bloco H do Quartel-General do Exército,
Setor Militar Urbano, Brasília/DF, a União, única acionista, e a própria IMBEL, convocadas
por meio do Edital de Convocação datado de 19 de setembro de 2025, publicado no sítio
eletrônico da empresa, para a realização da Assembleia Geral Extraordinária, com a
finalidade de deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: eleição de membros do Conselho
de Administração e Conselho Fiscal. Nos termos das Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16,
bem como do Decreto nº 8.945/16, o Senhor Rodrigo Estrela de Carvalho, representante
do Ministério da Gestão e Inovação no Conselho de Administração da IMBEL e designado
substituto eventual do Presidente do referido Conselho (Resolução nº 36/2025-CA/IMBEL ,
de 25 de setembro de 2025), declarou aberta a sessão. Estavam presentes o Dr. Daniel
Brasiliense e Prado, Procurador da Fazenda Nacional, representante da União (Portaria nº
726, de 3 de maio de 2024), e a Senhora Angélica Lessa de Aguiar Medeiros, designada
para exercer a função de Secretária da Assembleia (Resolução nº 1/2025-CA/IMBEL, de 30
de janeiro de 2025). O Presidente informou que os documentos pertinentes à matéria
constante do Edital de Convocação foram previamente encaminhados à Coordenação-
Geral de Assuntos Societários da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(CAS/PGFN), para análise e emissão do respectivo voto da União. Em seguida, procedeu-
se à leitura do Edital de Convocação. Encerrada a leitura, passou-se à deliberação sobre
a Ordem do Dia, ocasião em que o Presidente concedeu a palavra ao Dr. Daniel
Brasiliense e Prado, que apresentou o voto da União, nos seguintes termos: "Com Com
base no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN autorizo o
representante da União, na Assembleia Geral Extraordinária da IMBEL que se realizará em
26 de setembro de 2025, a votar pela eleição do: I) Coronel RODRIGO TAVARES FERREIRA ,
CPF ***.***.147-** e IDENTIDADE ***.***.914-*, brasileiro, ******, Oficial do Exército,
com endereço funcional no Térreo, Bloco A, Quartel General do Exército, Setor Militar
Urbano, Brasília/DF, 70630-901, pelo prazo de 2 (dois) anos, para o cargo de membro
suplente do Conselho Fiscal da IMBEL, em substituição ao Coronel NEWTON NEDILANDE
RODRIGUES LIMA, indicado pelo Ministério da Defesa (Ofício nº 26066/2025/CH GAB MD
- 53910795); II) General de Exército HERTZ PIRES DO NASCIMENTO, CPF ***.***.037-**
e IDENTIDADE ***.***.993-*, brasileiro, ******, Oficial General do Exército, com
endereço funcional no Térreo, Bloco G, Quartel General do Exército, Setor Militar Urbano,
Brasília/DF, 70630-901, pelo prazo de 2 (dois) anos, para exercer a função de presidente
do Conselho de Administração da IMBEL, em substituição ao General de Exército ACHILES
FURLAN NETO, indicado pelo Ministério da Defesa (Ofício nº 26426/2025/CH GAB MD -
53969457). O voto da União foi formalizado e assinado eletronicamente pelo Senhor
Dario Carnevali Durigan, Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda. Na sequência, o
Presidente ratificou o voto da União, apresentado pelo Dr. Daniel Brasiliense e Prado,
determinando o registro em ata das deliberações ora consignadas. Nada mais havendo a
tratar, o Presidente declarou encerrada a presente Assembleia às dez horas e trinta
minutos, e eu, Angélica Lessa de Aguiar Medeiros, Secretária da Assembleia, lavrei a
presente Ata, que, após lida e achada conforme, será assinada por todos os
presentes.
A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal
sob o protocolo nº 2847174 em 16/10/2025.
RODRIGO ESTRELA DE CARVALHO
Representante do Ministério de Gestão e Inovação no
CA/IMBEL
Presidente da Assembleia
DANIEL BRASILIENSE E PRADO
Procurador da Fazenda Nacional
Representante da União
ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS
Secretária da Assembleia
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 201/DPC, DE 17 DE OUTUBRO 2025
Credencia a FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JAHU
(FATEC-JAHU), para ministrar os cursos do Ensino
Profissional Marítimo (EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido n° art.
14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Credenciar a FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JAHU (FATEC-JAHU), CNPJ
nº 62.823.257/0020-63, situada à Rua Frei Galvão, s/nº, Jardim Pedro Ometto, Jaú, São
Paulo - SP, para ministrar os cursos abaixo:
a) Adaptação para Aquaviários - Módulo Específico para Fluviários - Seção
Máquinas (CAAQ-CTF);
b) Adaptação para Aquaviários - Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de
Saúde (CAAQ-CTS);
c) Adaptação para Aquaviários - Seção Convés (CAAQ-MFL);
d) Formação de Aquaviários - Marinheiro Fluvial de Convés - Nível 3 (CFAQ-MFC);
e) Formação de Aquaviários - Marinheiro Fluvial de Máquinas - Nível 3 (CFAQ-MFM);
f) Especial de Acesso para Capitão Fluvial (EACF); e
g) Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros (ESEP).
Parágrafo único: A execução referidos cursos dar-se-á no Município de Jaú, São
Paulo, sob a supervisão da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná (CFTP), na
qualidade de Órgão de
Execução (OE) vinculado.
Art. 2º Deverão ser observadas pela FATEC-JAHU as recomendações e as
prescrições da NORMAM-102/DPC (Mod.3). Para aplicação dos cursos, há necessidade de
celebração do Acordo Administrativo, previsto no inciso 1.14.7 da referida Norma com o
OE vinculado. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, os cursos oferecidos podem ensejar
indenização por parte de alunos.
Art. 3º A realização dos cursos dependerá de expressa autorização da Diretoria
de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado, mediante cumprimento das
condições técnicas que
fundamentaram o credenciamento e/ou
do desempenho
apresentado na realização dos cursos, com atenção especial às validades dos convênios
firmados com
Instituições que proporcionem a realização de partes práticas dos cursos em
laboratórios, simuladores, etc.
Parágrafo único: Ao término dos cursos autorizados, a FATEC-JAHU deverá
enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados nos cursos ministrados por aquela
entidade credenciada, com o respectivo aproveitamento. O OE vinculado, após receber a
referida relação, aplicará o exame de proficiência aos alunos em tela. Os
aprovados nesse exame receberão os respectivos certificados da Autoridade Marítima e
terão seus nomes lançados em Ordem de Serviço do OE.
Art. 4º Obriga-se a FATEC-JAHU a cumprir todas as disposições afetas ao EPM,
independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às
mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da
inobservância
deste artigo, nas penalidades previstas nas normas do EPM, de igual modo, é
vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao curso do EPM,
quaisquer que sejam os fundamentos.
Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer normas ou determinações da
DPC sujeitará a FATEC-JAHU à pena de advertência, suspensão ou cancelamento, observado
o previsto no inciso 1.14.8 da referida Norma. Salienta-se que, dependendo da
irregularidade, a DPC poderá cassar todos os credenciamentos concedidos à FAT EC - JA H U .
Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de quatro anos, a
partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), não podendo
ser prorrogado.
VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 29/2025
09120.200298/2025-21, da Divisão do Mar, da Antártida e do Espaço do Ministério das
Relações Exteriores.
Autorização para atracação de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada do Reino Unido no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997,
com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº
1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº
354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a atracação do navio "HMS MEDWAY", pertencente
à Marinha Real Britânica, no porto do Recife-PE, no período de 28 a 30 de outubro, e no porto
de Salvador-BA, no período de 3 a 7 de novembro, ambas no corrente ano, estão autorizadas
por intermédio do Despacho Decisório nº 29/2025, deste Estado-Maior, em anexo.
VA IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada

                            

Fechar