DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DOS
PROCESSOS de Renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social, por
atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da
entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação:
1) ASSOCIAÇÃO INTEGRADA DO DESENVOLVIMENTO DO DOWN DE BENTO
GONÇALVES-AIDD/BG, 09.203.243/0001-00, BENTO GONÇALVES/RS, 235874.0138627/2021 de
31/01/2021 a 30/01/2026. Fica revogada a Portaria nº 110/2022, art. 2º, item 19, de
10/10/2022, D.O.U. de 11/10/2022.
2) 
CALUZ 
CAMINHO 
DE
LUZ, 
09.399.477/0001-66, 
SUMARE/SP,
235874.0001815/2019 de 06/04/2019 a 05/04/2022. Fica revogada a Portaria nº 227/2019, art.
2º, item 11, de 23/10/2019, D.O.U. de 25/10/2019.
3) CIDADE OZANAN OBRA UNIDA DA SOCIEDADE SAO VICENTE DE PAULO,
17.203.472/0001-44,
BELO
HORIZONTE/MG, 71000.001323/2015-53
de
01/01/2015 a
31/12/2017. Fica revogada a Portaria nº 52/2019, art. 2º, item 12, de 27/02/2019, D.O.U. de
28/02/2019.
4) FULBEAS - FUNDACAO LIBERO BADARO DE ENSINO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
45.109.212/0001-40, SAO JOSE DO RIO PRETO/ SP, 235874.0002204/2019 de 06/03/2020 a
05/03/2025. Fica revogada a Portaria nº 233/2019, art. 2º, item 01, de 30/10/2019, D.O.U. de
31/10/2019.
Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de
assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que
antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 96, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve:
Art. 1º Admitir o recurso e RECONSIDERAR a DECISÃO DE INDEFERIMENTO DOS
PROCESSOS de Concessão de certificação de entidade beneficente de assistência social, por
atender os requisitos legais constantes na Lei nº na Lei Complementar nº 187/2021, com
validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do
Decreto nº 11.791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do
processo:
1) ASSOCIAÇÃO VIVENDO ATOS 29, 36.751.059/0001-69, PORTO ALEGRE/RS,
235874.0197897/2021. Fica revogada a Portaria nº 62/2025, art. 1º, item 04, de 07/07/2025,
D.O.U. de 10/07/2025.
2) INSTITUTO RECRIE, 14.498.176/0001-20, BARUERI/ SP, 235874.0270972/2022.
Fica revogada a Portaria nº 163/2024, art. 1º, item 25, de 18/12/2024, D.O.U. de
20/12/2024.
Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de
assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que
antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o art. 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 97, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da Certificação de Entidade Beneficente de
Assistência Social das entidades abaixo listadas, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, e do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, não cumprindo
com os requisitos obrigatórios para a certificação, por não apresentar documentos
obrigatórios, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de
indeferimento:
1)AETESB ASSOCIAÇAO DE ENFERMEIROS, TECNICOS DE ENFERMAGEM E
SOCORRISTAS DO BRASIL, CNPJ 29.566.132/0001-67, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº
235874.0333493/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
2)AMIGOS DE SÃO JUDAS TADEU - ASJT, CNPJ 05.212.549/0001-63, SÃO
CARLOS/SP, processo nº 235874.0340623/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
3)ASSOCIAÇÃO 
ASSISTENCIAL 
EDUCACIONAL
VITORIA 
RÉGIA, 
CNPJ
07.101.798/0001-07, SÃO GONÇALO/RJ, processo nº 235874.0343341/2022. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s).
4)ASSOCIAÇÃO CASA DO CAMINHO
- ACASA, CNPJ 03.513.432/0001-94,
IBIRITÉ/MG, 
processo
nº 
235874.0333959/2022. 
Não
apresentou 
documento(s)
obrigatório(s).
5)ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE PRODUÇÃ O E COMERECIALIZAÇÃO DO SISAL,
CNPJ 13.817.774/0001-51, VALENTE/BA, processo nº 235874.0349117/2022. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s).
6)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXEPCIONAIS DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA,
CNPJ 
30.410.781/0001-53,
SANTO 
ANTÔNIO
DE 
PÁDUA/RJ,
processo 
nº
235874.0216040/2021. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
7)ASSOCIACAO DESPORTIVA E CULTURAL DE CAPOEIRA SANTA GERACAO, CNPJ
14.182.322/0001-03, LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, processo nº 235874.0239812/2022.
Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
8)ASSOCIACAO GESTORA DA USINA DE BENEFICIAMENTO DE LACTEOS, CNPJ
07.067.013/0001-27, SUMÉ/PB, processo nº 235874.0347810/2022. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s).
9)ASSOCIAÇAOCOMUNITARIA DA REGIAO CENTRO E ADJACENCIAS / A.C.R.C., CNPJ
09.607.958/0001-10, SÃO PAULO/SP, processo nº 235874.0344161/2022. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s).
10)DIOCESE DE HUMAITA, CNPJ 04.191.219/0001-76, HUMAITÁ/AM, processo nº
235874.0341470/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
11)FRENTE COMUNITARIA E
CIDADANIA / F.C.C. ENTIDADE
CIVIL, CNPJ
09.661.275/0001-40, SÃO PAULO/SP, processo nº 235874.0344115/2022. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s).
12)IGREJA BATISTA NACIONAL BEREANA, CNPJ 01.474.700/0001-80, TERESINA/PI,
processo nº 235874.0344307/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
13)IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO VIDAS NO ALTAR
RESENDE 
- 
ADVAR, 
CNPJ 
47.539.570/0001-18, 
RESENDE/RJ, 
processo 
nº
235874.0349707/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
14)IGREJA MISSAO FRUTO EVODIA, CNPJ 42.314.850/0001-04, SÃO PAULO/SP,
processo nº 235874.0349374/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
15)IMMEL INSTITUTO PARA UM MUNDO MELHOR, CNPJ 06.948.852/0001-91,
SALVADOR/BA, 
processo
nº 
235874.0243027/2022.
Não 
apresentou
documento(s)
obrigatório(s).
16)INSTITUO NOVO OLHAR, CNPJ 23.323.463/0001-90, CORUMBÁ/MS, processo nº
235874.0237488/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
17)INSTITUTO ACTA, CNPJ 10.787.980/0001-78, GUARATUBA/PR, processo nº
235874.0339595/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
18)INSTITUTO CULTURAL,
SOCIAL E
ESPORTIVO NOVOS
SONHOS, CNPJ
24.419.125/0001-19, GUARUJÁ/SP, processo nº 235874.0330452/2022. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s).
19)INSTITUTO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PRO VIDA AMAZONIA, CNPJ
26.621.378/0001-04, MANAUS/AM, processo nº 235874.0346953/2022. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s).
20)INSTITUTO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS PARAISO ENCANTADO, CNPJ
04.787.105/0001-93, SUZANO/SP, processo nº 235874.0235187/2022. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s).
21)INSTITUTO DE VALORIZACAO DA VIDA SAUDE DO MEU FILHO - IVV, CNPJ
13.523.495/0001-85, MANACAPURU/AM, processo nº 235874.0350247/2022. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s).
22)LAR 
ESCOLA
RITA 
MARIA 
DE 
JESUS,
CNPJ 
31.404.309/0001-70,
ARARAQUARA/SP,
processo
nº 235874.0241030/2022.
Não
apresentou
documento(s)
obrigatório(s).
23)VILLA SAMARITANA, CNPJ 31.227.931/0001-50, BRASÍLIA/DF, processo nº
235874.0346814/2022. Não apresentou documento(s) obrigatório(s).
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para que
a entidade apresente recurso contra a decisão de indeferimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
PORTARIA Nº 98, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os
fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão da certificação de entidade beneficente de
assistência social das seguintes entidades, por não cumprirem requisitos legais constantes na
Lei Complementar nº 187/2021 e no Decreto nº 11791/2023, dispostas por nome da entidade,
CNPJ, município/UF, nº do processo e motivo de indeferimento:
1)ARONG -ALIANCA RESGATE ORGANIZACAO NAO GOVERNAMENTAL, CNPJ
04.000.905/0001-12, RIO DE JANEIRO/RJ, processo nº 308796.0862807/2024. Não demonstrou
continuidade nas ofertas.
2)ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL EDUCACIONAL PENIEL, CNPJ 68.748.748/0001-00,
PIRAQUARA/PR,
processo nº
308796.1031924/2024.
Não apresentou
documento(s)
obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação.
3)ASSOCIAÇÃO CULTURAL
FIDALGOS ZN,
CNPJ 51.882.573/0001-27,
SÃO
PAULO/SP, processo nº 308796.0790230/2023. Não demonstrou período mínimo de doze
meses de constituição da entidade no exercício fiscal anterior ao do requerimento.
4)ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BRAGA, CNPJ
08.412.123/0001-41, BRAGA/RS, processo nº 308796.0735819/2023. Não demonstrou
continuidade nas ofertas ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social -
PNAS.
5)ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS E IDOSOS DE PERDOES E
REGIAO, CNPJ 13.652.455/0001-33, PERDÕES/MG, processo nº 308796.1020900/2024. Não
apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não está
de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ; Estatuto Social não compatível
com a LOAS ; Não demonstrou universalidade nas ofertas.
6)ASSOCIAÇÃO EU ESCOLHI AMAR, CNPJ 28.221.997/0001-29, VARGINHA/MG,
processo nº 235874.0353078/2022. Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não
demonstrou continuidade nas ofertas.
7)ASSOCIACAO
GRUPO
BFUTURO, CNPJ
47.624.581/0001-04,
NILÓPOLIS/RJ,
processo nº 235874.0551654/2023. Não demonstrou período mínimo de doze meses de
constituição da entidade no exercício fiscal anterior ao do requerimento.
8)ASSOCIAÇÃO PORTAS AZUIS, CNPJ 32.122.522/0001-52, BOTUCATU/SP, processo
nº 308796.1017230/2024. Não apresentou documento(s) obrigatório(s) ; Não atendeu os
requisitos de outra(s) área(s) da certificação ; Não está de acordo com a Política Nacional de
Assistência Social - PNAS ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou
universalidade nas ofertas.
9)ASSOCIAÇÃO
SOCIOAMBIENTAL SEMENTES
DO
AMANHÃ ASA-2,
CNPJ
06.284.435/0001-91, PIRASSUNUNGA/SP, processo nº 308796.0659208/2023. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s) ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social
- PNAS ; Não demonstrou continuidade nas ofertas ; Não atua no âmbito da assistência social ;
Não demonstrou atuar preponderantemente no âmbito da Assistência Social.
10)ASSOCIACAO SOPAO COMUNITARIO, CNPJ 52.648.857/0001-16, SALVADOR/BA,
processo nº 308796.0814091/2024. Não demonstrou período mínimo de doze meses de
constituição da entidade no exercício fiscal anterior ao do requerimento.
11)BANCO
DE
ALIMENTOS 
DE
SOROCABA,
CNPJ
08.741.511/0001-76,
SOROCABA/SP, processo nº 308796.0723200/2023. Não está de acordo com a Política Nacional
de Assistência Social - PNAS ; Não atua no âmbito da assistência social.
12)CÁRITAS DIOCESANA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, CNPJ 45.096.062/0001-87,
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, processo nº 308796.0822252/2024. Estatuto Social não
compatível com a legislação.
13)CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CEDEDICA,
CNPJ 02.433.278/0001-88, SANTO ÂNGELO/RS, processo nº 308796.0653447/2023. Não atua
no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência
Social - PNAS.
14)COMUNIDADE CRISTA PILARENSE, CNPJ 54.070.339/0001-93, PILAR DO SUL/SP,
processo nº 235874.0234466/2022. Não atua no âmbito da assistência social.
15)IDHESC BR, CNPJ 51.582.554/0001-85, PORTO ALEGRE/RS, processo nº
308796.0741019/2023. Não demonstrou período mínimo de doze meses de constituição da
entidade no exercício fiscal anterior ao do requerimento.
16)INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E PROTEÇÃO SOCIAL - INSTITUTO ACUDIR,
CNPJ 42.918.520/0001-28, MACEIÓ/AL, processo nº 308796.1027177/2024. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s) ; Estatuto Social não compatível com a legislação ; Não
demonstrou continuidade nas ofertas ; Não demonstrou universalidade nas ofertas.
17)INSTITUTO PCD JUNTOS SOMOS MAIS FORTES, CNPJ 22.485.782/0001-39,
MANAUS/AM, 
processo 
nº 
235874.0599903/2023.
Não 
apresentou 
documento(s)
obrigatório(s) ; Não está de acordo com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS ;
Estatuto Social não compatível com a LOAS ; Não demonstrou continuidade nas ofertas.
18)ORGANIZAÇÃO DE PROTEÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE, CNPJ
27.296.751/0001-53, TRÊS RIOS/RJ, processo nº 308796.0777939/2023. Não apresentou
documento(s) obrigatório(s) ; Não atua no âmbito da assistência social ; Não atua
preponderantemente no âmbito da assistência social ; Não está de acordo com a Política
Nacional de Assistência Social - PNAS ; Estatuto Social não compatível com a LOAS ; Não
demonstrou universalidade nas ofertas.
19)REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER DA PARAIBA - RFCCPB, CNPJ
22.222.879/0001-59, JOÃO PESSOA/PB, processo nº 308796.0889701/2024. Estatuto Social não
compatível com a legislação.

                            

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