DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MDIC Nº 275, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga o resultado da Avaliação de Desempenho
Institucional referente ao ciclo de 1º de outubro de
2024 a 30 de setembro de 2025, para fins de
pagamento das gratificações de desempenho no
âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, SUBSTITUTO no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição
Federal, itens I e IV, tendo em vista o disposto no art. 58 da Portaria MGI nº 3755, de 06
de junho de 2024, e considerando as informações do Processo nº 52315.002012/2024-12,
resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional,
relativo ao ciclo de 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, que será
considerado para o pagamento das gratificações de desempenho no âmbito do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional da avaliação
de desempenho, a média do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
é de 100% (cem por cento).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2025.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 266, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43,
de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de
27 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso III, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho
de 2024,
a
empresa IDIADA
TECNOLOGIA
AUTOMOTIVA
LTDA (CNPJ
nº
00.773.287/0001-92), conforme processo nº 19687.001074/2025-86, de 21 de fevereiro de
2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
fevereiro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FELIPE GIESTEIRA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 267, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43,
de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de
27 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso II, da Portaria MDIC nº
43, de 26 de março de 2024, a empresa ROBERT BOSCH LIMITADA (CNPJ nº
45.990.181/0001-89), conforme processo nº 19687.012255/2025-38, de 19 de setembro de
2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
setembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A autorização de crédito financeiro em decorrência do recolhimento do
Imposto de Importação incidente na importação de unidades industriais, linhas de
produção ou células de produção fica condicionada a verificação prévia de inexistência de
produção nacional, conforme disposto no art. 20, inciso I, da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FELIPE GIESTEIRA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 268, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43,
de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de
27 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso II, da Portaria MDIC nº
43, de 26 de março de 2024, a empresa PIRELLI PNEUS LTDA. (CNPJ nº 59.179.838/0001-
37), conforme processo nº 19687.008834/2025-86, de 30 de junho de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de junho
de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A autorização de crédito financeiro em decorrência do recolhimento do
Imposto de Importação incidente na importação de unidades industriais, linhas de
produção ou células de produção fica condicionada a verificação prévia de inexistência de
produção nacional, conforme disposto no art. 20, inciso I, da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
em vigor na data de sua publicação.
LUIS FELIPE GIESTEIRA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 269, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação -
M OV E R .
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26
de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho
de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho
de 2024, a empresa EATON LTDA. (CNPJ nº 54.625.819/0001-73), conforme processo nº
19687.008818/2025-93, de 30 de junho de 2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de junho de
2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FELIPE GIESTEIRA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 271, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43,
de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de
27 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, a empresa ACUMENT BRASIL SISTEMAS DE FIXAÇÃO LTDA. (CNPJ nº
61.526.836/0001-19), conforme processo nº 19687.001834/2025-55, de 27 de março de
2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
outubro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FELIPE GIESTEIRA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 272, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43,
de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de
27 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho
de
2024, a
empresa
OPMOBILITY
EXTERIOR
DO
BRASIL LTDA.
(CNPJ
nº
02.645.941/0001-08), conforme processo nº 19687.008799/2025-03, de 30 de junho de
2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
outubro de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FELIPE GIESTEIRA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 274, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43,
de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de
27 de junho de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do art. 13, inciso II, da Lei nº 14.902, de 27 de
junho de 2024, na categoria a que se refere o art. 6º, caput, inciso II, da Portaria MDIC nº
43, de 26 de março de 2024, a empresa ROBERT BOSCH LIMITADA (CNPJ nº
45.990.181/0001-89), conforme processo nº 19687.005452/2025-09, de 18 de junho de
2025.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de junho
de 2025 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A autorização de crédito financeiro em decorrência do recolhimento do
Imposto de Importação incidente na importação de unidades industriais, linhas de
produção ou células de produção fica condicionada a verificação prévia de inexistência de
produção nacional, conforme disposto no art. 20, inciso I, da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 4º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS FELIPE GIESTEIRA
D ES P AC H O
Processo nº 19687.003794/2025-86
Interessada: XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15
de abril de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 15 de outubro de 2025, os compromissos da empresa
XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 14.707.364/0001-10, nos termos do art. 2º
do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA. apresentou
declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº
12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº
12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas
pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com ato de registro de
compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado a
qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do
cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos doze
meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses de
atividades do importador ou do fabricante.
LUIS FELIPE GIESTEIRA
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