DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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32
Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
20)SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA BORDA DO CAMPO, CNPJ 19.994.967/0001-64,
SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, processo nº 235874.0250782/2022. Estatuto Social não
compatível com a legislação.
21)UNIAO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA, CNPJ 03.757.572/0001-08, CÁCERES/MT,
processo nº 308796.0914782/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação.
Art. 2º Indeferir o pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de
assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos legais constantes na
Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023, dispostas por nome da entidade,
CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento:
1)ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL JESUS CHAMA-TE NO CAMINHO PARA A LUZ, CNPJ
58.381.435/0001-03, MOGI GUAÇU/SP, processo nº 308796.0866462/2024. Estatuto Social
não compatível com a legislação.
2)ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM JESUS, CNPJ 54.070.354/0001-31, PILAR DO
SUL/SP, processo nº 308796.0860389/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação.
3)ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
SHEKINAH,
CNPJ 
02.108.947/0001-46,
CONTAGEM/MG, processo nº 308796.0827799/2024. Não atua preponderantemente no
âmbito da assistência social.
4)ASSOCIAÇÃO
DE PAIS
E
AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS
DE TUPÃ,
CNPJ
44.571.222/0001-30, TUPÃ/SP, processo nº 308796.0664701/2023. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não está de
acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência
social.
5)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VARZEA PAULISTA, CNPJ
54.132.840/0001-37, VÁRZEA PAULISTA/SP, processo nº 308796.0900346/2024. Estatuto Social
não compatível com a legislação.
6)ASSOCIACÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS TRES COROAS, CNPJ
88.277.603/0001-86, TRÊS COROAS/RS, processo nº 235874.0212167/2021. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s) ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social
- PNAS ; Não demonstrou continuidade nas ofertas.
7)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAIS DE PORANAGAB, CNPJ
03.078.562/0001-46, PORANGABA/SP, processo nº 308796.0859910/2024. Estatuto Social não
compatível com a legislação.
8)ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE NOVA CONTAGEM E ADJACÊNCIAS
- AMANCA, CNPJ 01.037.710/0001-59, CONTAGEM/MG, processo nº 235874.0613918/2023.
Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
9)ASSOCIAÇÃO PARA INTEGRÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS A ADULTOS ESPECIAIS, CNPJ
03.114.767/0001-30, JOINVILLE/SC, processo nº 308796.0754308/2023. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s) ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou
planejamento nas ofertas.
10)CENTRO 
DE 
ESTUDOS 
DE 
SAÚDE
DO 
PROJETO 
PAPUCAIA, 
CNPJ
27.789.197/0001-46, CACHOEIRAS DE MACACU/RJ, processo nº 308796.1016552/2024. Não
apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não está de acordo com a Política Nacional de
Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou
universalidade nas ofertas ; Não atua preponderantemente no âmbito da assistência social.
11)COMANDER ANDERSON DE DEFESA DO CIDADÃO - COMANDER, CNPJ
03.845.338/0001-32, APUCARANA/PR, processo nº 308796.0828872/2024. Estatuto Social não
compatível com a legislação.
12)PROJETO DE VIDA SANTO ANTONIO DE SERRANA, CNPJ 57.726.622/0001-19,
SERRANA/SP, processo nº 308796.1021360/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s)
; Estatuto Social não compatível com a legislação.
13)SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS, CNPJ 18.659.003/0001-05, CAMPO BELO/MG,
processo nº 308796.0866619/2024. Estatuto Social não compatível com a legislação.
Art. 3º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que
a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 99, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010. Considerando o
Despacho nº 219/2025/SNAS/DRSP/CGCEB nos autos do processo administrativo nº
71000.074955/2025-16, resolve:
Art. 1º Cancelar o item 02, art. 1º da Portaria SNAS nº 71/2025 de 14 de agosto de
2025, publicado no Diário Oficial da União em 20 de agosto de 2025, seção 1, página 12
referente à entidade INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM, CNPJ 50.068.188/0001-88,
protocolo nº 235874.0010286/2019.
Art. 2º Deferir a renovação de certificação de entidade beneficente de assistência
social da INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM, CNPJ 50.068.188/0001-88, com validade para o
período de 29/12/2019 a 28/12/2022, por atender os requisitos legais constantes na Lei nº
12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA SNAS Nº 102, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação
orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a
fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria
Ministerial nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social
na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação:
I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta
Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria
nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
ANEXO
. .UF
.ENTE FEDERADO
.ANO .AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
. EMENDA N.º ou PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º
.P R O G R A M AÇ ÃO
ESTRUTURA SUAS
. V A LO R
.GND .NOTA 
DE
EMPENHO
. P R O C ES S O
. .SE
.BARRA DOS COQUEIROS
.2025
.219G
.202541440007
.280060520250001
. 300.000,00
.3
.2025NE405477
.71000071642202506
. .MG .BA R BAC E N A
.2025
.219G
.202543020014
.310560820250001
. 170.000,00
.4
.2025NE405474
.71000076649202514
. .CE
.ALTO SANTO
.2025
.219G
.202545430004
.230070520250001
. 180.000,00
.3
.2025NE405476
.71000072268202558
. .BA
.MUCURI
.2025
.219G
.202527370013
.292200320250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405247
.71000074348202548
. .BA
.PORTO SEGURO
.2025
.219G
.202527370013
.292530320250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405293
.71000074418202568
. .PR
.CHOPINZINHO
.2025
.219G
.202543140004
.410540920250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405255
.71000073448202557
. .SP
.SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
.2025
.219G
.202515270003
.354630620250003
. 150.000,00
.3
.2025NE405300
.71000077888202583
. .PR
.LO N D R I N A
.2025
.219G
.202543200018
.411370020250003
. 100.000,00
.3
.2025NE405261
.71000072229202551
. .RS
.INDEPENDENCIA
.2025
.219G
.202528610005
.431040520250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405472
.71000065488202525
. .PR
.LO N D R I N A
.2025
.219G
.202530840005
.411370020250002
. 100.000,00
.4
.2025NE405252
.71000074941202594
. .MG .SANTO ANTONIO DO MONTE
.2025
.219G
.202527560004
.316040520250001
. 200.000,00
.3
.2025NE405471
.71000071472202551
. .SP
.CEDRAL
.2025
.219G
.202530880005
.351130020250002
. 50.000,00
.4
.2025NE405258
.71000069252202568
. .MG .CORREGO FUNDO
.2025
.219G
.202539760002
.311995520250002
. 100.000,00
.3
.2025NE405282
.71000072753202521
. .PR
.CAMPINA GRANDE DO SUL
.2025
.219G
.202520380002
.410400620250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405260
.71000071565202586
. .PR
.CHOPINZINHO
.2025
.219G
.202520380002
.410540920250002
. 100.000,00
.3
.2025NE405264
.71000073449202500
. .PR
.I G U A R AC U
.2025
.219G
.202520380002
.411000320250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405284
.71000071116202538
. .PR
.J U R A N DA
.2025
.219G
.202520380002
.411295920250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405251
.71000065361202514
. .PR
.LIDIANOPOLIS
.2025
.219G
.202520380002
.411342920250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405286
.71000065544202521
. .PR
.MARECHAL CANDIDO RONDON .2025
.219G
.202520380002
.411460920250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405297
.71000065175202577
. .PR
.PRIMEIRO DE MAIO
.2025
.219G
.202520380002
.412050720250002
. 200.000,00
.3
.2025NE405256
.71000071444202534
. .ES
.A L EG R E
.2025
.219G
.202543840008
.320020120250002
. 100.000,00
.3
.2025NE405290
.71000064808202520
. .ES
.A R AC R U Z
.2025
.219G
.202543840008
.320060720250002
. 100.000,00
.3
.2025NE405473
.71000097673202589
. .MG .TRES CORACOES
.2025
.219G
.202541000006
.316930720250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405283
.71000069122202525
. .ES
.A L EG R E
.2025
.219G
.202533120018
.320020120250003
. 100.000,00
.3
.2025NE405298
.71000065319202595
. .ES
.C A R I AC I C A
.2025
.219G
.202543970003
.320130820250017
. 300.000,00
.3
.2025NE402218
.71000065296202519
. .ES
.I B I R AC U
.2025
.219G
.202543970003
.320250420250002
. 150.000,00
.3
.2025NE405469
.71000074170202535
. .ES
.IUNA
.2025
.219G
.202543970003
.320300720250004
. 100.000,00
.4
.2025NE405311
.71000065238202595
. .ES
.L I N H A R ES
.2025
.219G
.202543970003
.320320520250005
. 100.000,00
.4
.2025NE405312
.71000074362202541
. .ES
.L I N H A R ES
.2025
.219G
.202543970003
.320320520250006
. 200.000,00
.4
.2025NE405313
.71000074438202539
. .SP
.SALTO DE PIRAPORA
.2025
.219G
.202515810003
.354530820250001
. 200.000,00
.3
.2025NE405259
.71000077443202501
. .PR
.SAUDADE DO IGUACU
.2025
.219G
.202537020014
.412627220250001
. 150.000,00
.3
.2025NE405254
.71000096533202593
. .MG .C L AU D I O
.2025
.219G
.202535950004
.311660520250004
. 100.000,00
.3
.2025NE405246
.71000074350202517
. .PR
.IPORA
.2025
.219G
.202528740002
.411060720250001
. 50.000,00
.3
.2025NE405248
.71000065478202590
. .PR
.IPORA
.2025
.219G
.202528740002
.411060720250002
. 50.000,00
.3
.2025NE405263
.71000065480202569
. .ES
.A L EG R E
.2025
.219G
.202520290005
.320020120250004
. 200.000,00
.3
.2025NE405291
.71000064952202566
. .SP
.CA JAMAR
.2025
.219G
.202541190001
.350920520250001
. 300.000,00
.3
.2025NE405294
.71000090127202517
. .SP
.COT I A
.2025
.219G
.202541190001
.351300920250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405285
.71000097124202512
. .SP
.COT I A
.2025
.219G
.202541190001
.351300920250003
. 100.000,00
.3
.2025NE405287
.71000097126202501
. .SP
.CEDRAL
.2025
.219G
.202537300002
.351130020250001
. 50.000,00
.3
.2025NE405262
.71000065442202514
. .MG .ITAMONTE
.2025
.219G
.202514070015
.313300620250001
. 280.000,00
.3
.2025NE405468
.71000080341202565
. .MG .C I P OT A N EA
.2025
.219G
.202527640008
.311630820250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405478
.71000074125202581
. .MG .CONSELHEIRO LAFAIETE
.2025
.219G
.202527640008
.311830420250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405288
.71000078941202563
. .RJ
.RIO DE JANEIRO
.2025
.219G
.202527870004
.330455720250027
. 100.000,00
.3
.2025NE405250
.71000074494202573
. .PB
.CAMPINA GRANDE
.2025
.219G
.202527140004
.250400920250004
. 1.655.985,00
.3
.2025NE405245
.71000072957202562
. .SP
.COT I A
.2025
.219G
.202544710010
.351300920250002
. 300.000,00
.3
.2025NE405301
.71000097125202559
. .RO .SAO FRANCISCO DO GUAPORE
.2025
.219G
.202541730005
.110149220250002
. 100.000,00
.3
.2025NE405289
.71000077463202574
. .SP
.CAMPINA DO MONTE ALEGRE
.2025
.219G
.202544790003
.350945220250001
. 100.000,00
.3
.2025NE405292
.71000065251202544
. .PR
.P A R A N AV A I
.2025
.219G
.202544870001
.411840220250006
. 100.000,00
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