DOU 20/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, segunda-feira, 20 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO CAS / SUFRAMA Nº 399, DE 27 DE AGOSTO DE 2025, publicada
no DOU de 04/09/2025, seção 1, página 17.
Onde se lê:
"Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PHILCO
ELETRÔNICOS S.A., CNPJ: 11.283.356/0002-87, Inscrição SUFRAMA: 21.0120.83-2, na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 69/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do
Parecer de Economia nº 74/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CAIXA ACÚSTICA ,
código SUFRAMA 0066, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de
30 de dezembro de 1991, e legislação posterior."
Leia-se:
"Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PHILCO
ELETRÔNICOS SA., CNPJ: 11.283.356/0002-87, Inscrição SUFRAMA: 20.0120.83-2, na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 69/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do
Parecer de Economia nº 74/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CAIXA ACÚSTICA ,
código SUFRAMA 0066, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de
30 de dezembro de 1991, e legislação posterior."
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.797, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 9ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 27 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71092,
resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por CELIO DE ABREU FREIRE JUNIOR,
inscrito no CPF sob o nº XXX.261.328-XX, e anular a Portaria nº 1.342, de 1º de agosto de 2014,
publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 61, de 4 de agosto de 2014, para
declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 27/07/2007 até a data do julgamento em
27/06/2025, perfazendo um total de R$ 465.833,33 (quatrocentos e sessenta e cinco mil
oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido de 16/09/1988 a 12/04/1988, nos termos dos
incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.798, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer
nº
00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2012.01.70431, resolve:
Desprover o recurso interposto por APARECIDA DE SOUZA FIGUEIREDO CAMPOS,
inscrita no CPF sob o nº XXX.355.996-XX, e ratificar a Portaria nº 763, de 4 de setembro de
2017, publicada no Diário Oficial da União nº 172 Seção 1, pág. 53, de 6 de setembro de
2017.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.800, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e em face do Parecer
nº
00196/2025/GAB/CONJUR-MDHC/CGU/AGU,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2008.01.62541, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSEFA DE SOUZA AGUIAR BARBOSA, inscrita
no CPF sob o nº XXX.396.041-XX, e ratificar a Portaria nº 1.730, de 19 de junho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 117, Seção 1, pág. 82, de 22 de junho de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.802, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67853, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSÉ TAVARES DE MELO, inscrito no CPF sob o
nº XXX.182.504-XX, e manter a decisão proferida na 7ª Sessão de Turma da Comissão de
Anistia, realizada em 16 de agosto de 2024, que indeferiu o pedido de anistia.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.803, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 11ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 23 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61515, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.172, de 23 de agosto de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 426, de 28 de agosto de 2019, de
JORGE DENIS DAS NEVES post mortem, filho de ADERLINDA AMARAL DAS NEVES.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.804, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 11ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 23 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72810, resolve:
Desprover o recurso interposto por JOSIAS DE OLIVEIRA MELO, inscrito no CPF sob
o nº XXX.160.648-XX, e ratificar a Portaria nº 1.819, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 64, de 26 de julho de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.805, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 11ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 23 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72697, resolve:
Desprover o recurso interposto por LUIS CARLOS MIGUEL, inscrito no CPF sob o nº
XXX.161.808-XX, e ratificar a Portaria nº 2.812, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 83, de 20 de agosto de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.806, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 11ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 23 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72438, resolve:
Desprover o recurso interposto por VALQUIR GOMES DOS SANTOS, inscrito no
CPF sob o nº XXX.405.407-XX, e ratificar a Portaria nº 1.935, de 14 de agosto de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 236, de 16 de agosto de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.807, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 11ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 23 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72125, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.826, de 14 de novembro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União nº 222, Seção 1, pág. 23, de 17 de novembro de 2014, no
que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2013.01.72125, de JOSÉ LINS DE CERQUEIRA
post mortem, filho de LEOPOLDINA DE MELO LINS.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.808, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 11ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 23 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72583, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.420, de 6 de julho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 105, de 7 de julho de 2022, de BAR T H O LO M E U
LAMARCA post mortem, filho de NAIR FARIA.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.809, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72247, resolve:
Desprover o recurso interposto por SEBASTIÃO MARIO BITENCOURT FELIPE,
inscrito no CPF sob o nº XXX.694.878-XX, e ratificar a Portaria nº 1.299, de 6 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 97, de 7 de julho de 2022.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.810, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 10ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 22 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72743, resolve:
Desprover o recurso interposto por EDUARDO SILVA MELO, inscrito no CPF sob o nº
XXX.370.676-XX, e ratificar a Portaria nº 2.238, de 19 de julho de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 135, Seção 1, pág. 81, de 20 de julho de 2021.
MACAÉ EVARISTO
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